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0036 | II Série A - Número 002S | 18 de Abril de 2002

 

3 - Família:
É dever do Estado cooperar, apoiar e estimular o desenvolvimento pleno das funções específicas das famílias, não devendo substitui-las, todavia, no que lhes é e deve ser próprio.
Ter uma política familiar significa centrar na família o fundamento natural e o ângulo por excelência de análise e soluções dos problemas das pessoas.
A política familiar passa, em primeiro lugar, por respeitar a identidade e a individualidade da família.
Mais do que privilegiar a relação, tendencialmente interventora, Estado/família, devem ser criadas as condições para fortalecer a razão de ser da própria instituição familiar, baseada nos valores da liberdade, da autonomia e da solidariedade.
Ao Estado cumpre respeitar a autonomia, a identidade e a unidade de organização da vida familiar. À visão individualista, estritamente centrada nos direitos do indivíduo desinserido da comunidade familiar, impõe-se uma visão integradora das suas dimensões e de liberdade e solidariedade que constituem o duplo aspecto da personalidade humana. Aos direitos pessoais juntam-se os direitos sociais e estes pressupõem a existência de comunidades. Destas deve ser destacada a família que, por si só, é titular de direitos próprios, com autonomia, em relação aos que os seus membros isoladamente possuem.
O Estado deve, inequivocamente, reconhecer a família como o elemento fundamental da sociedade e como o espaço natural de realização da pessoa e de solidariedade entre gerações.
Assim no respeito pelo princípio da subsidiariedade, a política familiar do Governo criará condições que:
- Protejam a maternidade e paternidade como valores humanos e sociais inalienáveis, não apenas biológicos mas também educativos e relacionais;
- Reconheçam a insubstituível função dos pais na educação dos filhos;
- Consolidem a função da família, enquanto transmissora de valores condutores ao estreitamento das relações entre diferentes gerações;
- Favoreçam, no âmbito das políticas laboral e social, a igualdade do homem e da mulher na partilha das responsabilidades familiares;
- Estimulem o voluntariado e as redes primárias de solidariedade como estruturas importantes de apoio à família;
- Fortaleçam o associativismo familiar e da voz das famílias na vida social económica e cultural, deixando de ser os parceiros silenciosos das políticas sociais;
- Reforcem o carácter global e integrado das várias políticas sectoriais e redistributivas com incidência familiar;
- Aumentem o grau e qualidade da informação sobre os direitos familiares e a promoção da luta contra a ignorância;
- Não discriminem fiscalmente contra as famílias e, em particular, contra as famílias com mais filhos.
O Governo dará, ainda, uma especial atenção a medidas concretas a favor da natalidade e da defesa intransigente do direito à vida, tais como:
- A consagração de prestações familiares da segurança social mais selectivas, privilegiando as famílias de menor rendimento e mais diferenciadas, em função do número de filhos;
- A garantia de uma mais acentuada discriminação positiva das prestações sociais para filhos com incapacidade ou deficientes;
- A adopção de medidas para uma melhor partilha entre responsabilidades pessoais, familiares, educativas e profissionais e melhoria das condições sociais e laborais da mãe trabalhadora:
- Estimulando o trabalho a tempo parcial solicitado para a assistência a filhos menores;
- Destinando fundos comunitários de apoio às empresas para equipamentos sociais de apoio aos filhos menores, junto ou o mais perto possível das suas instalações;
- Bonificando fiscalmente os custos das empresas, para efeitos de IRC, por investimentos feitos com a finalidade atrás descrita (uma forma de «mecenato social» similar ao que já acontece com os donativos de mecenato cultural e humanitário);
- Promovendo medidas que incentivem o recurso a fundos públicos e comunitários para acções de formação profissional, após a licença de parto ou parental, atento ao principio de que a maternidade não pode ser factor de desqualificação profissional da mãe trabalhadora.
- O apoio efectivo a instituições de solidariedade social e organizações de voluntariado que se dediquem:
Ao acolhimento e apoio social e afectivo a mães solteiras;
- O acolhimento e apoio de crianças vítimas de abandono;
A centros de ajuda à vida;
A linhas de atendimento de aconselhamento, encaminhamento e apoio a situações de gravidez humana, psicológica e economicamente difíceis.
- Ao desenvolvimento de um mecenato pela vida.
O Governo vê a política de família como uma política transversal. Assim, para assegurar o carácter transversal desta política, será nomeado directamente pelo Primeiro Ministro, sob proposta do Ministro da Segurança Social e do Trabalho, um alto responsável encarregue da coordenação entre os diferentes ministérios envolvidos.

4 - Igualdade:
O Governo considera que a eliminação da discriminação em função do sexo e a construção da igualdade de direitos e oportunidades entre mulheres e homens reveste importância fundamental para a promoção e a protecção dos direitos humanos, assim como para a qualidade e o aprofundamento da democracia.