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0012 | II Série A - Número 010S | 25 de Outubro de 2001

 

sector leiteiro se reveste para a primeira daquelas regiões ultraperiféricas, a Comissão propôs subtrair, em determinadas condições, o consumo de lacticínios dos Açores do cálculo nacional da imposição suplementar por um período de quatro anos a contar de 1999/2000.
J - Regiões insulares:
O Conselho Europeu, com base na Declaração n.º 30 anexa ao Tratado de Amsterdão, confirma a necessidade de acções específicas em favor das regiões insulares, em conformidade com o artigo 158. do TCE, devido às desvantagens estruturais que atrasam o respectivo desenvolvimento económico e social, dentro dos limites das disponibilidades orçamentais"

VI - Conselho Europeu de Goteborg

O Conselho Europeu, reunido em Goteborg em 15 e 16 de Junho para decidir da orientação política para a União, confirmou os avanços nas negociações, chegou a acordo sobre o quadro para a conclusão bem sucedida do alargamento e prosseguiu o debate sobre o futuro da União. Acordou numa estratégia para o desenvolvimento sustentável e acrescentou uma dimensão ambiental ao processo de Lisboa relativo ao emprego, à reforma económica e à coesão social;
Apresentou orientações para a política económica destinadas a apoiar o crescimento e incentivar reformas estruturais.
Manifestou a sua determinação para actuar conjuntamente em relação às crises actuais, em especial no Médio Oriente e nos Balcãs Ocidentais.
Quanto ao futuro da Europa, o Conselho entendeu que o alargamento e a globalização colocam a União Europeia perante grandes oportunidades e desafios. Com o debate aberto sobre o futuro da União, está a ser preparada uma Conferência Intergovernamental a realizar em 2004.
A par dos esforços em curso para reformar e modernizar estruturas e métodos de trabalho, essa Conferência destina-se a adaptar os tratados fundadores da União e as suas instituições a novas realidades e às exigências dos seus cidadãos.
O processo de ratificação do Tratado de Nice prosseguirá por forma a que a União esteja em condições de receber novos Estados-membros a partir do final de 2002. Relativamente ao referendo na Irlanda, o Conselho Europeu confirma as conclusões aprovadas pelo Conselho "Assuntos gerais" realizado no Luxemburgo em 11 de Junho, incluindo a disponibilidade para contribuir por todos os meios para ajudar o Governo irlandês a encontrar uma via de saída, e reitera ainda o seu empenho no alargamento e na manutenção do bom ritmo das negociações de adesão.
No domínio do alagamento, durante a presidência sueca verificaram-se avanços significativos nas negociações de adesão. Graças ao esforço determinado de todas as partes foi possível atingir e ultrapassar os objectivos fixados em Nice para o 1.º semestre de 2001.

VII - Do Tratado de Nice

As linhas orientadoras da Reforma do Tratado:
Dada a complexidade das alterações substanciais introduzidas permitimo-nos identificar as grandes áreas em que o Tratado de Nice veio operar modificações:
7.1 - A reforma institucional:
Parlamento Europeu:
A Conferência Intergovernamental alterou um dos resultados do Tratado de Amsterdão, ou seja, o número máximo de 700 Deputados europeus. O número de Deputados do Parlamento Europeu não pode agora ser superior a 732.
A Conferência Intergovernamental fixou igualmente o número de Deputados que serão eleitos nos actuais e futuros Estados-membros. No que respeita aos futuros Estados-membros, esses números dependem ainda das negociações de adesão, mas os actuais Estados-membros decidiram que o quadro a seguir apresentado constituirá a sua posição comum durante as referidas negociações.
A título provisório, durante a legislatura 2004-2009, após a distribuição dos lugares atribuídos aos actuais Estados-membros e aos países com os quais tenha sido assinado um Tratado de adesão até 1 de Janeiro de 2004, o número de Deputados de cada Estado-membro será, se for caso disso, aumentado pro rata, até ser atingido o limite máximo de 732 Deputados. Os países que se tornarem Estados-membros da União durante essa legislatura poderão também eleger os respectivos Deputados. Nesse caso o limite máximo de Deputados poderá ser temporariamente superior a 732.
Número de Deputados por Estado-membro numa União a 27:

Alemanha
99
Reino Unido 72
França 72
Itália 72
Espanha 50
Polónia 50
Roménia 33
Países-Baixos 25
Grécia 22
República Checa 20
Bélgica 22
Hungria 20
Portugal 22
Suécia 18
Bulgária 17
Áustria 17
Eslováquia 13
Dinamarca 13
Finlândia 13
Irlanda 12
Lituânia 12
Letónia 8
Eslovénia 7
Estónia 6
Chipre 6
Luxemburgo 6
Malta 5
TOTAL 732

A Conferência Intergovernamental decidiu diferir a limitação do número de membros da Comissão até ao momento em que a União conte com 27 Estados-membros. Concretamente:
A partir de 2005 a Comissão será composta por um comissário por Estado-membro.
A partir da primeira Comissão que seja nomeada quando a União contar com 27 Estados-membros o número de comissários será inferior ao número de Estados-membros. Os membros serão escolhidos com base numa rotação equitativa. O número preciso de membros e a ordem de rotação serão fixados pelo Conselho deliberando por unanimidade