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1250 | I Série - Número 029 | 27 de Janeiro de 2001

 

com medidas concretas, o que não tem acontecido, graças à inércia total do Governo socialista.
Com o projecto lei n.º 316/VIII, da autoria do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, era apresentada a pretensão de conseguir uma maior afirmação e utilização do passe social intermodal nos transportes colectivos de passageiros, promovendo uma actualização do âmbito geográfico das coroas respectivas.
A utilização deste título, regulamentado pela última vez em 1976/77, carece de inquestionável actualização que tenha em conta a dinâmica dos últimos 20 anos, ultrapassando os desajustamentos entretanto instalados entre os passes sociais existentes e as reais necessidades das populações que utilizam os transportes públicos.
O alargamento da linha das coroas a novos núcleos residenciais, em regra mais distantes dos locais de actividade profissional, visa não apenas ampliar o universo dos utentes com acesso a passe, mas também a servir melhor as populações utilizadoras, nomeadamente através da redução dos encargos a suportar pelas famílias.
Reconhecendo a importância e bondade da medida legislativa discutida, bem como a necessidade eminente de se proceder a ajustamentos no sistema em vigor, entendeu o Grupo Parlamentar do PSD apresentar o presente projecto de resolução, dado que se suscitam algumas questões relevantes que importa enquadrar.
Desde logo, a questão da vocação dos órgãos de soberania e da nacionalidade na utilização dos meios existentes, assim como a necessidade de abranger outras áreas geográficas que não apenas a Área Metropolitana de Lisboa.
Em nosso entender, a definição de uma política de transportes colectivos parece tratar-se de matéria para a qual o Governo se encontra especialmente vocacionado, caindo no âmbito da sua esfera de actuação política e administrativa.
Na verdade, o Governo dispõe de instrumentos e mecanismos que melhor possibilitam ajustar as normas vigentes às novas realidades existentes, instrumentos e mecanismos esses que não estando directamente ao alcance da Assembleia da República não a devem impedir de exercer sua actividade fiscalizadora.
A tutela directa pelo Governo de diversas direcções-gerais, em cujas funções se incluem a elaboração de estudos sectoriais e pareceres, a aferição de necessidades e a estimativa de custos constitui, aliás, garante da habilitação permanente do Governo para proceder aos ajustamentos mais consentâneos com as necessidades das populações e com a realidade do País.
Depois de analisar esses estudos, de ouvir as autarquias locais e de auscultar as necessidades das populações, deve o Governo definir, com clareza, que modelo preconiza e adoptar uma política para o sector dos transportes, em coerência aliás com os objectivos que declarou ao País como seus.
Evocando o espírito do recém-comemorado "dia sem carros", é urgente promover verdadeiras alternativas ao transporte individual, incentivando a utilização dos transportes colectivos, protegendo o ambiente e melhorando a qualidade de vida de todos os portugueses que trabalham longe da sua área de residência.
Apesar de ser a grande Área Metropolitana de Lisboa aquela que mais reclama uma intervenção urgente, dado o seu crescimento exponencial nas últimas décadas, não pode a Assembleia da República esquecer a Área Metropolitana do Porto, para a qual foi prometida "a criação de um verdadeiro passe multimodal" nem tão-pouco a realidade decorrente do todo nacional.
Assim, reconhecendo a importância de uma política nacional de transportes colectivos que se pretende adequada e actual, lança-se ao Governo o desafio de a promover, convidando-o a assumir cabalmente as suas funções e em particular nesta matéria, reestruturando o sistema vigente.
Assim, nos termos das disposições regimentais e constitucionais em vigor, a Assembleia da República aprova a seguinte resolução:
A Assembleia da República recomenda propor ao Governo a tomada das seguintes medidas:

1 - Definir uma política de transportes colectivos que contemple um novo regime jurídico de passes sociais, que assegure o alargamento do âmbito geográfico dos mesmos, o aumento da intermodalidade e a contenção de custos por forma a favorecer a utilização do transporte público em detrimento do transporte individual.
2 - Que seja dada prioridade às Áreas Metropolitanas de Lisboa e Porto, saindo a regulamentação respectiva num prazo não superior a 60 dias.

Palácio de São Bento, 24 de Janeiro de 2001. - Os Deputados do PSD: Lucília Ferra - Cruz Silva - Luís Marques Guedes - Castro de Almeida - Virgílio Costa - Artur Torres Pereira.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.