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0033 | II Série A - Número 002S | 18 de Abril de 2002

 

os novos modelos de gestão empresarial e as parcerias público/público, público/privada e público/social;
A criação de uma Carta Nacional de Equipamentos de Saúde, com vista a evitar sobreposição de estruturas e a proporcionar uma correcta gestão da capacidade instalada;
A informatização de todos os serviços e entidades a operar no SNS, estabelecendo redes de articulação entre eles e entre ligação com os restantes operadores da saúde;
A consagração da existência de um Cartão do Utente operacional que identifique o utente perante o sistema, que efective os respectivos direitos e que assegure a confidencialidade de toda a informação relativa ao doente;
A reorganização e conclusão dos projectos da Carta de Direitos e Deveres dos Utentes e do Manual de Qualidade para o Acolhimento/Admissão/Orientação e Encaminhamento dos cidadãos no SNS;
A garantia do acesso diferenciado aos meios complementares de diagnóstico, com liberdade de escolha dos prestadores, desde que estes possuam certificados de qualidade;
O desenvolvimento de uma rede de unidades de acolhimento hospitalar e de cuidados continuados para doentes crónicos e doentes idosos, mediante protocolos a celebrar com o sector social e privado;
A criação de uma entidade reguladora, com a natureza de autoridade administrativa independente, que enquadre a participação e actuação dos operadores privados e sociais no âmbito da prestação dos serviços públicos de saúde, assegurando o acompanhamento dos respectivos níveis de desempenho;
O estabelecimento de uma «Tabela de Preços para a Saúde» com base na qual o Estado se comprometerá perante o cidadão a custear as despesas essenciais na prevenção e protecção da saúde, independentemente da natureza, pública, social ou privada dos prestadores;
O incentivo da poupança a aplicar na constituição de fundos e seguros de saúde e outros sistemas complementares de assistência, mediante adequadas compensações fiscais;
O desenvolvimento de uma política do medicamento assente numa estratégia de informação que garanta um maior rigor e segurança na prescrição farmacológica e acautele a sustentabilidade da despesa;
A opção determinada por uma política que promova a expansão do mercado de genéricos, a prescrição por Denominação Comum Internacional (DCI) e a afirmação de uma política de venda de medicamentos por doses ajustadas aos cuidados necessários;
A instituição do princípio de que a comparticipação dos medicamentos de eficácia terapêutica comprovada, através da introdução gradual da comparticipação de referência para grupos homogéneos de medicamentos, garantindo ao mesmo tempo que as doenças mais incapacitantes e os doentes de menores recursos tenham acesso privilegiado ao medicamento;
O fortalecimento e a dignificação das carreiras profissionais, estabelecendo regras de progressão baseadas em critérios de qualificação científica, técnica e profissional;
A colocação em prática de programas de prevenção da doença, com destaque para o papel a desempenhar pelo médico de família, devendo reconhecer-se, em particular, as situações mais graves do nosso tempo, tais como o SIDA, a tuberculose, as hepatites, as doenças oncológicas, as doenças sexualmente transmissíveis, a diabetes, as doenças cardio e cerebro-vasculares, as doenças associadas ao tabagismo e a toxicodependência;
A adopção de um programa nacional de prevenção ao alcoolismo, com meios humanos, técnicos e financeiros reforçados, para a informação, o aconselhamento, a formação profissional, e tratamento e reabilitação e a reinserção social;
A diversificação das profissões de saúde e a promoção uma reforma profunda no actual sistema de ensino susceptível de melhorar o processo de recrutamento, formação e educação dos profissionais de saúde, a qualidade académica e pedagógica dos docentes e o seu interesse e dedicação na investigação científica.
Combate à toxicodependência:
O Governo reconhece a toxicodepêndencia como doença, assumindo a necessidade de combater este flagelo da sociedade, logo das famílias por ele afectadas, ficando adstrita ao Ministério da Saúde a responsabilidade de uma política integrada assente na prevenção, tratamento e reinserção.
Esta decisão, não pode prejudicar a intervenção necessariamente transversal do Governo em matéria de combate à toxicodependência, o que será garantido pela autonomia funcional do Instituto Português da Droga e da Toxicodependência (IPDT) e pela coordenação, quando necessário, das acções em matéria de sistema nacional de informação e actuação nos organismos internacionais.
A eficácia do combate à toxicodependência depende muito da estabilidade das políticas em curso. A importância do problema, num país com uma das maiores prevalências de consumo problemático de drogas de toda a União Europeia, não se compadece com avanços e recuos.
Por isso, o Governo manterá o IPDT como estrutura central de intervenção, embora com o objectivo de redução dos seus efectivos em 50% num prazo máximo de 18 meses, e afirma a necessidade de cumprir a Estratégia Nacional de Luta Contra Droga e o Plano de Acção Horizonte 2004, em ambos os casos sujeitos a uma avaliação que verifique de forma rigorosa o grau de cumprimento face ao estabelecido.
Em matéria de prevenção, e para além das acções em curso, será dada prioridade ao trabalho de promoção de estilos de vida saudáveis para prevenir comportamentos desviantes, centrado no papel determinante da escola. Será