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0039 | II Série A - Número 002S | 18 de Abril de 2002

 

- Desenvolvimento de programas de apoio à elaboração de planos municipais ou intermunicipais de ordenamento do território;
- Apoio à criação de mecanismos que visem limitações de circulação automóvel nos centros dos aglomerados urbanos, em especial nas áreas notáveis do ponto de vista histórico-cultural ou ambiental;
- Modernização dos sistemas de apoio à gestão das cidades, através, designadamente, do programa das Cidades Digitais.
Promoção de políticas integradas de ambiente e de ordenamento do território:
As políticas do Ambiente e do Ordenamento do Território a prosseguir pelo Governo fundamentam-se em princípios de sustentabilidade, transversalidade, integração, equidade e da participação.
Estes princípios serão concretizados através das seguintes medidas de política de Ordenamento do Território e de Ambiente:
- Elaboração do Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território (PNPOT) num quadro de desenvolvimento equilibrado e sustentável do território nacional, integrando o progresso social, a eficiência económica e a protecção ambiental, e tendo por objectivos estratégicos a redução das desigualdades territoriais e a preservação dos recursos naturais e da qualidade e diversidade dos ecossistemas;
- Definição das políticas nacionais de ordenamento para as diversas componentes do território, incluindo:
Uma política de qualidade de vida com enfoque nas cidades, áreas metropolitanas e rede urbana;
Uma política de valor acrescentado, centrada em estratégias de ocupação turística, residencial e empresarial (comercial e industrial);
Uma política de estruturação territorial que defina as redes fundamentais de infra-estruturas e de equipamentos;
Uma política de valorização dos recursos naturais que enquadre o desenvolvimento agrícola e florestal com a conservação da natureza;
Uma política para o litoral, num quadro de gestão integrada das zonas costeiras.
- Promoção de Planos Regionais de Desenvolvimento do Território (PRDT), que estabeleçam apostas estratégicas, comprometendo a administração central, regional e local nas componentes políticas, económicas, sociais, ambientais, de ordenamento do espaço, localização de actividades e de infra-estruturação de âmbito regional;
- Elaboração de planos sectoriais que alcancem a articulação das políticas sectoriais com os princípios supra enunciados das políticas de ordenamento do território e ambiente;
- Reordenação e reequilíbrio do sistema urbano nacional desenvolvendo os centros urbanos que desempenhem um papel estratégico e estruturante na organização do território nacional, enquadrando a implantação dos equipamentos de utilidade pública, sistemas de transportes e redes de infra-estruturas;
- Valorização da definição de sistemas de cidades uninucleares ou poli-nucleares, tendo em conta a hierarquia dos centros urbanos, e os seus sistemas relacionais (proximidade, complementaridade, interdependência, concorrência), bem como a revitalização do interior, das zonas rurais e de fronteira;
- Elaboração de Planos Intermunicipais de Ordenamento do Território, optimizando as funções comuns de mobilidade, redes de equipamentos e de infra-estruturas, gestão dos centros urbanos, segurança e participação pública, coordenando e integrando actividades económicas, a qualificação do ambiente urbano, a definição de políticas habitacionais e a promoção de centros de lazer;
- Recuperação dos Planos Estratégicos de Cidade, em conjunção com os Programas Polis, apostando numa estratégia de desenvolvimento de médio e longo prazos;
- Estímulo da actualização dos Planos Directores Municipais de forma a constituírem a verdadeira base de planeamento e ordenamento do território nacional, acautelando a sua compatibilização com os restantes níveis do planeamento nacional e regional;
- Dinamização e criação de pólos de desenvolvimento local e regional, privilegiando as áreas do interior mais desfavorecidas, de modo a impedir e a inverter as tendências para a desertificação e empobrecimento e a sazonalidade recorrente nessas áreas;
- Desenvolvimento ordenado do espaço rural, concluindo o processo de infra-estruturação básica do território e apoiando a modernização das acessibilidades e a instalação de actividades que impeçam a sua descaracterização cultural e ambiental;
- Conservação e valorização do património natural, designadamente os meios hídricos, solos e florestas, bem como das áreas de elevado valor paisagístico;
- Articulação do processo de planeamento dos recursos hídricos com o planeamento dos sectores de utilização, o planeamento regional, o ordenamento do território e a conservação e a protecção do ambiente;
- Constituição de uma base normativa em que se uniformize e harmonize os regimes das áreas da Reserva Ecológica Nacional, dos Corredores Ecológicos, Áreas Protegidas, Zonas de Protecção Especial, Rede Natura e espaços florestados de protecção, de modo a constituir a base normativa de uma Rede Ecológica Nacional;
- Continuação das medidas de requalificação do litoral, com prioridade para as intervenções mais urgentes que visem a remoção dos factores que atentem contra a segurança de pessoas e bens ou contra valores ambientais essenciais em risco;
- Promoção de uma nova dinâmica de gestão integrada, ordenamento, requalificação e valorização das zonas costeiras;
- Estabelecimento um sistema permanente de monitorização das zonas costeiras, que permita identificar e caracterizar as alterações nelas verificadas;