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II SÉRIE-A — NÚMERO 76

25 dias antes da reunião do Conselho, conforme se trate de-movimentos referidos no n.° 1 ou no n.° 2 do

artigo 38."

4 — Os requerimentos de desistência são atendidos desde que dêem entrada na secretaria do Conselho Superior da Magistratura até 30 ou 20 dias antes da reunião do Conselho, consoante se trate de movimento ordinário ou de movimento extraordinário.

Arügo 42.° [...]

1 —........................................................................

2 — A primeira nomeação realiza-se para lugares de primeiro acesso.

Artigo 43.° [...]

1 — ........................................................................

2 — A transferência a pedido de lugares de primeiro acesso para lugares de acesso final só pode fazer--se decorridos três anos sobre a data da primeira nomeação.

3 — Os juízes de direito não podem recusar a primeira colocação em lugares de acesso final após o exercício de funções em lugares de primeiro acesso.

4 — Os juízes de direito com mais de três anos de serviço efectivo não podem requerer a sua colocação em lugares de primeiro acesso, se já colocados em lugares de acesso final.

5 — Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, são autorizadas permutas que não prejudiquem o serviço e direitos de terceiros, em igualdade de condições e de custos, assegurando o Conselho Superior da Magistratura a enunciação dos critérios aplicáveis.

6 — Não se aplicam os prazos referidos no n.° 1 nos casos de provimento em novos lugares criados.

Artigo 44.° [...]

1 — ........................................................................

2 — No provimento de lugares em tribunais de competência especializada é ponderada a formação específica dos concorrentes, e ainda o exercício de

funções quando tenha tido a duração de, pelo menos,

dois anos.

3— ........................................................................

4 — Os juízes de direito não podem ser colocados em lugares de acesso final sem terem exercido funções em lugares de primeiro acesso.

5 —: Em caso de premente conveniência de serviço, o Conselho Superior da Magistratura pode efecíu-ar a colocação em lugares de acesso final de juízes de direito com menos de três anos de exercício de funções em lugares de primeiro acesso.

Artigo 45."

Nomeação para lugares dc juiz de círculo

1 — Os juízes de círculo são nomeados de entre juízes de direito com mais de 10 anos de serviço e classificação não inferior a Bom com distinção.

2 — Na falia de juízes de direito com os requisitos constantes do número anterior, o lugar é provido interinamente, aplicando-se o disposto no n.° 3 do artigo anterior.

3— ........................................................................

Artigo 47.° [...]

1 — São concorrentes os 60 juízes de direito mais antigos dos classificados com Muito bom ou Bom com distinção e que não declarem renunciar à promoção.

2— ........................................................................

3— ........................................................................

Artigo 49.° [...]

1 — Aplica-se subsidiariamente aos juízes da Relação o disposto no n.° 5 do artigo 43." e nos n." 1 a 3 do artigo 44.°, com as necessárias adaptações.

2 — A transferência a pedido dos juízes da Relação não está sujeita ao prazo do n.° 1 do artigo 43.°, excepto no caso de atrasos no serviço que lhes sejam imputáveis.

3 — A transferência dos juízes da Relação não prejudica a sua intervenção nos processos já inscritos cm tabela.

Artigo 56° I...J

1 — Consideram-se comissões de serviço de natureza judicial as respeitantes aos cargos de:

a) ...............•.......................................................

b) Director e docente do Centro de Estudos Judiciários ou, por qualquer forma, responsável pela formação dos magistrados judiciais e do Ministério Público;

c) .......................................................................

d) .......................................................................

e) .......................................................................

f) Assessor no Supremo Tribunal de Justiça, no Tribunal Constitucional ou no Conselho Superior da Magistratura;

g) [Actual alínea f).j

Artigo 57.° [...)

1 — Na falta de disposição especial, as comissões ordinárias de serviço têm a duração de três anos e são renováveis por igual período, podendo excepcionalmente, em caso de relevante interesse público, ser renovadas por novo período, de igual duração.

2—........................................................................

3 — As comissões eventuais de serviço podem ser autorizadas por períodos até um ano, sendo renováveis até ao máximo de seis anos.

4 — Não podem ser nomeados em comissão de serviço, antes que tenham decorrido três anos sobre a cessação do úlumo período, os magistrados que tenham exercido funções em comissão de serviço durante seis anos consecutivos.