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0035 | II Série A - Número 002S | 18 de Abril de 2002

 

a proporcionalidade de meios, tendo em atenção a sintonia entre as macro-políticas e as micro-iniciativas e o justo equilíbrio entre a riqueza e a sua distribuição.
Neste quadro de valores e referências, destacam-se as seguintes orientações e medidas essenciais:
- A concretização de uma reforma global, faseada, coerente e articulada da segurança social que permita um justo equilíbrio entre direitos e deveres sociais, entre a resposta pública e a contratual, entre a equidade social, a eficiência económica e a liberdade de escolha, criando condições de sustentabilidade geracional da segurança social pública;
- A aprovação de uma nova da Lei de Bases da Segurança Social, por forma dar expressão a estes princípios;
- O desenvolvimento articulado dos diferentes pilares (público, empresarial, familiar e individual) da segurança social, o que implica assumir a complementaridade de uma maneira clara e definitiva, com:
- A introdução, de facto, do tecto contributivo, com consequente criação de mecanismos estáveis de capitalização pública, privada e social;
- Uma maior consistência dos benefícios fiscais para estimular as pensões complementares (públicas ou privadas);
- O reforço da supervisão dos Fundos de Pensões e criação de mecanismos de garantia e portabilidade das pensões complementares;
- A concessão, no conjunto das prestações sociais, de absoluta prioridade ao aumento das pensões mínima e social, de uma forma orçamentalmente sustentável e convergente para o salário mínimo nacional líquido;
- A concretização do princípio da diversificação das fontes de financiamento da segurança social, designadamente diminuindo as contribuições sobre os rendimentos do trabalho e com o objectivo de lhe conferir maior neutralidade económica e fiscal;
- A articulação da reforma da segurança social com a reforma fiscal e a laboral, por forma a incentivar a poupança, a eliminar factores de distorção na economia e a flexibilizar o mercado de trabalho;
- O reforço dos mecanismos efectivos de combate à fraude (rendimento mínimo garantido, subsídio de doença, subsídio de desemprego) e à evasão e não pagamento das contribuições sociais;
- A revisão do rendimento mínimo garantido, por forma a consagrar uma nova filosofia assente nos princípios:
Do efectivo controlo da sua atribuição e acompanhamento;
Da inserção social, profissional e comunitária que a ele deve estar associado em termos de eficácia social;
Da articulação com as políticas activas de emprego e formação;
Da diferenciação positiva em situações de maior gravidade social e familiar;
Do seu campo de aplicação pessoal e o conteúdo da prestação de maneira a estimular a actividade e a não cristalizar vícios sociais;
- A concretização efectiva do princípio da subsidiariedade social, incentivando, promovendo e protegendo iniciativas locais, voluntárias, privadas e mutualistas de protecção social;
- O desenvolvimento e aprofundamento do mecenato social;
- A transformação gradual do financiamento directo às Instituições Particulares de Solidariedade Social em financiamento directo às famílias beneficiárias, segundo critérios de equidade social;
- O apoio aos idosos mais carenciados e isolados, aos doentes graves e aos cidadãos atingidos por incapacidade absoluta e definitiva;
- A atribuição de ênfase às políticas de apoio às situações mais gravosas de viuvez, orfandade e de crianças em situação de risco;
- A definição e execução de uma política diferenciada para a chamada 4.ª idade, em articulação estreita com a política de cuidados de saúde e estimulando a oferta de cuidados de longa duração para idosos dependentes;
- A definição e concretização de um programa nacional de apoio às pessoas idosas, privilegiando o apoio domiciliário e as estruturas de convívio e de combate ao isolamento e insegurança, e discriminando positivamente as famílias que acolhem os mais velhos no seu seio;
- A reestruturação e simplificação, em conjugação com o Ministério da Justiça, do instituto de adopção de crianças;
- A revisão da Lei de Bases da Reabilitação, de modo a agilizar o apoio e integração da pessoa deficiente;
- A concretização de medidas de estímulo ao tele-trabalho e ao trabalho domiciliário de cidadãos portadores de deficiência;
- A criação de novas prestações sociais de apoio aos deficientes profundos;
- A previsão legal da possibilidade de pensões de reforma parcial em conjugação com a prestação de trabalho a tempo parcial;
- O reforço dos mecanismos de capitalização na segurança social, bem como da eficiência financeira da sua gestão;
- A diferenciação do regime do subsídio de doença, favorecendo as doenças graves e longas e moralizando a atribuição de baixas de curta duração;
- A melhoria da protecção em caso de acidentes de trabalho e de doenças profissionais;
- A racionalização dos serviços do sistema de segurança social, tornando-os mais eficientes e aperfeiçoando o grau de proximidade e de informação tempestiva aos interessados.
O Governo compromete-se ainda a estudar e a propor soluções para as questões pendentes relativas aos espoliados das antigas colónias portuguesas.