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13 DE MAIO DE 1999

1792-(75)

Posição SH

Designação das mercadorias

Operação de complemento de fabrico ou transformação aplicável às matérias não originárias que confere a qualidade de produto originário

d)

(2)

(3) o

a (4)

3916 a 3921

Produtos semitransformados e artigos de plástico, excepto os produtos das posições ex3916, ex3917, ex3920 e ex 3921, cujas regras são definidas a seguir:

   
 

- Produtos planos, mais que simplesmente trabalhados à superfície ou apresentados em formas diferentes dc rectângulos ou quadrados; outros produtos, mais que simplesmente trabalhados à superfície

Fabrico no qual o valor de todas as matérias do capítulo 39 utilizadas não deve exceder 50% do preço do produto à saída da fábrica

Fabrico no qual o valor de todas as matérias utilizadas não deve exceder 25% do preço do produto à saída da fábrica

 

- Outros:

   
 

— Produtos adicionais homopolímerizados, nos quais a parte de um monómero representa, em peso, mais de 99% do teor do polímero

Fabrico no qual:

- 0 valor de todas as matérias utilizadas não deve exceder 50% do preço à saída da fábrica do produto e

- O valor de todas as matérias do capítulo 39 utilizadas não deve exceder 20% do preço do produto à saída da fábrica (e)

Fabrico no qual o valor de todas as matérias utilizadas não deve exceder 25% do preço do produto à saída da fábrica

 

— Outros

Fabrico no qual o valor de todas as matérias do capítulo 39 utilizadas não deve exceder 20 % do preço do produto à saída da fábrica (e)

Fabrico no qual o valor de todas as matérias utilizadas não deve exceder 25% do preço do produto à saída da fábrica

ex 3916 e 3917

Perfis e tubos

Fabrico no qual:

- O valor de todas as matérias utilizadas não deve exceder 50% do preço à saída da fábrica do produto e

-O valor das matérias classificadas na mesma posição do produto não deve exceder 20% do preço do produto à saída da fábrica

Fabrico no qual o valor dc todas as matérias utilizadas não deve exceder 25% do preço do produto à saída da fábrica'

ex 3920

- Folhas de ionomero ou filmes

- Folhas de celulose regenerada, de poliamidas ou de polietileno

Fabrico a partir de sal termoplástico parcial que constitui um co-polímero de etileno e ácido metacrí-lico parcialmente neutralizado com iões de metal, principalmente zinco e sódio

Fabrico no qual o valor das matérias da mesma posição que o produto não pode exceder 20% do preço do produto à saída da fábrica

Fabrico no qual o valor de todas as matérias utilizadas não deve exceder 25% do preço do produto a saída da fábrica

ex 3921

Tiras e lâminas, de plástico, metalizadas

Fabrico a partir de tiras e lâminas de poliéster, de elevada transparência, com espessura inferior a 23 mícrons (/)

Fabrico no qual o valor de todas as matérias utilizadas não deve exceder 25% do preço do produto à saída da fábrica

3922 a 3926

Obras de plástico

Fabrico no qual o valor de todas as matérias utilizadas não deve exceder 50% do preço do produto à saída da fábrica

 

ex capítulo 40

Borracha e suas obras, excepto:

\

Fabrico no qual todas as matérias utilizadas são classificadas numa posição diferente da do produto