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0021 | II Série A - Número 002S | 18 de Abril de 2002

 

a qualidade e especificidade, a inovação, a multifuncionalidade e a diversificação económica das explorações agrícolas e das zonas rurais;
- A promoção de uma revisão intercalar dos Programas estruturais em vigor (AGRO, AGRIS e RURIS), que envolva a simplificação dos procedimentos associados às candidaturas, bem como à sua análise e aprovação e a concentração dos meios materiais do QCA, nas acções e medidas com maior impacto na competitividade e na qualidade, agrícola, florestal e agro-industrial, através, nomeadamente:
- Da prioridade ao rejuvenescimento do tecido empresarial
- Da prioridade ao sector florestal, atribuindo particular importância à sua gestão, financiamento, emparcelamento funcional, controlo e certificação de «gestão sustentável da floresta», desenvolvendo um «Sistema Nacional de Seguros Florestais», encorajando a constituição de fundos imobiliários florestais e criando um sistema eficaz de prevenção contra incêndios;
- Da prioridade à agricultura biológica, reestruturando globalmente o actual sistema de apoio, no âmbito de um «Plano Nacional para o Desenvolvimento da Agricultura Biológica»;
- Do reforço dos factores de competitividade do sector agro-industrial com especial atenção relativamente à inovação, à qualidade e à internacionalização;
- Da repartição do território em zonas de diferente grau de fragilidade sócio-económica para a aplicação de uma grelha diferenciada de apoios e de prioridades;
- A forma de concessão aos agricultores portugueses de idênticas condições às que usufruem os seus mais directos concorrentes, designadamente através da utilização das «Indemnizações Compensatórias» previstas na regulamentação europeia sobre regiões desfavorecidas;
-O desenvolvimento de um Seguro Agrícola Universal que se procurará venha a ser integrado na PAC;
- A defesa da base produtiva tradicional das regiões, enquanto não forem identificadas alternativas económicas susceptíveis de basear uma reconversão produtiva viável.
O Governo procurará, ainda, restabelecer a confiança dos consumidores, através das seguintes medidas:
- O apoio a um «Programa Nacional de Promoção de Produtos Agrícolas»;
- A realização sistemática de acções de controlo e de fiscalização, informação pública permanente, transparente e rigorosa;
- O lançamento de uma campanha nacional de sensibilização dos consumidores para os símbolos de qualidade e para os processos seguros de produção e de transformação;
- A realização de uma campanha continuada de sensibilização dos produtores para as práticas agrícolas correctas que assegurem a segurança dos alimentos.

7 - Pescas:
O sector das pescas tem sido dos sectores mais penalizados na economia portuguesa. Embora a definição estratégica da política de pescas seja efectuada ao nível da União Europeia (Política Comum de Pescas), o Governo intervirá no sentido de permitir a criação das condições necessárias à concorrência internacional da nossa indústria pesqueira.
A escassez progressiva dos recursos piscatórios tem provocado uma acentuada redução das capturas, provocando uma diminuição significativa do rendimento dos operadores. É, assim, fundamental intervir no sentido de reverter esta situação, em articulação com os principais agentes do sector, de modo a agir de forma consistente nos âmbitos externo, produtivo e institucional.
Assim, no âmbito externo, o Governo propõe-se:
- Em matéria de revisão da Política Comum de Pescas, defender o carácter duradouro da actividade da pesca, assegurando a sustentabilidade da sua exploração e a estabilidade das actividades desenvolvidas, bem como os apoios previstos para a renovação e reestruturação da frota de pesca e a exclusividade de acesso das embarcações nacionais ao mar territorial;
- Assegurar a manutenção e o eventual reforço das possibilidades de pesca da frota nacional que opera em pesqueiros externos.
No âmbito produtivo, o Governo adoptará as seguintes medidas:
- O reforço dos factores da competitividade da indústria transformadora do pescado, designadamente ao nível da inovação e da qualidade;
- O desenvolvimento de mecanismos que promovam a valorização dos produtos da pesca, desde a captura até ao consumidor;
- A modernização da frota, privilegiando a redução dos custos, a melhoria das condições de habitabilidade e de conservação e estiva do pescado a bordo;
- A promoção do desenvolvimento da aquicultura, ampliando o seu contributo na satisfação da procura dos produtos da pesca.
No âmbito institucional, o Governo promoverá:
- Uma correcta articulação da investigação científica com os interesses dos pescadores e armadores e a preservação dos recursos piscatórios, procurando obter um desenvolvimento sustentado do sector;
- A valorização dos recursos humanos ligados ao sector da pesca, através de formação profissional adequada, atendendo às necessidades laborais e regionais;
- A reorganização e unificação dos institutos e empresas dependentes do Estado que intervêm no sector, por forma a aumentar a eficiência da intervenção;
- A criação de um único interlocutor que permita a resolução dos problemas do sector.