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0067 | II Série A - Número 003 | 28 de Setembro de 2000

 

para a democracia dos países da Europa central e oriental; a erupção de conflitos civis armados, que obriga à deslocação de populações e, principalmente, de mulheres e crianças; os insuficientes mecanismos de protecção social, laboral e de maternidade conferidos às mulheres; os novos tipos de famílias, etc., são promotores de situações de vulnerabilidade e de pobreza, neste caso de pobreza no feminino.
Directamente ligado às causas acima referidas está o crescimento do crime organizado que se dedica a esta e a outras actividades. Aliás, os lucros avultados e a legislação permissiva são dois ingredientes que muito seduzem todas as redes criminosas de tráfico de mulheres que têm proliferado pelo mundo fora.
Sobre este assunto Maria Eduarda Azevedo lembra que "(...) numa perspectiva estritamente "comercial", permitam-me as aspas, o tráfico de mulheres anda quase sempre associado a outras manifestações também altamente lucrativas do grande crime organizado. Na verdade, é habitual encontrar o tráfico de mulheres em ligação com o tráfico de droga, a contrafacção de moeda, o tráfico de armas e o jogo ilícito, podendo por isso mesmo dizer-se que, além de corresponder à diversificação da "carteira de negócios" - uma vez mais, aspas de uma certa apologia de crimes, o tráfico de mulheres acaba ainda por se afirmar como um dos seus principais instrumentos operativos e uma das suas fontes preferenciais de financiamento" (Actas Provisórias da Conferência sobre "Prostituição e Tráfico de Mulheres", Sala do Senado, 18 de Março de 1997, p. 8).
De acordo com boletim Trafficking in Migrants da Organização Internacional para as Migrações(OIM), as Tríades chinesas e vietnamitas, as Yakusas japonesas, os cartéis sul americanos e as máfias russas e italianas poderão estar a desenvolver alianças estratégicas intercontinentais. Segundo o boletim, este "cosmopolitismo criminoso", onde grupos nacionais e étnicos interagem, facilita a obtenção de transporte, casa seguras, contactos locais e documentação (Cfr. IOM, "Organized Crime Moves Into Migrant Trafficking", in "Trafficking in Migrants", Quarterly Bulletin, N.º 11 - Junho, 1996, p.2).
O quadro global deste problema não fica completo sem a referência aos números de seres humanos traficados anualmente. De acordo com estimativas da OIM 4 milhões de pessoas caem anualmente nas redes da criminalidade organizada ao comprarem documentos falsos, vistos de entrada em países, etc.".(Cfr. European Parliament, Working Paper, "Trafficking in Women", Civil Liberties Series, Libe 109 EN, March 2000, p.3). No que toca ao número de mulheres e crianças traficados anualmente, segundo a OIM, a cifra atinge os 700.000 casos. (Cfr. Http://www.iom.int ). Importa notar que sendo o tráfico de mulheres e crianças uma actividade clandestina não é possível ter dados fidedignos sobre a situação. Teme-se, no entanto, que aquele número seja só uma pequena fracção da realidade.
Devemos referir, por último, a Internet como eventual potenciadora do tráfico e da exploração sexual de mulheres e crianças. Este novo meio de comunicação que permite a circulação rápida de informação e de conteúdos pornográficos, acessíveis a qualquer pessoa com o mínimo de instrução informática, pode promover o consumo e a procura de bens que estão directamente ligados ao tráfico de seres humanos.
Se por um lado a Internet pode ter um papel pernicioso na promoção deste tipo de criminalidade, também é verdade que, o facto de todas as Organizações Não Governamentais, as Organizações Intergovernamentais e as associações de apoio às mulheres e às crianças terem hoje páginas online, permite um combate e uma consciencialização mais profunda e mais acessível sobre os problemas do tráfico e exploração sexual de mulheres e crianças.

3) da situação em Portugal

A questão do tráfico de mulheres e crianças também afecta o nosso país. Apesar de não haver muita informação sobre o assunto, foi possível recolher alguns dados que ilustram a situação vivida no país.
De acordo com um questionário aos parlamentares portugueses com assento na Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa (Cfr. Parliamentary Assembly of the Council of Europe, "Report on Traffic in women and forced prostitution in Council of Europe member states" (Rapporteur: Mrs. Wohlwend, Liechtenstein, Group of the European People's Party), Doc. 7785, 26 March 1977, p.20-21) Portugal é país de origem, de passagem e de destino do tráfico de mulheres. Segundo a mesma fonte as mulheres que entram em Portugal vêm de África, da Europa de leste e da América latina, principalmente do Brasil.
São também conhecidos os relatos e as notícias veiculadas pela nossa comunicação social que tem investigado casos de tráfico de mulheres portuguesas para Espanha, onde terão alegadamente sido alvo de exploração sexual e até servidão.
No que toca aos casos de Tráfico de Pessoas, Lenocínio e Lenocínio e Tráfico de Menores, segundo a Polícia Judiciária, o movimento de inquéritos entrados entre Janeiro e Agosto de 2000 foi o seguinte:
- Tráfico de pessoas 4 (em 1999 tinham sido 9 no período homologo);
- Lenocínio 22 (em 1999 também foram 22 no período homólogo);
- Lenocínio e Tráfico de Menores 2 (em 1999 os números referentes a este tipo de crime estavam incluídos no Lenocínio).
Sobre a temática do tráfico de mulheres e crianças é de referir que estão em vigor em Portugal alguns instrumentos internacionais dos quais se destacam:
a) A Convenção Relativa à Abolição do Tráfico de Pessoas e à Exploração da Prostituição de Outrem, de 2 de Dezembro de 1949.