1440 | II Série A - Número 038 | 06 de Maio de 2000
da indústria de programas no contexto de política audiovisual da UE" do Parlamento Europeu.
E em 1996 destacamos o Relatório TONGUE do Parlamento Europeu sobre o papel da TV de Serviço Público de 1996, no qual se insta a Comissão a propor logo que possível alterações ao Tratado de Maastricht de forma a que a União possa desenvolver uma estratégia favorável com o serviço público de radiotelevisão, reconhecendo-se a sua importância primordial para o desenvolvimento da cidadania nacional e europeia. Acrescenta o apelo aos canais do serviço público de radiotelevisão para que aumentem a emissão de programação europeia não nacional e multicultural, cumprindo assim a sua tarefa de educar e informar, o que contribuirá para criar um domínio público europeu e democrático no âmbito do qual os cidadãos poderão ter as suas próprias opiniões sobre importantes questões e políticas europeias de actualidade.
Convida os Estados membros a garantirem um financiamento consistente, estável e realista aos canais do serviço público de radiotelevisão, para assegurarem a respectiva viabilidade num mercado concorrencial e a garantirem a independência dos canais de serviço público de radiotelevisão face à insegurança política e económica, criando estruturas adequadas, como órgãos internos, pluralistas ou outras entidades independentes.
Os Ministros da União Europeia (UE) responsáveis pela pasta da cultura e do audiovisual reuniram em Galway, nos dias 25 e 26 de Setembro de 1996, para discutirem qual a missão e posicionamento da cultura na UE e qual o futuro do Serviço Público de Televisão no Mercado Único de Audiovisual, sublinharam o facto de os cidadãos europeus possuírem o direito inalienável de acesso à cultura e de expressarem a sua identidade cultural.
Enfatizaram o papel fundamental que a cultura pode desempenhar ao contribuir para os objectivos da Comunidade, realçando a cidadania, o desenvolvimento pessoal e humano, uma maior coesão económica e social, aumentar as oportunidades de trabalho, eliminando exclusões e valorizando a qualidade de vida dos cidadãos.
Os ministros demonstraram que o artigo 128.º do Tratado da União Europeia (TUE) favorece, pela primeira vez, uma base legal para acção cultural na Comunidade e que o artigo 128-4 exige que a Comunidade contemple a acção cultural nas suas actividades.
Neste contexto, também acordaram na necessidade urgente de uma abordagem prática pela Comunidade, realçando o papel cultural dentro dos parâmetros do Tratado de Maastricht, desenvolvendo mecanismos que assegurem a implementação efectiva do artigo 128-4 do TUE.
Competência Comunitária em matéria de Radiodifusão.
Algumas dúvidas se colocaram sobre se os organismos de radiodifusão estavam ou não sujeitos às regras do Tratado de Roma, atendendo a que são empresas de interesse público de carácter cultural relevando assim de um domínio que normalmente escapa àquelas regras.
O Tribunal de Justiça das Comunidades veio, todavia, a considerar que, sendo empresas económicas, os organismos encarregados da difusão de emissões sonoras e televisivas estão sujeitas às disposições daquele Tratado sobre o Direito de Concorrência, pouco importando o estatuto público ou privado desses organismos.
A questão da natureza jurídica das emissões de televisão foi também debatida tendo o Tribunal decidido claramente que "na ausência de disposições expressas contrárias do tratado, a mensagem televisiva deve ser considerada, pela sua natureza, como uma prestação de serviços". Todavia, as trocas relativas a quaisquer materiais, suportes de som, filmes, aparelhos e outros produtos utilizados para a difusão de mensagens televisivas são submetidas às regras relativas à livre circulação de mercadorias. Por consequência, são aplicáveis aos materiais audiovisuais e às emissões de televisão as regras do Tratado que garantem a livre circulação de produtos e a livre prestação de serviços.
Sendo embora, um "serviço" no sentido do Tratado de Roma a radiodifusão possui uma outra dimensão inerente à sua função cultural e política: ela é, antes de tudo, o meio mais eficaz de encorajar e desenvolver a cultura nacional, instrumento privilegiado de identidade nacional.
Por esta razão, torna-se necessário verificar, em cada caso concreto, se é o elemento "serviço" que predomina ou se é o elemento cultural como factor de coesão nacional.
Decorreu recentemente em Birmigham uma importante Conferência sobre "Uma Moderna política audiovisual na União Europeia" onde se conferiu grande ênfase ao papel vital que o audiovisual assumiu de forma crescente na nossa sociedade.
Com o Tratado de Amsterdão há que sublinhar a adopção de um protocolo sobre serviço público de radiodifusão, onde se precisa que compete aos Estados membros prover ao seu financiamento, respeitando as condições de trocas comerciais e de concorrência na Comunidade.
VI - Da evolução do sector televisivo na Europa
No conjunto de países como a Alemanha, Dinamarca, Grécia, França e Reino Unido a taxa de penetração de receptores de televisão é elevada, achando-se próxima da saturação.
Quanto à posse de um segundo aparelho os números são expressivos e variam entre os 32% na Dinamarca e 53,5% no Reino Unido. Portugal, com 98,5% de lares equipados com televisão, dos quais em mais de 50% há um segundo aparelho, inscreve-se na tendência referida.
Perante a dilatação da oferta televisiva, o correspondente consumo sofreu na Europa, nos últimos 10 anos, mutações sensíveis.
Se, no Reino Unido, o recuo sofrido, entre 1990 (ano seguinte ao do lançamento do SKY e BsB) pelo serviço público, no seu todo é marginal (- 2,3%), na Grécia assume a amplitude que a audiência global da ERT (8,2%) deixava transparecer, no 1.º semestre do ano assinalado.
Também na Alemanha, nos 10 anos imediatamente seguintes ao do lançamento do SAT1 e RTL (1984), os canais públicos perdiam, para os privados, mais de metade da sua audiência (de 96% para 39%).
Na Dinamarca verificou-se um decréscimo de seis pontos percentuais (75% - 69%) de telespectadores do serviço público, no período de 1992 ao 1.º semestre de 1995.
Em Portugal, se em 1993 os dois canais de serviço público somavam entre si 79% de audiência, enquanto os privados não ultrapassavam 21% (14,3 para a SIC e 6,6% para a TVI), nos anos seguintes os efeitos erosivos sobre a RTP tornam-se mais expressivos, quedando-se o share desta, em Agosto de 1996, em cerca de 36% (canal 1 e TV2).
Em França (TF1), Alemanha (RTL), Reino Unido (ITV) e Grécia (Megachannel) a estação favorita é privada.
Portugal não é excepção e volvidos oito anos desde a sua criação, a SIC controla 50% da audiência.
Ditado o termo do monopólio do Estado na actividade televisiva e tendo em conta o quadro acima descrito há que reequacionar o contra-campo do serviço público.