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0024 | II Série A - Número 002S | 18 de Abril de 2002

 

- A promoção do desporto escolar, conferindo-lhe o estatuto de prioridade no que diz respeito à formação dos jovens.
A administração educativa deve atingir padrões mais elevados, quer de eficiência e estabilidade na utilização dos recursos humanos e materiais disponíveis, quer de eficácia na prossecução dos objectivos de gestão fixados.
Impõe-se, por isso, incrementar um projecto reformista de modernização organizativa e de processos da Administração Educativa.
O Governo precederá à revisão e racionalização da estrutura orgânica, dos serviços no respeito pelas regras de funcionamento da Administração Pública e da autonomia das escolas. Dar-se-á corpo, de forma progressivamente mais intensa, à subsidariedade da função autárquica para com a função central, através, sobretudo, de uma política de descentralização de competências e em nome de um maior envolvimento das comunidades locais e das famílias na vivência e no sucesso do sistema de ensino.
Para tanto, o Governo promoverá as seguintes medidas:
- A consolidação, no mais curto prazo, da estrutura orgânica do Ministério da Educação, na sequência da instituição do Ministério da Ciência e Ensino Superior, com a decorrente transferência de serviços;
- A progressiva integração no Ministério da Educação dos serviços da formação profissional e da educação de adultos, por forma a promover o ingresso dos jovens no mercado de trabalho e assegurar a sustentabilidade da educação e formação ao longo da vida;
- A simplificação da complexa e pesada estrutura administrativa desconcentrada, evitando a proliferação de níveis de decisão e de enquadramento da rede escolar;
- A extinção ou reconversão dos institutos públicos e serviços autónomos cujas finalidades se tenham revelado obsoletas, desadequadas ou sobrepostas com outros serviços do Ministério da Educação;
- A concepção e o desenvolvimento de um sistema de informação integrado, que assegure ao Ministério da Educação os instrumentos indispensáveis ao planeamento e à gestão do sistema educativo e garanta aos cidadãos e instituições o acesso rápido à informação estatística actualizada, sistematizada e coerente.

2 - Ciência e ensino superior:
A qualificação dos portugueses é um objectivo absolutamente essencial para promover o desenvolvimento do País e a sua acelerada aproximação aos níveis mais elevados dos nossos parceiros europeus.
Neste quadro, um ensino superior de elevada qualidade, exigência e rigor é condição inalienável do nosso sucesso colectivo.
Acresce que o primado da competitividade e a era da globalização colocam à nossa comunidade académica e científica novas e acrescidas responsabilidades, tendo como desiderato a continuada aposta no conhecimento e na investigação.
Desde final dos anos 80 registaram-se, neste sector, progressos assinaláveis, sobretudo do ponto de vista quantitativo. Foi o tempo da democratização do acesso ao ensino superior.
Importa, porém, não perder de vista as fragilidades que ainda se revelam, sobretudo do ponto de vista qualitativo. Trata-se, no fundo, da necessidade de apostar na avaliação, na exigência e no mérito, numa palavra, no ensino e nas actividades da ciência e tecnologia que sejam referência indiscutível de qualidade.
À batalha da quantidade importa fazer suceder o desafio da qualidade.
A criação dum espaço europeu do ensino superior, consubstanciado na Declaração de Bolonha, constituirá, ainda, neste quadro de valores, referências e mutações, uma nova e importante linha mestra de orientação para o desenvolvimento do nosso ensino superior.
É também neste contexto que a ciência e tecnologia assumem um papel fundamental, colocando-se ao serviço do País, contribuindo para o aumento da sua riqueza e permitindo a criação de condições para elevar o nível e a qualidade da vida das populações.
Nesta perspectiva, a reforma que o Governo preconiza para o ensino superior e as actividades da ciência e da tecnologia assentam em quatro princípios essenciais:
- O da aposta na qualidade do ensino e da investigação, nomeadamente reforçando as sinergias entre ambos;
- O da garantia de igualdade de oportunidades, baseada no mérito, no acesso ao ensino superior a todos os alunos. Paralelamente, assegurar os mesmos critérios de igualdade e isenção na admissão de investigadores e grupos de investigação a projectos e programas de natureza científica ou tecnológica;
- O do aumento de produtividade do sistema, através duma gestão mais eficiente. É possível, com o mesmo nível de financiamento, obter ganhos de eficácia e de rentabilidade que possam reverter directamente para o ensino e investigação;
- O de assegurar a liberdade de ensino, pressupondo-se para esse efeito a observância de regras que garantam a aproximação à igualdade de tratamento entre o ensino superior público e não público, fomentando a competitividade entre ambos e uma crescente ligação ao mercado de trabalho.
Baseando-se nestes princípios, o Governo levará à prática, em matéria do ensino superior, as seguintes grandes medidas:
- A aprovação de uma nova Lei de Desenvolvimento do Ensino Superior que promova formas de articulação entre o ensino universitário e o ensino politécnico, público e privado, de forma a partilhar recursos, a racionalizar a oferta de cursos e a cooperar no desenvolvimento científico e tecnológico. Em consequência, revogar-se-á a actual lei de Ordenamento e Organização do Ensino Superior;
- A revisão da Lei de Autonomia Universitária, de modo a permitir novos modelos de gestão para os