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0032 | II Série A - Número 002S | 18 de Abril de 2002

 

A melhor forma de pôr em prática esta política de saúde e de proceder à sua avaliação é permitir que sejam os interessados a julgá-la, assegurando a diversidade na oferta e liberdade de escolha aos utentes. A garantia da liberdade de escolha é fundamental na política de saúde que o Governo se propõe levar a cabo, sendo este o caminho para assegurar o imperativo constitucional do direito à prevenção da saúde e para colocar o cidadão como referencial do funcionamento dos serviços de saúde.
O sistema misto que preconizamos, assente numa ideia de complementaridade entre o sector público, sector social e sector privado, pressupõe que sejam determinados de forma realista os custos por patologia e por procedimento técnico, desde o diagnóstico às modalidades terapêuticas convencionais, estabelecendo uma «Tabela de Preços para a Saúde».
Será com base nessa tabela que o Estado assegurará, progressivamente, através de uma entidade especificamente vocacionada para o efeito, a satisfação dos custos incorridos pelos actos médicos, independentemente da sua prestação em entidades públicas, sociais ou privadas.
No contexto assim definido, caberá ao Estado o duplo papel de enquadrador do serviço público de saúde e de regulador da participação dos operadores sociais e privados, através de mecanismos de regulação económica, bem como da fixação e da fiscalização do cumprimento de critérios de qualidade e de desempenho.
Esta nova configuração estrutural do Serviço Nacional de Saúde impõe mudanças profundas que atendam, acima de tudo, aos interesses dos cidadãos e aos problemas dos utentes e que obedeçam a valores de solidariedade, equidade e justiça social.
Neste sentido, o Governo preconiza as seguintes medidas:
- A adopção de modelos alternativos à actual gestão burocrática e centralizadora das unidades públicas de saúde, na perspectiva de reforçar a sua capacidade de organização, valorizando os melhores e estimulando a iniciativa individual;
- O aprofundamento das experiências inovadoras de gestão de natureza empresarial e de mobilização do investimento não público no sistema de saúde, fazendo participar crescentemente o sector privado e social nos diferentes modelos e formas contratuais, o que permitirá uma progressiva racionalização das funções financiamento/contratação e da função prestação e cuidados de saúde;
- A prossecução de uma política de recursos humanos em ordem a:
Valorizar a competência, a diferenciação técnica e profissional e o respeito pelo estatuto de todos os profissionais de saúde;
Promover a diversidade contratual, com garantias de segurança;
Desenvolver uma gestão consistente de recrutamento e de formação contínuas;
Desenvolver uma política de formação coerente, contribuindo para o ensino pré e pós-graduado nas áreas da saúde, reconhecendo a variedade da especialização técnica profissional;
- A adopção de procedimentos de gestão rigorosos que permita:
Atribuir orçamentos específicos e adequados à natureza das instituições, de acordo com um plano estratégico de contratualização;
Estabelecer incentivos financeiros ligados a ganhos de produtividade, à flexibilidade na criação de equipas de trabalho e à mobilidade funcional e geográfica;
- Tendo em vista um novo Sistema Nacional de Saúde, o Governo pretende:
A reestruturação do Serviço Nacional de Saúde, baseando a sua organização e funcionamento num sistema articulado de redes de cuidados primários, de cuidados diferenciados e de cuidados continuados;
A reorganização da actual rede de cuidados primários, com vista a proporcionar a cada cidadão o seu médico assistente, tendo por base um modelo de contratualização com os médicos de clínica geral e familiar que tenha em conta uma capitação definida associada a incentivos;
O término, com carácter de urgência, das listas de espera de cirurgias e de consultas, por via, quer da contratualização com entidades privadas e sociais, quer da melhoria de eficiência na mobilização dos recursos do próprio sistema, nomeadamente aumentando o tempo de utilização dos blocos operatórios e de funcionamento das consultas externas hospitalares;
A introdução de sistemas e equipas de triagem nos serviços de urgência hospitalares, que estabeleçam o tratamento prioritário das situações mais urgentes;
O fomento de formas alternativas de gestão, incluindo a utilização de regras de gestão empresarial pelas administrações públicas, através da celebração de contratos-programa;
O incentivo a o desenvolvimento, nos serviços públicos, de novas soluções de gestão, como são já o exemplo dos Centros de Responsabilidade Integrada nos Hospitais e os Regimes de Remuneração Experimental nos Centros de Saúde;
O reconhecimento da função especial em todo o sistema do cargo de director de serviços, reconhecendo-lhe a indispensável autonomia e respectiva responsabilidade;
O estabelecimento no âmbito do SNS, de parcerias público/público (entre a Administração Central e entidades públicas) e público/privado (pela concessão da gestão de unidades prestadoras de cuidados a entidades privadas ou de natureza social ou pelo investimento conjunto entre estas entidades e o Estado), segundo princípios de eficiência, responsabilização, contratualização e de demonstração de benefícios para o serviço público de saúde;
A definição e regulamentação de um novo estatuto jurídico para os hospitais, tendo em consideração