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0028 | II Série A - Número 002S | 18 de Abril de 2002

 

incentivadas as doações ou depósito de bens culturais nos museus e simplificados os procedimentos da Lei do Mecenato, agilizando a atribuição do estatuto de manifesto interesse cultural e de visibilidade e reconhecimento público aos mecenas.
O Governo dará prioridade à dimensão de longo prazo da política cultural e resistirá às pressões do imediatismo que, sobrevalorizando quer os efeitos de anúncio mediático quer as soluções pontuais ou de curto prazo, tornam errática, efémera e quase sempre inconsequente qualquer política cultural.
Para tanto, será atribuída prioridade absoluta à articulação com o Ministério da Educação, nos termos seguintes:
- Interessando as crianças e os jovens pela cultura, introduzindo a obrigatoriedade curricular das visitas de estudo ao património e a exposições, bem como a assistência a espectáculos;
- Promovendo o desenvolvimento de uma componente artística nas escolas públicas e particulares, disponibilizando ou apoiando docentes fornecendo instrumentos e locais próprios para o ensino da musica, dança, teatro, artes plásticas e audiovisuais;
- Estimulando a ligação a nível local entre escolas e monumentos, definindo modalidades de estabelecimento de laços duradouros que de algum modo responsabilizem cada escola por um monumento;
- Reforçando a vertente educativa das estruturas culturais, condicionando os apoios do Estado à abertura e manutenção das suas instalações à realização de actividades extra-curriculares;
- Incrementando e tornando atraente para os jovens a formação nas áreas de apoio à actividade cultural;
- Solicitando aos agentes culturais contrapartidas a apoios públicos, designadamente por uma presença regular nas escolas;
- Organizando programações locais e nacionais de espectáculos e exposições, quando possível itinerantes, com ligação articulada aos programas escolares.
No que diz respeito ao património o Governo propõe-se:
- Afirmar o conceito transversal de «herança cultural», capaz de enformar todo o apoio do Estado à cultura;
- Considerar o património integrado e vivo, não limitado aos monumentos mas englobando conjuntos urbanos e rurais e edifícios que adquiriram com o tempo significado cultural para a população, sem esquecer as próprias actividades que os animam, lhes dão vida e deles são complementares;
- Proceder ao levantamento rigoroso das necessidades de intervenção no património construído e concluir o inventário do património móvel nacional;
- Associar mais intensamente as instituições relevantes e os portugueses em geral à identificação, guarda e protecção do património;
- Recuperar imóveis desafectados destinando-os a fins públicos;
- Actuar vigorosamente contra o roubo e tráfico ilícito de obras de arte e outros bens culturais nos termos das convenções internacionais aplicáveis.
No que se refere aos museus, o Governo:
- Reforçará a acção do Instituto Português de Museus, estabelecendo diferentes categorias de museus e descentralizando competências para as direcções dos mesmos;
- Dará prioridade às obras do Museu Nacional de Arqueologia, do Museu do Chiado e reformulará o projecto do Museu do Côa;
No âmbito da sua política cultural, o Governo:
- Continuará a apoiar o projecto da Casa da Música do Porto;
- Apoiará, conjuntamente com a Câmara Municipal de Coimbra e outras entidades, a consagração, em curso, de Coimbra como Capital Nacional da Cultura 2003;
- Desenvolverá, no que diz respeito aos Arquivos, uma política sistemática de criação de arquivos privados de interesse nacional;
- Promoverá o livro, redimensionará e ampliará a Rede de Leitura Pública, em articulação com a rede de bibliotecas escolares;
- Promoverá, no que respeita à valorização dos grandes autores de língua portuguesa, a redefinição de critérios mais coerentes com vista à edição e fruição das obras clássicas da literatura.
- O Governo dotará os Teatros Nacionais, as Orquestras Nacionais e a Companhia Nacional de Bailado das regras e dos meios adequados, para lhes permitir maior prestigio e eficácia na prestação de serviços públicos que devem proporcionar o acesso do maior número possível de pessoas às grandes obras e valores da dramaturgia, da música, da ópera e da dança.
O Governo redefinirá os critérios de atribuição de apoios às Artes do Espectáculo, introduzindo a exigência de contrapartidas (pedagógicas, formação, público, inserção social, itinerância) e valorizando a participação de financiamento não estatal. A Biblioteca das Artes do Espectáculo já programada será integrada no Centro Cultural de Belém.
O Governo prosseguirá o desenvolvimento da rede de cine-teatros nas capitais distritais.
O Governo promoverá a valorização e dignificação profissional dos criadores e outros agentes culturais, designadamente pela criação de um estatuto profissional que dê resposta às suas necessidades específicas.
No que respeita ao cinema, o Governo criará condições para abrir o mercado à circulação das produções portuguesas, promovendo a definição de mecanismos de regulação de mercado e apoiando a difusão da produção apoiada por dinheiros públicos.
O Governo definirá uma estratégia integrada no sector do audiovisual e da área das telecomunicações, de acordo com as directivas europeias, ajudando a abrir novos meios de difusão aos produtos cinematográficos e audiovisuais.
Acompanhando o desenvolvimento tecnológico e utilizando os novos meios de comunicação, o Governo apoiará a adequada utilização da Internet na cultura.