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0010 | II Série A - Número 010S | 25 de Outubro de 2001

 

em meados de Dezembro nos Estados-membros que tiverem feito essa opção; introdução das moedas e notas em euros às 24 horas do dia 31 de Dezembro. Haverá que adoptar logo que possível em 2001 um dispositivo eficaz para a protecção do euro contra a contrafacção.
Pacote fiscal:
O Conselho acolhe com satisfação o acordo obtido sobre o "pacote fiscal" em conformidade com o calendário e nas condições definidos pelo Conselho Europeu da Feira e, designadamente, sobre o conteúdo essencial da directiva relativa à fiscalidade da poupança. Solicita à Comissão e à presidência que dêem o mais rapidamente possível início a debates com os Estados Unidos e outros países terceiros a fim de favorecer a adopção das medidas equivalentes em matéria de fiscalidade da poupança. Os Estados-membros a que tal diz respeito comprometeram-se a providenciar, em todos os territórios dependentes ou associados referidos nas Conclusões da Feira, a adopção de medidas idênticas às aplicáveis na União Europeia. Os trabalhos sobre o Código de Conduta no Domínio da Fiscalidade das Empresas deverão ser prosseguidos paralelamente por forma a que o Código e a directiva relativa à tributação da poupança possam ser aprovados em simultâneo. Na reunião de Göteborg a presidência e a Comissão apresentarão relatório ao Conselho Europeu sobre todos os elementos do pacote fiscal.
D - Preparação do Conselho Europeu da Primavera:
O Conselho Europeu realizará a sua primeira reunião periódica da Primavera especialmente consagrada à análise das questões económicas e sociais em Estocolmo, nos dias 23 e 24 de Março de 2001, com base no relatório de síntese elaborado pela Comissão e nos relatórios pertinentes do Conselho, nomeadamente à luz dos desafios demográficos a que a União deve fazer face. Esta reunião permitirá fazer um balanço sobre a implementação da estratégia global decidida em Lisboa. Este primeiro encontro reveste-se de especial importância para a continuação do processo, pelo que o Conselho Europeu exorta todas as partes interessadas a continuar activamente os seus preparativos tendo em conta os trabalhos preliminares encetados pela actual presidência.
4 - A Europa dos cidadãos:
A - Saúde e segurança dos consumidores:
O Conselho Europeu afirma a necessidade de implementar rápida e integralmente os princípios introduzidos pelo Tratado de Amsterdão, que prevê um elevado nível de protecção da saúde humana na definição e execução de todas as políticas e acções da Comunidade. Neste contexto, o Conselho Europeu toma nota da resolução do Conselho relativa ao princípio de precaução.
O Conselho Europeu toma nota da apresentação, pela Comissão, de uma proposta de regulamento que visa, por um lado, estabelecer os princípios gerais e as exigências fundamentais da legislação alimentar e, por outro, instituir uma "Autoridade Alimentar Europeia". A política de segurança alimentar deve aplicar-se a todo o sector alimentar, humano e animal, no seu conjunto. A nova "Autoridade Alimentar Europeia" deverá funcionar ao mais elevado nível de excelência científica, de independência e de transparência e contribuir, deste modo, para a prevenção de crises. O Conselho Europeu convida o Conselho e o Parlamento a acelerarem os trabalhos de forma a que a futura Autoridade Alimentar Europeia esteja operacional a partir do início de 2002.
B. EEB:
O Conselho Europeu registou com satisfação as medidas decididas pelo Conselho em matéria de luta contra a EEB: execução dos programas de ensaios, suspensão da utilização de farinhas animais na alimentação dos animais de rendimento e retirada dos materiais de risco especificado, cuja lista poderá ser alargada, se necessário. Todas estas disposições devem ser implementadas com celeridade e rigor, por forma a dar aos consumidores uma garantia duradoura de segurança da carne de bovino. São necessários esforços redobrados no domínio da medicina humana e da investigação veterinária para assegurar a prevenção, o diagnóstico e o tratamento desta doença.
O Conselho Europeu registou a intenção da Comissão de propor medidas destinadas a melhorar a situação do mercado da carne de bovino, estudar a situação dos criadores e aprofundar a sua análise a respeito da oferta e procura de plantas oleaginosas e proteaginosas, na rigorosa observância das perspectivas financeiras.
C - Segurança marítima:
O Conselho Europeu convida o Parlamento Europeu e o Conselho a levar a bom termo, no mais curto prazo, a aprovação das disposições respeitantes à inspecção dos navios pelo Estado do porto, às sociedades de classificação, prevendo, designadamente, um dispositivo de controlo reforçado para os navios de maior risco, bem como das disposições relativas à eliminação acelerada dos petroleiros de casco simples, procurando na medida do possível chegar a um acordo na Organização Marítima Internacional.
O Conselho Europeu regista as novas propostas apresentadas pela Comissão com o objectivo de reforçar a segurança marítima; essas propostas visam melhorar o sistema europeu de assinalamento e informação sobre o tráfego marítimo, criar uma Agência Europeia de Segurança Marítima e colmatar as lacunas do actual regime internacional em matéria de responsabilidade e indemnização.
Estas propostas constituem, no seu conjunto, um contributo essencial para a estratégia da União em matéria de segurança marítima, anteriormente preconizada pelo Conselho Europeu. O Conselho Europeu convida os Estados-membros a implementar antecipadamente as disposições aprovadas pelos Quinze, na medida em que não requeiram enquadramento internacional.
D - Ambiente :
Alteração climática:
O Conselho Europeu lamenta que não tenha sido possível chegar a acordo na Conferência da Haia. Sublinha ser necessário que todas as partes no Anexo B do Protocolo encetem sem demora as acções que permitam cumprir os compromissos por elas assumidos e reafirma o empenho da União em providenciar rapidamente a ratificação do Protocolo de Quioto, por forma a possibilitar a sua entrada em vigor até 2002, o mais tardar. Durante esta negociação registaram-se progressos sobre o conjunto dos pontos em discussão, em especial no que diz respeito aos países em desenvolvimento, progressos dos quais se deve tirar todo o partido na continuação das negociações com todas as partes,