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0040 | II Série A - Número 002S | 18 de Abril de 2002

 

- Promoção de uma reforma dos regimes jurídicos aplicáveis ao litoral;
- Incentivar a requalificação ambiental das lagoas costeiras e de outras áreas degradadas e a regeneração de praias e sistemas dunares;
- Conclusão do enquadramento jurídico geral relativo a águas (Lei da Água), materializando as orientações da directiva-quadro, definindo os sistemas de gestão das bacias hidrográficas, os modos de envolvimento dos utilizadores dos sistemas, o regime de gestão dos empreendimentos de fins múltiplos e a articulação com outros sectores de actividade económica nacional;
- Execução dos programas previstos nos Planos de Bacia Hidrográfica e no Plano Nacional da Água procurando atingir níveis optimizados de qualidade e satisfação das necessidades de consumo;
- Avaliação e redefinição da actual estratégia e dos modelos de gestão empresarial dos recursos hídricos através, designadamente, do reforço da independência e da capacidade da função reguladora que ao Estado compete;
- Elaboração do Plano Nacional de Conservação da Natureza e da Biodiversidade;
- Harmonização das políticas de desenvolvimento infra-estrutural e da construção de grandes equipamentos de interesse colectivo com as medidas que visem garantir a inviolabilidade das áreas protegidas ou a redução ao mínimo dos seus impactes;
- Reforço e optimização dos mecanismos de avaliação e, de controlo, da qualidade do ar, bem como o da informação aos cidadãos;
- Desenvolvimento e aplicação de uma estratégia para a gestão da qualidade do ar em recintos fechados, iniciando tal prática pelos edifícios públicos, de modo a assegurar aos seus utilizadores uma garantia de qualidade adequada para o ar interior;
- Promoção do reajustamento dos prazos para a elaboração dos «mapas» municipais do ruído;
- Reconfiguração do modelo legal da acção fiscalizadora das situações e actividades ruidosas;
- Promoção da elaboração e aplicação de um Plano Nacional de Gestão de Resíduos;
- Aposta nas acções preventivas da produção de resíduos, promovendo apoios e incentivos financeiros às entidades que evidenciem a utilização de Sistemas de Gestão Ambiental e que demonstrem os melhores desempenhos ambientais nesta matéria;
- Promoção e desenvolvimento de sistemas integrados de recolha, tratamento, valorização e destino final de resíduos por fileira (por exemplo, óleos usados, solventes, têxteis, plásticos e matéria orgânica);
- Reestruturação do sector público empresarial dos resíduos, promovendo uma acrescida participação do sector privado, concorrência, regulação e transparência do mercado, recorrendo à contratação de operadores privados credenciados para a gestão deste tipo de serviços públicos;
- Apoio à generalização de sistemas integrados de triagem e valorização de Resíduos Sólidos Urbanos (RSU) incluindo compostagem e valorização energética limitando ao indispensável a deposição em aterro de RSU, bem como sistemas de recolha selectiva rigorosa de todos os resíduos industriais e perigosos que actualmente contaminam os RSU (pilhas e acumuladores, tintas, solventes, óleos, medicamentos);
- Adopção de indicadores médios de produção por sector ou subsector de actividade em função, entre outros, da dimensão das unidades produtivas e do número dos seus trabalhadores, atribuindo-se, ao industrial, o ónus da prova da eventual produção abaixo daqueles valores;
- Cumprimento integral do Plano Estratégico de Gestão dos Resíduos Hospitalares.
- Criação de legislação reguladora do licenciamento das entidades gestoras das unidades de tratamento dos resíduos hospitalares, em função da respectiva capacidade e competência técnica.
- Encerramento das incineradoras hospitalares que actualmente se localizam e laboram em locais inadequados para a protecção da saúde pública e do ambiente.
Particular relevo merece, também, a orientação do Governo em matéria de resíduos industriais perigosos. A decisão assumida é no sentido da anulação do processo de co-incineração - tomada pelo anterior Governo, mas nem sequer concretizada ao longo dos seus seis anos de actuação - comprometendo-se o Governo a, de imediato, promover o levantamento rigoroso da situação, designadamente quanto à dimensão quantitativa dos resíduos a tratar, que se desconhece, e a apresentar ao País a solução alternativa a adoptar.

8 - Habitação:
Portugal é um País de recursos limitados, facto que não tem impedido o Estado de canalizar anualmente para o sector da habitação verbas muito avultadas, e não raro sem a garantia de favorecer uma oferta estabilizada de habitação a preços acessíveis.
Actualmente, cerca de 80% dessas verbas destinam-se a apoios à aquisição, evidenciando uma postura desequilibrada, aumentando a pressão de cariz especulativa para o consumo contínuo de novos solos em detrimento da preservação do património habitacional existente.
Assiste-se a um crescimento da produção destinada a venda para habitação própria descurando-se o mercado de arrendamento e o de reabilitação de edifícios.
Assim, o Governo:
- Orientará a sua actuação tendencialmente no sentido de favorecer outro tipo de intervenções, nomeadamente que estimulem a reconstrução e manutenção de habitações, potenciando um aproveitamento adequado do património existente;
- Apoiar-se-á mais no aproveitamento do conhecimento de proximidade dos municípios, facultando instrumentos ajustados à concretização de acções que restituam à utilização o património subaproveitado, valorizando-o e integrando-o na oferta de habitação, nomeadamente através do mercado de arrendamento;