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0379 | II Série A - Número 020 | 20 de Dezembro de 2001

 

Artigo 158.º
(Regras especiais de titularidade do registo)

É aplicável às topografias de produtos semicondutores o disposto no artigo 59.º.

Artigo 159.º
(Direitos do criador)

É aplicável às topografias de produtos semicondutores o disposto no artigo 60.º.

Artigo 160.º
(Normas aplicáveis)

São aplicáveis às topografias de produtos semicondutores as disposições relativas às patentes, em tudo o que não contrarie a natureza daquele direito privativo.

Secção II Do processo de registo
Artigo 161.º (Forma do pedido)
É aplicável ao pedido de registo de topografias de produtos semicondutores o disposto nos artigos 61.º, 62.º e 64.º a 72.º, com as necessárias adaptações.

Artigo 162.º
(Motivos de recusa)

1 - Para além do que se dispõe no artigo 24.º, o registo da topografia de produto semicondutor será recusado, se:
a) A topografia do produto semicondutor não for uma topografia na acepção dos artigos 154.º e 155.º;
b) A topografia de um produto semicondutor não obedecer aos requisitos estabelecidos no artigo 156.º;
c) A epígrafe, ou título, dado à topografia de um produto semicondutor abranger objecto diferente, ou houver divergência entre a descrição e desenhos e os respectivos duplicados;
d) O seu objecto não for descrito por forma a permitir a execução da topografia de um produto semicondutor por qualquer pessoa competente na matéria;
e) Houver infracção ao disposto no artigos 58.º ou 59.º.
2 - No caso previsto na alínea e) do número anterior, em vez de recusa do registo pode ser concedida a transmissão, total ou parcial, a favor do interessado, se este a tiver pedido.

Secção III Dos efeitos do registo
Artigo 163.º (Duração)
A duração do registo é de dez anos, contados da data do respectivo pedido, ou da data em que a topografia foi, pela primeira vez, explorada em qualquer lugar, se esta for anterior.
Artigo 164.º
(Indicação do registo)

Durante a vigência do registo, o seu titular pode usar, nos produtos semicondutores fabricados através da utilização de topografias protegidas, a letra T maiúscula, com uma das seguintes apresentações:

T, "T", ? T?, T T* ou T

Artigo 165.º (Direitos conferidos pelo registo)
1 - O registo da topografia confere ao seu titular o direito ao seu uso exclusivo em todo o território português, produzindo, fabricando, vendendo ou explorando essa topografia, ou os objectos em que ela se aplique, com a obrigação de o fazer de modo efectivo e de harmonia com as necessidades do mercado.
2 - O registo da topografia confere, ainda, ao seu titular o direito de autorizar, ou proibir, qualquer dos seguintes actos:
a) Reprodução da topografia protegida;
b) Importação, venda ou distribuição por qualquer outra forma, com finalidade comercial, de uma topografia protegida, de um produto semicondutor em que é incorporada uma topografia protegida, ou de um artigo em que é incorporado um produto semicondutor desse tipo, apenas na medida em que se continue a incluir uma topografia reproduzida ilegalmente.

Artigo 166.º
(Limitação aos direitos conferidos pelo registo)

Os direitos conferidos pelo registo da topografia não abrangem:
a) A reprodução, a título privado, de uma topografia para fins não comerciais; b) A reprodução para efeitos de análise, avaliação ou ensino; c) A criação de uma topografia distinta, a partir da análise ou avaliação referidas na alínea anterior, que possa beneficiar da protecção prevista no presente diploma;
d) A realização de qualquer dos actos referidos no n.º 2 do artigo anterior, em relação a um produto semicondutor em que seja incorporada uma topografia reproduzida ilegalmente, ou a qualquer artigo em que seja incorporado um produto semicondutor desse tipo, se a pessoa que realizou, ou ordenou, a realização desses actos não sabia, nem deveria saber, aquando da aquisição do produto semicondutor ou do artigo em que esse produto semicondutor era incorporado, que o mesmo incorporava uma topografia reproduzida ilegalmente;
e) A realização, após o momento em que a pessoa referida na alínea anterior tiver recebido informações suficientes de que a topografia foi reproduzida