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II SÉRIE-A — NÚMERO 76

b) .......................................................................

c) .......................................................................

2 — .......................................................................'.

Artigo 138,° [...]

] — ........................................................................

2_

3 — O secretário aufere o vencimento correspondente a juiz de círculo.

Artigo 140.° í.:.l

I — ........................................................................

2— ........................................................................

3 — O colégio eleitoral relativo à categoria de vogais prevista na alínea c) do n.° 1 do artigo 137.° é formado pelos magistrados judiciais cm efectividade de serviço judicial, com exclusão dos que se encontram em comissão de serviço de natureza não judicial.

4— ........................................................................

Artigo 147.°

r...i

I —Os cargos dos vogais referidos na alínea c) do n.° I do artigo 137° são exercidos por um período de três anos, renovável por igual período, por uma só vez.

2— .........................................:..............................

3— ........................................................................

Artigo 148.° [...]

I — Aos vogais do Conselho Superior da Magistratura que não sejam juízes é aplicável o regime de garantias dos magistrados judiciais.

2— ........................................................................

3 — Os vogais do Conselho Superior da Magistratura que exerçam funções em regime de tempo integral auferem as remunerações respeitantes ao cargo de origem, se público, ou o vencimento correspondente ao de vogal magistrado, de categoria mais elevada, em regime de tempo integral.

4 — Os vogais têm direito a senhas de presença ou subsídios, nos termos c de montante a lixar por despacho do Ministro da Justiça e, se domiciliados ou autorizados a residir fora de Lisboa, a ajudas de custo, nos termos da lei.

Artigo 149.° [...I

Compete ao Conselho Superior da Magistratura:

a) .......................................................................

b) .......................................................................

c) .......................................................................

d) .......................................................................

e) ....................:..................................................

f) .......................................................................

g) .......................................................................

h) Alterar a distribuição de processos nos tribunais com mais de uma vara ou juízo, a fim de assegurar a igualação e operacionalidade dos serviços;

i).......................................................................

j) .......................................................................

/).......................................................................

m) .......................................................................

Artigo 150.° [...)

1 — ........................................................................

2 — ........................................................................

3 — Compõem o conselho permanente os seguintes membros:

a) .......................................................................

b) .......................................................................

c) .......................................................................

d) .......................................................................

e) .......................................................................

f) ................■......................................................

g) O vogal a que se refere o n.° 2 do artigo 159.°

4 — ........................................................................

5 — O vogal mencionado na alínea g) do n.° 3 apenas participa na discussão e votação do processo de que foi relator.

Artigo 151.° [...1

São da competência do plenário do Conselho Superior da Magistratura:

a) .......................................................................

b) Apreciar e decidir as reclamações contra actos praticados pelo conselho permanente, pelo presidente, pelo vice-presidente ou pelos vogais;

c) Deliberar sobre as matérias referidas nas alíneas b), c),f), g) e m) do artigo 149.°;

d) Deliberar sobre as propostas de atribuição da classificação prevista no n.° 2 do artigo 34.°;

e) [Actual alínea d).}

f) Exercer as demais funções conferidas por lei.

Artigo 152.° [...]

1 —(Actual artigo.)

2 — Consideram-se tacitamente delegadas no conselho permanente, sem prejuízo da sua revogação pelo plenário do Conselho, as competências previstas nas alíneas a), d), e) e h) a j) do artigo 149.°, salvo as respeitantes aos tribunais superiores e respectivos juízes.

Artigo 153.° [,..)

1 — Compete ao presidente do Conselho Superior da Magistratura:

a) Representar o Conselho;

b) [Actual alínea a).]

c) [Actual alínea b).]

d) [Actual alínea c).]

e) [Actual alínea d).]

ñ lArttinl niínen p\ 1