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0034 | II Série A - Número 002S | 18 de Abril de 2002

 

especialmente valorizada a função dos educadores, dos formandos e de especialistas em prevenção primária e serão reforçados os meios necessários à prevenção da iniciação nas drogas e outras dependências, incluindo o alcoolismo e o tabagismo e criados mais meios de acompanhamento psicológico para auxiliar aqueles que já consomem.
Em matéria de tratamento, o Estado deve assumir um papel de complementaridade, de coordenação e de regulação relativamente às respostas disponíveis no sector privado e social. Nesta matéria, a comparticipação mensal deve ser progressivamente substituída pela fixação de um valor global de comparticipação em cada tratamento.
Destaca-se ainda:
- A manutenção da estrutura de Centros de Atendimento a Toxicodependentes (CAT), reavaliada na sua distribuição geográfica;
- O reforço do apoio aos toxicodependentes na prisão;
- A aposta clara na criação de equipas de rua e outros mecanismos que garantam a proximidade de apoios aos que verdadeiramente precisam.
Em matéria de reinserção, será apresentado um novo programa redefinindo os objectivos e prioridades para esta área, a partir da avaliação da execução dos programas VIDA-Emprego e do Programa-Quadro Reinserir.
Em todos os casos, é dada prioridade ao envolvimento das associações representativas dos pais e famílias no apoio à Estratégia Nacional de Luta Contra a Droga, designadamente através da valorização da terapêutica familiar e da apresentação de um plano laboral que permita o acompanhamento de filhos toxicodependentes.
2 - Segurança social:
A profunda reforma da segurança social é, não apenas inevitável, como urgente.
Como qualquer reforma sustentada, tem de se basear no justo equilíbrio entre criação e distribuição de riqueza nacional e numa abordagem aproximativa. Mas, simultaneamente, tem de ser visível a prazo, simples de entender e pragmática na execução.
As reformas sociais exigem muito tempo para produzir em pleno os seus resultados de equidade e de eficiência. E exactamente porque são geracionais, devem ser inadiáveis.
Os diagnósticos estão todos feitos. O Livro Branco da Segurança Social constitui um excelente instrumento de análise e de propositura de acções.
É tempo de se avançar na reforma, com coragem e com o sentido de se encontrar o maior denominador comum na sociedade portuguesa. Não se poderá iludir a reforma com medidas avulsas, que quase sempre tornam os sistemas mais opacos e incoerentes, ou assumir um espírito de mudar cosmeticamente algo para que tudo fique substantivamente na mesma.
Em traços necessariamente gerais e programáticos, a reforma da segurança social que o Governo preconiza passará:
- Por introduzir gradualmente, mas sem tibieza, o princípio da co-responsabilização social do Estado, das empresas e das famílias, o que significa que se tomem medidas que tornem viável uma crescente e harmoniosa cultura e prática de partilha de riscos; trata-se de uma vertente essencial da reforma, porque ao mesmo tempo cultural e geracional, comportamental, técnica e financeira; esta cultura previdencial revela-se mais protectora das futuras gerações e disponibiliza mais o Estado para as situações de acrescida dificuldade social;
- Por ter um custo tão moderado quanto possível para as gerações futuras, o que exigirá, entre múltiplos aspectos, um maior equilíbrio entre a repartição e a capitalização dos benefícios futuros ou, por outras palavras, entre a solidariedade dos activos para com os inactivos e o auto-aforro compulsivo ou voluntário;
- Por assegurar um nível de prestações sociais tão justo e eficaz quanto possível, aprofundando o princípio da diferencialidade positiva que discrimine a favor dos mais pobres, idosos ou das famílias mais numerosas, premiando o contributivismo na formação das pensões e que, face à manifesta insuficiência das pensões mais baixas, assegure os meios de financiamento solidário para se atingirem, com visibilidade a prazo, valores mínimos de dignidade;
- Pelo incentivo ao trabalho e à poupança, com a adopção de mecanismos de financiamento que aliviem as empresas e os trabalhadores dos encargos de redistribuição que a toda a comunidade se impõem, que não sejam um factor distorsor da competitividade e que não atrofiem a flexibilidade e a mobilidade laborais, e também com o estabelecimento de regras claras, estáveis, congruentes e justas de incentivo ou compensação fiscal para a poupança;
- Por ser moralizadora pelo rigor e estabilidade das regras e garante da imprescindível supervisão pública dos diferentes mecanismos públicos, privados e mutualistas de protecção social;
- Pela adopção da prática da flexibilidade das soluções para ocorrer a eventualidades em permanente mutação e complexidade, eliminando a obsessão do uniformismo social, da estandardização técnica e da desumanização burocrática;
- Por se ter em conta o carácter cada vez mais indissociável dos riscos sociais (o desemprego, a velhice, a saúde, a solidão, a dependência, etc.), o que obriga a um tratamento dos mesmos de uma forma integrada, coerente e não meramente reparadora ou indemnizatória, mas crescentemente preventiva e dignificadora pela inserção social;
- Pela garantia de que a reforma da segurança social não seja isolada de outras importantes reformas, em particular da fiscal, da laboral e da saúde.
Por outro lado, importa promover e consolidar uma nova dimensão ética das relações e transferências sociais fundada nos princípios da solidariedade, da subsidiariedade, da proporcionalidade dos meios e da subsunção aos novos desafios e respostas sociais.
A solidariedade, enquanto valor e fundamento inalienável da dignidade humana; a subsidiariedade, enquanto afirmação de uma cultura social de partilha solidária de riscos e não apenas de uma atitude passiva de dependência;