O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1264 | I Série - Número 030 | 01 de Fevereiro de 2001

 

preventivamente da frequência da escola pelo presidente do conselho executivo ou director, por período correspondente ao da instrução, o qual não pode exceder cinco dias úteis, se a sua presença na escola perturbar a instrução do processo, o regular desenvolvimento das actividades ou se revela manifestamente grave.
2 - (...)

Artigo 28.º
(...)

1 - (...)
2 - (...)
3 - (...)

a) (...)
b) (...)
c) Um representante dos pais ou dos encarregados de educação dos alunos da turma ou, na falta deste, de um representante da associação de pais e encarregados de educação.

4 - (...)
5 - (...)
6 - (...)

Artigo 29.º
(...)

1 - (...)

a) (...)
b) Cinco dias úteis, contados da data da recepção da proposta do presidente do conselho executivo ou director, sendo competente o director regional de educação.

2 - (...)
3 - (...)
4 - (...)

Artigo 34.º
(...)

1 - O recurso hierárquico é interposto pelo encarregado de educação ou pelo aluno, sendo maior, no prazo de cinco dias úteis, não sendo admissível qualquer outro meio de impugnação administrativa.
2 - (...)
3 - (...)

a) (...)
b) (...)

4 - (...)
5 - O recurso hierárquico interposto nos termos dos números anteriores tem carácter urgente e deve ser decidido no prazo máximo de 10 dias úteis.
6 - (anterior n.º 5)

Artigo 2.º
(Entrada em vigor)

O presente diploma entra em vigor no prazo de 30 dias a contar da sua publicação.

Palácio de São Bento, 29 de Janeiro de 2001. Os Deputados do CDS-PP: Basílio Horta - Paulo Portas - Pedro Mota Soares.

PROJECTO DE LEI N.º 359/VIII
CRIA O OBSERVATÓRIO DA VIOLÊNCIA ESCOLAR

A evidente importância de um ensino condigno para crianças e jovens está a ser seriamente posta em causa por factores de violência verbal e física, muitas vezes exteriores ao próprio funcionamento das instituições, mas cujos efeitos se repercutem no funcionamento diário das escolas.
Há muito que temos vindo a alertar para esta forma de incidência da violência que, lamentavelmente, assola a nossa sociedade actual. Já na anterior sessão legislativa este Grupo Parlamentar trouxe a discussão uma série de iniciativas que visavam combater este fenómeno, nomeadamente a criação de um "Observatório da violência escolar".
Desde então tem-se verificado que o fenómeno da violência escolar se tem agravado seriamente, assumindo proporções ainda mais preocupantes. Como ficou patente através de casos recentes de encerramento de escolas pela comunidade docente e dos desesperados apelos de algumas associações de pais e de encarregados de educação, o programa "Escola Segura" revelou-se insuficiente.
A violência nas escolas assiste a um crescimento acelerado nas mais variadas formas e graus de intensidade, desde a simples indisciplina até à prática de crimes como agressões físicas, injúrias, actos racistas e xenófobos, consumo e tráfico de droga, actos de vandalismo e, até, porte de armas brancas.
Existem escolas onde alunos e professores são diariamente alvo de manifestações de violência, quer no seu interior quer nas respectivas imediações. Segundo dados oficiais, só no ano de 1999 registaram-se cerca de 1900 incidentes em escolas básicas do 2.º e 3.º ciclo.
A insuficiência do programa "Escola Segura" para, por si só, controlar as manifestações de violência no ambiente escolar tornou-se evidente.
Ora, é um dado consensual que o fenómeno da violência é extremamente complexo, tem inúmeras origens e variadíssimos catalisadores. É firme a convicção de que, na escola ou nas suas imediações, surgem manifestações de violência de índole muito diferenciado, carecendo, por isso, de respostas também diferentes.
A consciência destas realidades exige um estudo aprofundado do fenómeno da violência escolar e consequente apresentação de medidas eficazes por parte do poder político e executivo, na certeza, porém, de que as respostas exigem uma acção concertada e que a solução resultará sempre de um esforço conjunto dos vários intervenientes.
Esta nova realidade carece de novas respostas, de novos entendimentos, de novos estudos, em suma de bases para uma nova política. É este o caminho que toda a Europa Ocidental seguiu e que hoje se traduz na existência de organizações que têm como função exclusiva estudar e combater a questão de violência escolar nas suas várias vertentes. Neste contexto, a título de exemplo, refira-se o Observatório Europeu da Violência Escolar, criado em 1998 no âmbito de uma parceria dos países da União Europeia, patrocinada pela Comissão Europeia, precisamente para intensificar o combate a estes fenómenos. Em Março de 2001, sob a Presidência francesa, os países da União Europeia irão discutir este tema no âmbito de uma conferência mundial destinada ao tema "Violência na escola e políticas públicas".
Neste contexto torna-se imperioso que o Governo assuma um papel liderante no combate a este flagelo, mobilizando e coordenando esforços de diversos agentes para atalhar o problema nas suas causas e procurar erradicá-lo nos