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0026 | II Série A - Número 002S | 18 de Abril de 2002

 

tecnológicos internacionais de que o País é associado, como o CERN, o ESO, a ESA, o ESRF, o EMBL e outros;
- A divulgação das competências nacionais no âmbito da C&T junto dos países de expressão oficial portuguesa, por forma a estabelecer e reforçar programas de cooperação cientifica e tecnológica com aqueles países.

3 - Trabalho e formação:
Em matéria de política de trabalho e emprego, a acção do Governo prosseguirá três objectivos essenciais:
- A melhoria da qualidade do emprego e das condições de protecção do trabalho;
- A adequação da legislação laboral às novas necessidades da organização do trabalho e ao reforço da produtividade e da competitividade da economia nacional; e
- A conciliação do objectivo de um elevado nível de emprego com a necessidade de responder aos desafios da qualidade, da competitividade e da inovação tecnológica.
A melhoria da qualidade do emprego pressupõe uma forte aposta na qualificação dos recursos humanos adequada às necessidades dos trabalhadores e das empresas. Neste contexto, deverá ser prestada particular atenção à formação profissional permanente e ao combate às situações de inadequação tecnológica.
Por outro lado, desenvolver-se-á um esforço significativo no sentido de reforçar as condições de protecção do trabalho, nomeadamente ao nível da segurança no trabalho.
Assim, constituem medidas prioritárias do Governo:
- O incentivo da formação e da orientação profissional nas escolas, nos centros de formação profissional e nas empresas, em particular no que se refere aos técnicos de graus intermédios;
- A reformulação dos processos de formação profissional, nomeadamente ao nível da gestão e participação dos centros de formação;
- O reforço da articulação, entre os Ministérios da Segurança Social e do Trabalho e o Ministério da Educação, na definição e execução da política de formação profissional;
- O lançamento de um programa de incentivos à realização de programas de formação profissional por empresas, dando particular ênfase aos níveis de desempenho e aos ganhos de produtividade obtidos em acções anteriores;
- A dinamização dos programas de acesso ao mercado de trabalho em ligação com as instituições do ensino superior e o sector empresarial; e
- A criação dos mecanismos que permitam o desenvolvimento efectivo de uma rede de prevenção de riscos profissionais;
- O lançamento de um programa integrado de combate aos acidentes de trabalho, através do reforço sistemático das acções de inspecção, por forma a alcançar uma redução drástica do número de acidentes até ao final da legislatura; e
- O reforço do enquadramento legal e regulamentar e os meios humanos necessários para uma execução efectiva do plano nacional de combate à exploração do trabalho infantil.
A legislação laboral em vigor carece, em alguns dos seus aspectos, de urgente revisão, tendo em vista a sua sistematização e adaptação às novas necessidades da organização do trabalho e ao reforço da produtividade e da competitividade da economia nacional.
Neste contexto, constituem medidas prioritárias:
- A sistematização, sintetização e simplificação da legislação laboral em vigor, tornando-a mais acessível e compreensível para todos os seus destinatários;
- A promoção da adaptabilidade e a flexibilidade da organização do trabalho, por forma a aumentar a competitividade da economia e das empresas;
- A criação das condições que permitam flexibilizar os horários de trabalho, estabelecendo igualmente as condições para uma melhor gestão do trabalho e um maior desenvolvimento do trabalho a tempo parcial, com vista a facilitar a adaptação aos desafios colocados pela globalização;
- A adopção das medidas necessárias com vista a permitir um aumento da mobilidade dos trabalhadores, por forma a assegurar uma maior convergência regional e uma economia mais competitiva; e
- A promoção da introdução de novos métodos de trabalho mais adequados às necessidades das PME e das micro-empresas, nomeadamente o trabalho a tempo parcial, em regime de prestação de serviços e/ou no domicílio.
Os desafios prementes da qualidade, da competitividade e da inovação tecnológica não são incompatíveis com o objectivo de um elevado nível de emprego.
Nesse sentido, a par das acções a desenvolver no âmbito da formação profissional e da segurança no trabalho e no da adequação da legislação laboral às novas necessidades da organização do trabalho e ao reforço da produtividade e da competitividade da economia nacional, deverão ser criadas as condições que permitam assegurar a eficácia social das políticas de emprego, facilitar a entrada dos jovens na vida activa e contribuir para uma maior mobilidade dos trabalhadores.
Neste contexto, constituem medidas prioritárias, nomeadamente:
- A adopção de uma política activa de apoio ao primeiro emprego, que aposte na qualificação dos jovens trabalhadores e na adequação da oferta e da procura;
- O estabelecimento de um programa de incentivos às iniciativas locais de emprego, em efectiva colaboração com as IPSS e as Misericórdias;
- A criação de uma «rede de oportunidades de emprego» a nível local e regional, assegurando a sua divulgação eficaz e actualização permanente;
- O apoio e a promoção do trabalho voluntário, em estreita associação com as IPSS e outras entidades; e
- A adequação do modelo de organização institucional do Ministério da Segurança Social e do Trabalho