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0009 | II Série A - Número 010S | 25 de Outubro de 2001

 

de conjunto da viabilidade das pensões a longo prazo deverão encontrar-se disponíveis para o Conselho Europeu de Estocolmo.
Implicação dos trabalhadores:
O Conselho Europeu congratula-se com o acordo alcançado na vertente social da sociedade europeia. Esse acordo, que tem em conta a diversidade das situações que se verificam nos Estados-membros em matéria de relações sociais, deixará aos Estados-membros a faculdade de transpor ou não para o respectivo direito nacional as disposições de referência relativas à participação aplicáveis às sociedades europeias constituídas por fusão. Para que uma sociedade europeia possa ser registada num Estado-membro que não tenha transposto essas disposições de referência é necessário que tenha sido previamente celebrado um acordo sobre as modalidades respeitantes à implicação - incluindo a participação - dos trabalhadores ou que nenhuma das sociedades participantes tenha sido regida por regras de participação antes do registo da sociedade europeia. Nesta base, o Conselho Europeu convida o Conselho a ultimar antes do final do corrente ano os textos que permitirão criar o estatuto de sociedade europeia.
O Conselho Europeu regista os importantes progressos realizados na negociação sobre o projecto de directiva referente à informação e consulta dos trabalhadores e convida o Conselho a prosseguir a análise da mesma.
B - A Europa da inovação e do conhecimento:
Mobilidade dos estudantes e professores:
Tendo aprovado a resolução relativa ao plano de acção a favor da mobilidade, adoptada pelo Conselho, o Conselho Europeu convida os Estados-membros a reforçarem a sua coordenação interna a fim de levar à prática as 42 medidas concretas, de ordem administrativa, regulamentar, financeira ou social, destinadas a definir, intensificar e democratizar a mobilidade na Europa, bem como a promover as formas de financiamento adequadas. Será feita de dois em dois anos uma avaliação dos progressos realizados.
Plano e-Europa:
O Conselho Europeu toma conhecimento dos relatórios intercalares da Comissão e do Conselho a respeito da implementação do plano de acção e-Europa, que dão conta dos progressos alcançados. Na sua reunião de Estocolmo, o Conselho Europeu procederá à análise de um primeiro relatório sobre o contributo deste plano para o desenvolvimento de uma sociedade baseada no conhecimento e, bem assim, das prioridades a estabelecer para dar continuidade à sua execução. Neste contexto será igualmente analisado o contributo deste plano para a modernização da função pública nos Estados-membros, à luz da reunião dos Ministros da função pública que se realizou em Estrasburgo.
Investigação e inovação:
O Conselho Europeu regista os progressos obtidos na construção do "Espaço Europeu da Investigação e da Inovação". Manifesta o desejo de que sejam prosseguidas as iniciativas tomadas no sentido de reforçar a transparência dos resultados da investigação e a capacidade de atracção das carreiras científicas. Toma nota das conclusões do Conselho relativas aos instrumentos financeiros da Comunidade para as pequenas e médias empresas, bem como dos primeiros resultados da iniciativa "Inovação 2000" do BEI.
O Conselho Europeu convida a Comissão a apresentar ao Conselho Europeu de Estocolmo um primeiro relatório sobre os progressos alcançados na realização do Espaço Europeu da Investigação e da Inovação.
O Conselho Europeu toma conhecimento do relatório apresentado pela Comissão sobre o projecto Galileo. Na fase de validação, o financiamento assentará em dotações da Comunidade e da Agência Espacial Europeia. Para a execução do projecto e a sua gestão posterior é necessária a parceria sector público-sector privado. O Conselho Europeu confirma as conclusões da sua reunião de Colónia acerca do papel que deverá ser desempenhado pelo financiamento privado. O Conselho Europeu exorta o Conselho a definir as modalidades do projecto GALILEO na sua sessão de 20 de Dezembro de 2000, tendo, nomeadamente, em conta a necessidade de garantir uma participação equilibrada de todos os Estados-membros.
C - Coordenação das políticas económicas:
Indicadores estruturais:
O Conselho Europeu acolhe com satisfação a lista de indicadores estruturais, compatíveis entre os diferentes Estados-membros, estabelecida com base nos trabalhos da Comissão e do Conselho. Estes indicadores, que reflectem igualmente os progressos alcançados, serão utilizados na redacção do relatório de síntese. O Conselho seleccionará, antes do Conselho Europeu de Estocolmo, um número restrito de indicadores.
Regulamentação dos mercados financeiros:
O Conselho Europeu partilha, nas suas grandes linhas, das primeiras conclusões do relatório intercalar do Comité presidido por Alexandre Lamfalussy a respeito da regulamentação dos mercados europeus de valores mobiliários e do terceiro relatório da Comissão sobre o plano de acção para os serviços financeiros e convida o Conselho e a Comissão a apresentarem-lhe um relatório nesta matéria em Estocolmo, em Março de 2001, com base no relatório definitivo do Comité.
Euro:
O Conselho Europeu congratula-se com as melhorias introduzidas no funcionamento e visibilidade do Eurogrupo. Congratula-se igualmente com a intenção de alargar o leque de temas, nomeadamente de índole estrutural, abordados nesta instância no respeito das Conclusões do Conselho Europeu do Luxemburgo. Estas melhorias destinadas a intensificar a coordenação das políticas económicas contribuirão para o reforço do potencial de crescimento da zona do euro.
O Conselho Europeu regista os progressos alcançados na preparação para a introdução das moedas e notas em euros. O painel de avaliação da Comissão, apresentado periodicamente no âmbito do Eurogrupo, permite acompanhar os avanços conseguidos pelos diferentes países. Desejando que os trabalhos de preparação sejam acelerados, o Conselho Europeu propõe que o ritmo da informação sobre este tema na zona do euro seja marcado por algumas datas comuns no ano de 2001: semana de 9 de Maio, no âmbito das Jornadas da Europa; apresentação das moedas e notas em euros em Setembro; disponibilização de moedas aos particulares