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0037 | II Série A - Número 002S | 18 de Abril de 2002

 

Nestes termos, o Governo terá presente na sua acção, a todos os níveis e em todas as áreas, a preocupação da integração da perspectiva de género hoje considerada como estratégia indispensável para a prossecução do objectivo da igualdade e na linha das orientações contidas na Plataforma de Acção de Pequim e sua posterior actualização.
O Governo assumirá como áreas prioritárias de intervenção as seguintes:
- O trabalho e emprego, fazendo cumprir rigorosamente a legislação sobre igualdade no trabalho e emprego e efectiva protecção da maternidade.
- A conciliação da vida profissional e familiar, pondo em prática medidas inovadoras de organização do trabalho e do tempo de trabalho que permitam essa conciliação; sensibilização dos parceiros sociais; e incentivos às empresas que adoptem medidas facilitadoras da conciliação; harmonização de horários de escolas, serviços e transportes com o mesmo objectivo.
- O combate à violência, particularmente a violência doméstica, a exploração da prostituição, o tráfico de mulheres e crianças para fins de exploração sexual, incluindo medidas de prevenção da violência, de apoio às vítimas e de repressão e reabilitação dos agressores; combate às redes de exploração e tráfico, tendo em conta a necessidade de cooperação com outros países com este objectivo.
- O poder e tomada de decisão, adoptando medidas tendo em vista uma participação equilibrada de mulheres e homens nas esferas de tomada de decisão em todas as áreas, particularmente na vida pública e política.
- A educação/sensibilização, promovendo medidas tendo em vista a eliminação de estereótipos em função do sexo a nível do sistema de ensino e promoção de acções de sensibilização para a educação para a igualdade.
Este conjunto de medidas traduzirá o Plano Nacional para a Igualdade que o Governo considera pertinente observar, à luz dos objectivos propostos e na linha das orientações internacionais aceites por Portugal.

5 - Minorias étnicas e imigração:
Portugal, país de emigrantes, tem nos últimos anos assistido à entrada de um numero considerável de estrangeiros das mais diversas proveniências. A recepção de imigrantes - para além dos benefícios que pode ter do ponto de vista da supressão de algumas carências ao nível do tecido produtivo nacional - cria ao Estado novas responsabilidades.
Assim, a política de imigração deve ser vista como estruturante e assumir um carácter transversal, de molde a prevenir potenciais conflitos que possam advir da integração dos estrangeiros residentes em território nacional. As acções a desenvolver devem articular os interesses das várias minorias étnicas, sociais e comunidades de imigrantes, com o todo nacional. O caminho deve ser a inclusão e não a exclusão ou marginalização.
Considerando que os recursos nacionais são escassos não se pode adoptar uma política de «porta aberta». O Estado deve, pois, ser rigoroso, responsável e solidário. Só assim teremos capacidade para assegurar aos que nos procuram um nível de vida digno. Receber aqueles que procuram uma existência melhor e depois negar-lhes o mínimo indispensável a essa existência é seguir um caminho equívoco que claramente rejeitamos.
Neste quadro de referências, o Governo considera indispensável:
- A elaboração de um Plano Nacional para a Imigração, onde conste a programação da política para os próximos quatro anos;
- O estabelecimento, em colaboração com as autarquias locais (em especial nas grandes áreas metropolitanas), de planos de integração das minorias, assegurando-lhes condições de vida condigna;
- A articulação com o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras e com a inspecção do trabalho, em ordem a contrariar eficazmente a imigração ilegal e a exploração da mão-de-obra dos imigrantes;
- O enquadramento e apoio às actividades das associações de imigrantes, conferindo-lhes o estatuto de ONG e parceiros potenciais do Estado, na elaboração de bolsas de imigrantes;
- A revisão da lei penal, clarificando e simplificando o tipo penal do crime de associação criminosa, de modo a combater eficazmente as redes de imigração clandestina;
- A criação de contratos de programa específicos com as ONG de imigrantes, para o desenvolvimento de políticas concretas de apoio aos imigrantes, com vista a uma melhor integração na sociedade portuguesa;
- O apoio à criação e manutenção de associações representativas das comunidades de imigrantes com maior peso no nosso país;
- A criação de uma estrutura operacional e eficaz de acompanhamento da política de imigração.

6 - Juventude:
O Governo está consciente de que o futuro do País depende, em muito, do modo como se processará a integração das novas gerações na sociedade dos nossos dias.
Nesse sentido, o Governo considera como uma das suas prioridades a construção de uma política global e transversal de juventude, que garanta a coerência das políticas sectoriais e o pragmatismo na sua execução.
Apostar nos jovens, como protagonistas da modernização, da mudança de mentalidades e da recuperação do atraso estrutural do nosso país, será sempre o vector chave da nova política de juventude. Nesse sentido, asseguram-se como prioritárias as seguintes medidas:
- O reforço do diálogo com os jovens, valorizando as suas estruturas associativas, promovendo, sempre, o mérito, para o que se desenvolverá uma efectiva fiscalização da utilização dos dinheiros públicos disponibilizados sob a forma de subsídios;