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2085 | II Série A - Número 063 | 02 de Junho de 2001

 

vo à Aplicação Provisória entre determinados Estados membros da União Europeia, da Convenção elaborada com base no artigo K3 do Tratado da União Europeia sobre a utilização da Informática no domínio aduaneiro, assinado em Bruxelas, em 26 de Julho de 1995", é de parecer que a proposta de resolução n.º 55/VIII preenche os requisitos formais e obedece aos preceitos constitucionais, legais e regimentais aplicáveis, pelo que se mostra em condições de ser apreciada em Plenário da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 30 de Maio de 2001. - O Deputado Relator, Basílio Horta - Pelo Presidente da Comissão, Rodeia Machado.

Nota: O relatório e o parecer foram aprovados por unanimidade.

PROPOSTAS DE RESOLUÇÃO N.º 56/VIII
(APROVA, PARA ADESÃO, A CONSTITUIÇÃO DA UNIÃO POSTAL DAS AMÉRICAS, ESPANHA E PORTUGAL, MODIFICADA PELOS PROTOCOLOS ADICIONAIS DE LIMA - 1976, MANÁGUA - 1981, HAVANA - 1985, BUENOS AIRES - 1990, BEM COMO O QUINTO PROTOCOLO ADICIONAL À CONSTITUIÇÃO DA UNIÃO POSTAL DAS AMÉRICAS, ESPANHA E PORTUGAL, ADOPTADO PELO CONGRESSO DE MONTEVIDEU - 1993)

Relatório e parecer da Comissão de Negócios Estrangeiros, Comunidades Portuguesas e Cooperação

Relatório

I - Nota preliminar

O Governo apresentou à Assembleia da República a proposta de resolução n.º 56/VIII que "Aprova, para adesão, a Constituição da União Postal das Américas, Espanha e Portugal, modificada pelos Protocolos Adicionais de Lima-1976, Manágua-1981, Havana-1985 e Buenos Aires-1990, bem como o Quinto Protocolo Adicional à Constituição da União Postal das Américas, Espanha e Portugal, adoptado pelo Congresso de Montevideu-1993".
A apresentação da proposta de resolução vertente foi efectuada nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa e do n.º 1 do artigo 210.º do Regimento da Assembleia da República, com as necessárias adaptações.
O conteúdo da proposta de resolução n.º 35/VIII consubstancia o disposto na alínea i) do artigo 161.º da Constituição da República Portuguesa, preenchendo igualmente os requisitos formais aplicáveis.
A proposta de resolução n.º 35/VIII, foi aprovada no reunião do Conselho de Ministros de 1.o de Maio de 2001 e deu entrada na Mesa da Assembleia da República em 16 de Maio de 2001, tendo nessa data, por Despacho de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República, baixado às Comissões Parlamentares de Negócios Estrangeiros, Comunidades Portuguesas e Cooperação e Educação, Ciência e Cultura, para emissão dos competentes relatórios e pareceres.
A proposta de resolução n.º 56/VIII corresponde a uma reposição da proposta de resolução n.º 91/VII, que deu entrada na Assembleia da República na VII Legislatura, a qual não chegou a ser discutida.
A proposta de resolução n.º 56/VIII encontra-se agendada para a reunião plenária do dia 1 de Junho de 2001.

II - Do objecto da proposta de resolução

Através da proposta de resolução n.º 56/VIII, composta de um artigo único, visa o Governo obter da Assembleia da República a aprovação, para adesão, dos seguintes actos da União Postal das Américas, Espanha e Portugal (UPAEP):
- Constituição da União Postal das Américas, Espanha e Portugal, modificada pelos Protocolos Adicionais de Lima-1976, Manágua-1981, Manágua-1985 e Buenos Aires-1990.
- Quinto Protocolo Adicional à Convenção da União Postal das Américas, Espanha e Portugal, adoptado no XV Congresso, que teve lugar em 1993.

III - Da Constituição da União Postal das Américas, Espanha e Portugal, modificada pelos Protocolos Adicionais de Lima-1976, Manágua-1981, Manágua-1985 e Buenos Aires-1990

A adopção da Constituição da União Postal das Américas, Espanha e Portugal (UPAEP), que partiu da necessidade de estabelecer um novo sistema de relacionamento, tendo em conta a realidade actual, tem como objectivo alargar e aperfeiçoar os serviços de correio, através de uma cooperação mais estreita entre as os Estados parte.
A Constituição da União Postal das Américas, Espanha e Portugal, composta por 28 artigos, subdivide-se em X Capítulos, que regulam, designadamente, as matérias atinentes aos objectivos e finalidades da União (Capítulo I); mecanismos de adesão, admissão e saída da União (Capítulo II); estrutura orgânica da União (Capítulo III); actos, resoluções e recomendações da União (Capítulo IV); aspectos financeiros da União (Capítulo V); aceitação dos actos e resoluções da União (Capítulo VI); modificação dos actos, resoluções e recomendações da União (Capítulo VII); legislação e normas subsidiárias (Capítulo VIII); resolução de litígios (Capítulo IX) e disposições finais (Capítulo X). Assim, entre os aspectos mais importantes, cumpre destacar os seguintes:

Do capítulo I - Disposições gerais (artigos 1.º a 8.º)
Através da União Postal das Américas, Espanha e Portugal, os Estados parte constituem um único território postal para intercâmbio mútuo de correspondência em condições mais favoráveis para o público do que as estabelecidas pela União Postal Universal, sendo garantida a liberdade de trânsito em todo o seu território.
Os objectivos essenciais da UPAEP são os seguintes: facilitar e aperfeiçoar as relações postais dos Estados membros, bem como, através de estreita colaboração e coordenação, melhorar, desenvolver e modernizar os seus serviços postais; realizar estudos com o objectivo de melhorar o processamento e produtividade do correio e estabelecer novos serviços com a utilização de novas tecnologias; promover entre as Administrações Postais mecanismos de cooperação técnica, visando o aumento da capacidade profissional, a melhoria da gestão dos serviços postais e dos sistemas de trabalho, através do planeamento eficiente das actividades; estabelecer uma acção susceptível de representar eficazmente, nos Congressos e reuniões da União Postal Universal e de outras organizações internacionais os interesses da UPAEP; promover o desenvolvimento de sistemas modernos de gestão dos serviços postais dos correios e facilitar a cooperação económica para o financiamento de projectos integra