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2087 | II Série A - Número 063 | 02 de Junho de 2001

 

recurso a arbitragem, de acordo com o estabelecido no Regulamento Geral da União Postal Universal.

Do capítulo X - Disposições finais (artigo 28.º)
Nas disposições finais são reguladas as matérias relativas à vigência e duração da Constituição da União.

IV - Do Quinto Protocolo Adicional à Constituição da União Postas das Américas, Espanha e Portugal

O Quinto Protocolo Adicional à Constituição da União Postal das Américas, Espanha e Portugal, foi adoptado ao abrigo do artigo 24.º, parágrafo 2, da Constituição, e contempla modificações à Constituição.
O Protocolo vertente é composto de três artigos, e teve como objectivo alterar o preâmbulo e o artigo 1.º da Constituição.
No que respeita ao preâmbulo, explicita a responsabilidade da União "(...) de garantir, a qualquer pessoa, prestações postais de qualidade, tanto no serviço interno como no internacional" bem como, "a necessidade de que as prestações postais sejam asseguradas pelos Operadores de Serviço Público, como instrumentos idóneos (...)". Por outro lado, refere, ainda, ser fundamental "(...) que os referidos operadores actuem em todo o mercado como empresas dinâmicas e eficientes", tornando-se indispensável para alcançar tais objectivos "(...) estabelecer e consolidar acordos e compromissos aos níveis governamental e empresarial, quer em relação aos aspectos regulamentares e técnicos, quer em relação aos aspectos comerciais".
Quanto ao artigo 1.º da Constituição, o mesmo é alterado nos seguintes moldes: o n.º 1.º passa a ter uma redacção mais abrangente fazendo referência expressa a prestações públicas obrigatórias e a prestações facultativas. Por seu lado, o n.º 2 alarga os objectivos essenciais da União e, por último, o n.º 4 é novo, consagrando as estratégias a que a União, entre outras, recorrerá para atingir os seus objectivos.

V - Do enquadramento da União Postal das Américas, Espanha e Portugal

A União Postal das Américas, Espanha e Portugal, com sede em Montevideu, capital da República Oriental do Uruguai, é uma organização internacional, composta actualmente por 26 Estados, que visa em geral promover e estimular o desenvolvimento dos serviços postais de modo a garantir aos cidadãos dos países membros o direito a dispor de prestações postais públicas de qualidade.
Trata-se de uma organização internacional criada em 1911, nessa data sob a designação de União Postal Sul Americana, cujo âmbito e designação tem vindo a ser alterada, primeiro com o seu alargamento a todo o território americano e, posteriormente, com a adesão da Espanha em 1931 e a admissão de Portugal em 1990, assumindo nessa altura a designação de "União Postal das Américas, Espanha e Portugal" (UPAEP).
A admissão de Portugal, aprovada por aclamação, decorreu no Congresso realizado em Buenos Aires, em 1990, no qual o nosso país se fez representar pelo operador público postal CTT-Correios de Portugal, com o estatuto de observador.
Os fundamentos e objectivos invocados pelo operador postal nacional, para a adesão à União Postal das Américas, Espanha e Portugal, prendiam-se com a dinamização de acções de natureza comercial ou operacional, designadamente com a possibilidade, por um lado, de concentrar em Lisboa todo o correio proveniente da Europa com destino à região sul americana e, por outro, da venda de tecnologia dos CTT a países da América Latina. Por último, foram igualmente aduzidas razões que tinham que ver com a possibilidade de Portugal poder vir a beneficiar de conhecimentos técnicos mais avançados do Canadá e Estados Unidos e, ainda, a necessidade de a língua portuguesa não ficar representada na América apenas através do Brasil.
Desde 1990, foram já realizados dois Congressos da União (Montevideu-1993 e México-1995), nos quais Portugal se fez representar, importando, neste momento, através da proposta de resolução n.º 56/VIII, formalizar a adesão de Portugal à União Postal das Américas, Espanha e Portugal, procedendo-se, deste modo, à recepção na ordem jurídica interna dos instrumentos essenciais da União.
Importa, ainda, neste contexto, referir que Portugal é membro da União Postal Universal (UPU), organização intergovernamental, criada em Berna, detendo o estatuto de organismo especializado da ONU. Trata-se de uma organização que visa garantir a liberdade de tráfego em todo o território dos países membros da UPU, assegurar a organização e o aperfeiçoamento dos serviços postais, assim como, desenvolver a colaboração internacional neste domínio. Enquanto Acto fundamental da UPU temos a sua Constituição que consagra os seus princípios, objectivos e regras fundamentais.
Portugal, conjuntamente com mais 21 Estados, é membro fundador da UPU, participando nos seus trabalhos, tendo, através da Resolução da Assembleia da República n.º 36-A/95, procedido à competente ratificação dos instrumentos em vigor.

VI - Parecer da Comissão

A Comissão Parlamentar de Negócios Estrangeiros, Comunidades Portuguesas e Cooperação adopta o seguinte parecer:

Parecer

a) A proposta de resolução n.º 56/VIII, que "Aprova, para adesão, a Constituição da União Postal das Américas, Espanha e Portugal, modificada pelos Protocolos Adicionais de Lima-1976, Manágua-1981, Havana-1985 e Buenos Aires-1990, bem como o Quinto Protocolo Adicional à Constituição da União Postal das Américas, Espanha e Portugal, adoptado pelo Congresso de Montevideu-1993", preenche os requisitos constitucionais e legais, pelo que está em condições de subir ao Plenário da Assembleia da República para apreciação e votação;
b) Os grupos parlamentares reservam as suas posições de voto para o Plenário da Assembleia da República.

A Deputada Relatora, Ofélia Guerreiro - Pelo Presidente da Comissão, Rodeia Machado.

Nota: O relatório e o parecer foram aprovados por unanimidade.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.