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0028 | II Série A - Número 010S | 25 de Outubro de 2001

 

Quadro 2 - Índice de Poder Shapley-Shubik Pré e Pós Nice

Países Pré-Nice Pós-Nice Diferença
Alemanha 0,1167 0,1381 +0,0214
Reino Unido 0,1167 0,1290 +0,0123
França 0,1167 0,1290 +0,0123
Itália 0,1167 0,1290 +0,0123
Espanha 0,0955 0,1100 +0,0145
Holanda 0,0552 0,0518 -0,0034
Grécia 00552 0,0457 -0,0095
Bélgica 0,0552 0,0457 -0,0095
Portugal 0,0552 0,0457 -0,0095
Suécia 0,0454 0,0374 -0,0080
Áustria 0,0454 0,0374 -0,0080
Dinamarca 0,0353 0,0283 -0,0070
Finlândia 0,0353 0,0283 -0,0070
Irlanda 0,0353 0,0283 -0,0070
Luxemburgo 0,0207 0,0163 -00,44

Quadro 3: Índice Banzhaf (normalizado) Pré e Pós Nice

Países Pré-Nice Pós-Nice Diferença
Alemanha 0,1116 0,1211 +0,095
Reino Unido 0,1116 0,1199 +0,083
França 0,1116 0,1199 +0,083
Itália 0,1116 0,1199 +0,083
Espanha 0,0924 0,1111 +0,187
Holanda 0,0587 0,0550 -0,037
Grécia 0,0587 0,0516 -0,071
Bélgica 0,0587 0,0516 -0,071
Portugal 0,0587 0,0516 -0,071
Suécia 0,0479 0,0430 -0,049
Áustria 0,0479 0,0430 -0,049
Dinamarca 0,0359 0,0309 -0,050
Finlândia 0,0359 0,0309 -0,050
Irlanda 0,0359 0,0309 -0,050
Luxemburgo 0,0226 0,0196 -0,030

De facto, a "magnitude" desta perda de poder não poderá cingir-se, apenas, ao peso específico na criação de maiorias qualificadas (limiar mínimo de votos e maioria de Estados Membros), mas, também ao peso específico para uma viabilização de "minorias de bloqueio" sempre que haja ameaça efectiva ao espírito europeu e aos objectivos da União consagrados no Tratado. Quer na criação de maiorias qualificadas quer de minorias de bloqueio as hipóteses estratégicas para Portugal são várias e previsivelmente aumentadas no cenário pós-alargamento.
Deste modo, Nice, embora compense claramente os países mais populosos e tenha introduzido um mecanismo de decisão de "tripla maioria" mais complexo - limiar mínimo de votos, maioria de Estados e, sempre que um Estado requeira, limiar mínimo de população - não criou nem um directório, nem periferizou os Estados de média dimensão, no qual se incluí Portugal.
Também no Parlamento Europeu se assiste a uma nova ponderação dos Estados membros que se saldou por uma maior representatividade dos países mais populosos. Embora não tenha sido cumprido o número máximo de 700 deputados consagrado em Amsterdão, todos os países viram o seu número de deputados diminuir, exceptuando o Luxemburgo e a Alemanha que, ao ser o único Estado populoso a manter o seu número de deputados, vê reconhecido o seu peso específico demográfico face aos outros 3 Estados que têm o mesmo número de votos no Conselho.
Portugal que elege actualmente 25 deputados, passará após as eleições europeias de 2004 e num cenário de 27 Estados, a deter 22 mandatos, perdendo, à semelhança de quase todos os Estados membros, poder relativo. Também nesta instituição de decisão política, legislativa e orçamental, que não viu um reforço significativo de poderes em Nice, os deputados eleitos em Portugal terão margens de manobra significativas, e acrescidas com o alargamento, para promoverem o respeito de princípios tão enformadores da União, como o da solidariedade, da coesão económica e social e da proporcionalidade.
Há o reconhecimento generalizado de que o Tratado de Nice ficou aquém das expectativas no que respeita à extensão do voto por maioria qualificada, não só porque apenas 27 das 75 disposições que hoje são decididas por unanimidade passaram para maioria qualificada, mas também pelo facto de áreas decisivas para o aprofundamento terem continuado de fora do campo de decisão por maioria qualificada. Este leftover foi, em muitos casos, um reduto de defesa da especificidade cultural e económica dos Estados e frequentemente perceptível como perda de direitos, o que dificultou obviamente a obtenção de consensos.
Continuam a decidir-se por unanimidade um conjunto de disposições que o Governo, acompanhado aliás por outros membros, entendeu como vitais para os interesses nacionais. Destaca-se, pela importância para o desenvolvimento económico nacional e para o reforço da coesão económica e social numa Europa alargada e diversa, a decisão de adiar para 2007, e após a aprovação por unanimidade das perspectivas financeiras para o novo período de programação, a passagem a maioria qualificada das disposições relativas aos fundos estruturais. Este é certamente um elemento interessante a integrar na discussão que actualmente decorre quanto ao futuro da política regional europeia e ao impacto diferenciado que o alargamento terá nas diversas economias nacionais, designadamente naquelas que, apesar das debilidades estruturais, poderão vir a ser excluídas dos apoios comunitários, por força do chamado "enriquecimento estatístico", como é manifestamente o caso português.
No que respeita às cooperações reforçadas, a análise tem diferentes cambiantes, porquanto as condições para a sua instituição, nos diferentes pilares, foram significativamente flexibilizadas. Assim, ao suprimir-se o direito de veto nas cooperações reforçadas no 1º e 3º pilar, ao diminuir para oito o número de Estados para o seu estabelecimento e ao permitir que sejam aprovadas por maioria qualificada, poder-se-á estar simultaneamente a promover níveis crescentes quer de integração, cujo efeito demonstrativo pode ser significativo, quer de exclusão daqueles que desde o início possam estar, ou ser, afastados deste mecanismo.
Por isso, é determinante uma monitorização das cooperações reforçadas por parte da Comissão Europeia, no sentido de prevenir que as mesmas não se processem fora do espírito e da lei dos tratados e que não sejam correntemente instituídas pelos que querem decidir fora das instâncias e procedimentos comunitários.
Deste modo, e tendo presente que fica excluída a possibilidade de aprovação de uma cooperação reforçada que prejudique a coesão económica e social, a participação de Portugal no projecto europeu será ainda mais exigente, estando também nas "suas mãos" o não descolar do núcleo dos estados mais integracionistas da União Europeia.

VI - Razões para ratificar

Sem lesar as posições e interesses fundamentais do nosso país, o Tratado de Nice apresenta um conjunto de características