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0060 | II Série A - Número 003 | 28 de Setembro de 2000

 

de acusações e insinuações sobre toda a espécie de violação de regras legais, tais como anúncios de terrenos para construção em áreas impróprias e proibidas pelos planos directores municipais.
Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PSD, apresentam o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.º

As receitas do Estado provenientes da alienação de património imobiliário serão utilizadas para a amortização da dívida pública no mínimo de 80% das receitas totais.

Artigo 2.º

O Governo apresentará, anualmente, um relatório à Assembleia da República sobre a venda do património com a relação dos imóveis, o valor da sua venda e a identificação dos respectivos adquirentes.

Palácio de São Bento, 22 de Setembro de 2000. Os Deputados do PSD. Manuela Ferreira Leite - Luís Marques Guedes - David Justino.

PROJECTO DE LEI N.º 302/VIII
ESTABELECE AS BASES GERAIS DA COORDENAÇÃO, EQUIPAMENTO, REORGANIZAÇÃO E REESTRUTURAÇÃO DAS FORÇAS DE SEGURANÇA

Exposição de motivos

1. - As estatísticas provam que a evolução da criminalidade em Portugal tem uma densidade muito preocupante, para a qual a capacidade de resposta das Forças de Segurança está longe de ser aproveitada na plenitude.
Na verdade, a mera consulta dos relatórios de Segurança Interna aponta para uma curva de crescimento da criminalidade que, olhada numa perspectiva histórica, é já estruturante e independente de fenómenos conjunturais.
2. - É, aliás, do ponto de vista qualitativo que o problema se coloca com maior nitidez. A criminalidade que está em desenvolvimento é, essencial mas não exclusivamente, a das cidades e a das periferias urbanas, sobretudo nas Áreas Metropolitanas de Lisboa, Porto e Setúbal. A maior incidência do aumento de criminalidade leva-nos a concluir que é a chamada "criminalidade comum", a que neste momento mais põe em crise a segurança psicológica dos cidadãos e das famílias, originando o sentimento de medo que cada vez mais acentuadamente transparece nos relatórios e estudos científicos. Essa criminalidade, vulgarizada nos múltiplos tipos de crimes de roubos, furto, agressão e ofensas corporais, e ainda os relacionados com a toxicodependência, está a desafiar a capacidade estratégica das Forças de Segurança que a procuram debelar, ao mesmo tempo que se vêem a braços com novas formas de criminalidade emergentes, de cariz tecnológico e de perfil altamente sofisticado.
3. - Registe-se ainda, um tipo de criminalidade nova, relacionado com a delinquência juvenil, cujos níveis de agressividade e perigosidade são crescentes, adquirindo forte visibilidade junto da opinião pública. A crise dos diversos sistemas de autoridade - a família e a escola, nomeadamente - bem como a fragilidade das políticas sociais integradoras, por exemplo em matérias como a qualidade de vida e a imigração, e ainda o efeito devastador dos mecanismos banalizadores da violência - entre outros, a televisão - estão certamente na origem deste fenómeno. Porém, na consequência, nota-se a dificuldade das Forças de Segurança em prever, prevenir, combater e deter a delinquência juvenil.
4. - É nosso entendimento que, existindo um programa de Governo, não existe, porém, uma estratégia nacional de combate à criminalidade. Não parecem definidos objectivos prioritários; não se avança o necessário nas reformas modernizadoras das Forças de Segurança; não se progride o suficiente no reforço de efectivos; não há uma verdadeira coordenação entre as Forças de Segurança. É aqui que começa, a nosso ver, a solução daquele que é, hoje, um dos principais problemas nacionais.
5. - A sucessão de conflitos públicos entre a Polícia Judiciária, a Polícia de Segurança Pública e a Guarda Nacional Republicana tornam, por demais, evidente a descoordenação vigente. Conflitos de nível institucional, sobretudo nos casos mais mediatizados. Conflitos de natureza estratégica, de que destacamos a insuficiente troca de informações. Conflitos de dimensão corporativa, onde avultam as diferenças entre as forças, do ponto de vista do estatuto e do estímulo à acção. Conflitos, até, de carácter territorial, dada a excessiva rigidez das fronteiras legais sobre a intervenção das mesmas forças.
Numa palavra, a opinião pública apercebeu-se, e com isso justamente se preocupa, do "factor descoordenação" como vértice da ineficácia na resposta do Estado ao aumento de criminalidade, factor que já vinha sendo denunciado pelos especialistas.
A verdade é que, no domínio da Segurança Interna, não há unidade estratégica, nem comando político e institucionalmente unificado. O poder está dividido entre os Ministérios da Administração Interna e Justiça, e até, em certos domínios, pelos Ministérios da Agricultura e da Defesa. Os conflitos são inevitáveis, a ineficiência é o resultado. A descoordenação não é conjuntural: é o resultado de uma certa lógica, legal e institucional. Uma lógica "departamental" que, a nosso ver, está profundamente errada, sendo a política de segurança essencial, como é, e um domínio cada vez mais integrado, como terá de ser.
6. - Do mesmo modo, as Forças de Segurança continuam a ter sérios problemas na gestão dos seus recursos humanos. Entre esses problemas, destacam-se a fraca taxa de renovação de efectivos face à média das aposentações; o não preenchimento da totalidade dos quadros previstos ou considerados como minimamente funcionais; o sistemático recrutamento dos efectivos das Forças de Segurança para serviço dos tribunais; a arcaica utilização de efectivos necessários ao policiamento de rua ou ao patrulhamento de proximidade em tarefas tipicamente administrativas ou de manutenção, dentro das esquadras ou dos quartéis.
Este e outros problemas indicam, com toda a clareza, que o investimento público, e o esforço do contribuinte para dotar o país de Forças de Segurança eficazes, se perde, em boa medida, por falta de vontade política, ausência de coordenação, numa sucessão de inércias que se distribui por vários departamentos do Estado.
Este tipo de inércias, característico de modelos de organização policial ultrapassados, completa-se igualmente pela ausência de uma motivadora política de avaliação do mérito nas Forças de Segurança, e por uma exígua resposta pública, no que diz respeito ao reconhecimento da coragem e do empenhamento das mesmas no desempenho da sua missão.