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1443 | II Série A - Número 038 | 06 de Maio de 2000

 

criado entre os valores das pensões calculadas por referência a esses dois momentos.
Este problema tem merecido a preocupação do Partido Socialista e, por isso, temos vindo a trabalhar no sentido de encontrar uma solução que corrija uma situação que por todos é considerada injusta, de forma a garantir a equidade no tratamento das diferentes situações dos pensionistas e que, simultaneamente, não seja propiciadora da criação de novas situações de injustiça relativa.
O próprio Governo tem vindo a adoptar medidas que, anualmente, se têm traduzido na recuperação dessas mesmas pensões, através de majorações nos aumentos dos valores da actualização anual das pensões fixadas até 30 de Setembro de 1989.
No âmbito do processo de revisão salarial para o ano 2000, foi assumido o compromisso, expresso em acta de encerramento do processo negocial, assinada com uma das organizações sindicais, de que o aumento majorado das pensões "não prejudica a necessidade, reconhecida pelo Governo, de se continuar a discutir uma metodologia que promova, de forma mais célere, a recuperação das pensões fixadas até Outubro de 1989".
Nestes termos:
Considerando que o Governo assumiu o compromisso de encontrar, em tempo adequado, uma solução para este problema que remonta a 1989;
Considerando que o Governo já tem, neste momento, em curso os trabalhos técnicos que permitirão a avaliação real da situação e a consequente definição da metodologia a adoptar;
Considerando que qualquer solução a encontrar para este problema terá, necessariamente, que basear-se num conhecimento exacto da situação, designadamente no que se refere aos seus reais impactes financeiros e à consequente salvaguarda da necessária cobertura orçamental;
A Assembleia da República pronuncia-se no sentido de que o Governo, no prazo máximo de 60 dias, apresente uma proposta de lei relativa à recuperação das pensões fixadas até 30 de Setembro de 1989, nos seguintes termos:
a) A recuperação das pensões deve ter em conta o diferencial provocado pelo impacto do NSR na estrutura de vencimentos da Administração Pública;
b) Os valores resultantes desta actualização deverão ser deduzidos das actualizações obtidas, por força dos aumentos majorados acumulados que, entretanto, ocorreram, por forma a que não se criem novas situações de injustiça relativa;
c) A recuperação das pensões deverá processar-se de forma escalonada no tempo, mediante um calendário claramente definido que permita, num período razoável, garantir a resolução de um situação injusta a que importa pôr cobro;
d) O calendário referido na alínea anterior deverá iniciar-se no ano 2001, devendo, para o efeito, o Orçamento do Estado, para aquele ano, contemplar os adequados meios financeiros.

Palácio de São Bento, 3 de Maio de 2000. - Os Deputados do PS: Francisco Assis - Manuel dos Santos - Artur Penedos - Joel Hasse Ferreira - Afonso Lobão - José Magalhães - Menezes Rodrigues - Barbosa de Oliveira - Strecht Ribeiro e mais uma assinatura ilegível.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.