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0016 | II Série A - Número 010S | 25 de Outubro de 2001

 

Relatório e parecer da Comissão de Assuntos Europeus

Índice:
I - A Conferência Intergovernamental de 2000 (CIG 2000)
Antecedentes e mandato
Convocação e organização
Sequência dos trabalhos
II - Síntese do Tratado de Nice
As instituições
Evolução das instituições no processo do alargamento
Parlamento Europeu
Conselho
Comissão Europeia
Tribunal de Justiça e Tribunal de Primeira Instância
Tribunal de Contas
Banco Central Europeu e Banco Europeu de Investimento
Comité Económico e Social e Comité das Regiões
O processo de decisão
Extensão do voto por maioria qualificada
Cooperações reforçadas
Outras alterações
Direitos fundamentais
Segurança e defesa
Cooperação judiciária em matéria penal
Acordos interinstitucionais
Comité da Protecção Social
Denominação do Jornal Oficial
Lugar de reunião dos Conselhos Europeus
Declaração relativa ao futuro da União
III - Acompanhamento da CIG 2000 pela Assembleia da República (CAE)
Acompanhamento da Conferência Intergovernamental
Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia
COSAC de Lisboa e de Versailles
Reuniões bilaterais com representantes de Estados-membros e de países candidatos à União
Apreciação do Tratado de Nice
IV - Críticas ao Tratado
V - Implicações para Portugal
VI - Razões para ratificar
Anexo - Situação do processo de ratificação nos vários Estados-membros

Relatório

A proposta de resolução n.º 59/VIII que visa a aprovação, para ratificação, do Tratado de Nice foi apresentada pelo Governo à Assembleia da República no dia 17 de Maio e admitida por despacho do Presidente da Assembleia da República de 29 de Maio de 2001. O mesmo despacho determinou a sua apreciação na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, na Comissão de Negócios Estrangeiros, Comunidades Portuguesas e Cooperação e na Comissão de Assuntos Europeus, comissão especializada competente em razão da matéria.
A Comissão de Assuntos Europeus nomeou os Deputados José Barros Moura e António Nazaré Pereira como co-relatores, deu início a um conjunto audições sobre a matéria, solicitou pareceres escritos a entidades especializadas em assuntos europeus de diversas universidades públicas portuguesas e recolheu contributos de diversas organizações representativas da sociedade portuguesa, no intuito de complementar as análises efectuadas por esta Comissão nos trabalhos de acompanhamento da Conferência Intergovernamental de 2000.

I - A Conferência Intergovernamental de 2000 (CIG 2000)

Antecedentes e mandato:
Nos trabalhos da CIG que conduziu ao Tratado de Amsterdão foi salientada a necessidade de uma substancial reforma destinada a preparar as instituições para a adesão de novos países à União Europeia. Porém, perante a insuficiência das reformas aprovadas em Amsterdão foi de imediato reconhecida (encontrando-se inscrita no próprio Tratado de Amsterdão, no Protocolo relativo às instituições na perspectiva do alargamento da União Europeia) a necessidade de uma nova reforma institucional em duas etapas:
"À data de entrada em vigor do primeiro alargamento (...), a Comissão será composta por um nacional de cada Estado-membro, desde que, nessa data, a ponderação dos votos no Conselho tenha sido alterada (...)".
"O mais tardar um ano antes da data em que a União Europeia passar a ser constituída por mais de vinte Estados-membros", será convocada uma nova CIG "a fim de proceder a uma revisão global das disposições dos Tratados relativas à composição e ao funcionamento das instituições".
A necessidade de nova reforma institucional foi aliás enfaticamente salientada por Bélgica, Itália e França, que criaram então condições para que a Conferência Intergovernamental registasse uma declaração (Declaração n.º 6 do Tratado de Amsterdão), na qual afirmam que o reforço das instituições é "condição indispensável para a conclusão das primeiras negociações de adesão". Estes Estados-membros salientaram nessa declaração a necessidade de uma "significativa extensão do recurso ao voto por maioria qualificada".
Embora o Protocolo de Amsterdão relativo às instituições e ao alargamento previsse um processo de reforma em duas etapas, estas disposições foram, porém, ultrapassadas pela pressão dos Estados-membros e pela aceleração do processo de alargamento.
O Conselho Europeu de Colónia (Junho de 1999) confirmou a necessidade de se convocar uma conferência intergovernamental destinada a resolver as questões institucionais não solucionadas em Amsterdão e que deveriam ser resolvidas antes do alargamento.
Por incumbência da Comissão Europeia, em Outubro de 1999, o grupo de peritos de alto nível, presidido por J.-L. Dehaene, apresentou o seu relatório sobre as implicações institucionais do alargamento e em Novembro de 1999, a Comissão Europeia adoptou uma contribuição para o relatório que a Presidência se encontrava a elaborar para o Conselho Europeu de Helsínquia, intitulada "Adaptar as instituições para realizar o alargamento".
O Conselho Europeu de Helsínquia (Dezembro de 1999) confirmou o mandato do Conselho Europeu de Colónia e decidiu que a CIG 2000 examinaria os, assuntos que, mais tarde, vieram a ser designados "left-overs de Amsterdão":
- A dimensão e a composição da Comissão Europeia;
- A ponderação dos votos no Conselho;
- A extensão eventual da votação por maioria qualificada no Conselho.
As conclusões do Conselho Europeu de Helsínquia previam igualmente a possibilidade de acrescentar ulteriormente outros pontos à ordem de trabalhos da CIG 2000 com base num relatório a apresentar pela Presidência Portuguesa (1º semestre de 2000) ao Conselho Europeu de Santa Maria da Feira (19 e 20 de Junho de 2000).