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0018 | II Série A - Número 002S | 18 de Abril de 2002

 

mediante medidas legislativas e administrativas dissuasoras da utilização de transporte individual nas áreas urbanas, apoiadas em medidas apropriadas de gestão da via pública;
- A adopção de medidas legislativas visando possibilitar a criação de corredores prioritários para transportes públicos ou transportes individuais com elevado nível de ocupação (p. ex. uma lotação média não inferior a metade da lotação máxima legalmente permitida), especialmente nos acessos às áreas metropolitanas e às cidades mais congestionadas;
- A conclusão imediata da quadruplicação da Linha da Cintura, na Área Metropolitana de Lisboa e a modernização e reequipamento das linhas de Cascais, Sintra, Azambuja e Praias do Sado;
- O início da exploração do Serviço Suburbano Gare do Oriente-Setúbal, no âmbito da concessão Fertagus;
- A conclusão, de acordo com o calendário estabelecido, do actual programa de expansão da rede do Metropolitano de Lisboa e a definição de propostas para a sua rede futura no quadro do sistema integrado de transportes da Área Metropolitana de Lisboa;
- A aceleração do processo de instalação do Metro ao Sul do Tejo;
- A conclusão da primeira fase do Metro do Porto e a definição das novas linhas que irão assegurar a expansão do sistema no quadro do sistema integrado de transportes da Área Metropolitana do Porto;
- O incentivo à concepção e à instalação de sistemas ferroviários de tecnologia ligeira ou de sistemas automáticos de transportes urbanos nas grandes cidades, em articulação com o sistema urbano e os restantes modos de transporte (em especial do transporte aéreo e ferroviário).

4 - Indústria, comércio e serviços:
O fenómeno da globalização e uma cada vez maior e mais rápida mutação técnica e tecnológica de conceitos, de comportamentos e de padrões de qualidade de vida são os principais factores determinantes do ambiente concorrencial que enquadra a actividade das empresas nacionais. O sucesso competitivo da economia portuguesa será, fundamentalmente, o resultado do sucesso competitivo do seu tecido empresarial, constituído maioritariamente por pequenas e médias empresas (PME), das quais um número significativo são micro empresas de base familiar.
A dimensão média das empresas portuguesas, o reduzido nível de cooperação inter-empresas, o diminuto grau de diversificação de alguns produtos, a necessidade de modernização de algumas infra-estruturas, a existência de circuitos de distribuição ainda pouco coesos, bem como a necessidade de melhorar a promoção e a imagem do produto português nos mercados externos, são claras fraquezas da empresa enquanto unidade, que importa combater.
Assim, o Governo levará a cabo uma actuação integrada, através:
- Da redução da dimensão do Sector Público, com restrição do Estado àquilo que são as suas funções fundamentais na economia (essencialmente reguladoras e fiscalizadoras), e da aposta decisiva no desenvolvimento do sector privado;
- Da criação e da monitorização de indicadores de desempenho e de níveis de serviço para os organismos públicos;
- Da promoção da inovação e do desenvolvimento tecnológico, promovendo a valorização crescente da articulação das empresas com agentes catalisadores da investigação e da inovação;
- Da disseminação de informação referente a casos de excelência e a novas tecnologias e processos de sucesso, segmentada por sectores;
- Da dinamização do espírito empreendedor, apoiando especialmente o empreendedorismo de base tecnológica, incentivando a aposta no risco e na inovação (de gestão, de processos, etc);
- Da promoção de uma crescente aposta na formação e qualificação dos recursos humanos, investindo na efectiva adequação da oferta formativa ao perfil da procura, através da inserção de jovens técnicos qualificados em domínios específicos; da orientação das acções de formação para o reforço da competitividade e para a inovação e da aposta na formação contínua;
- Da aposta na internacionalização de forma selectiva, coordenada e objectivada, apoiada nos conceitos de cluster e de cooperação entre empresas;
- Do desenvolvimento de um ambiente jurídico e fiscal competitivo e desburocratizado, que premeie a criação e a acumulação de riqueza, que propicie o reinvestimento e atraia capitais externos para actividades produtivas que disseminem, pelo espaço nacional, novas tecnologias e actividades de alta produtividade;
- Da promoção de um mais fácil acesso ao financiamento, quer através da criação de mecanismos de informação, análise de risco, auditoria externa e rating, que permitam diminuir o risco percebido das PME, quer melhorando o sistema de garantia mútua, em articulação com os fundos disponíveis nos Programas do III Quadro Comunitário de Apoio (QCA III); neste contexto, deve ser apoiada a dinamização da figura do capital de risco e a revisão do seu quadro legal;
- Do desenvolvimento de uma política de apoios que tenha como critério fundamental a riqueza realmente criada, designadamente pelo crédito de natureza fiscal ou equiparada às empresas que apresentem projectos considerados de interesse estratégico nacional ou local;
- Da garantia de maior selectividade, transparência e eficácia na gestão dos programas referentes ao QCA III, nomeadamente o POE, simplificando e garantindo maior transparência de avaliação dos sistemas de incentivos;
- Do apoio a estratégias de ganhos de dimensão e de escala das empresas portuguesas, seja através de fusões e aquisições, seja através de parcerias e de alianças estratégicas;
- Da promoção dos esforços de adaptação do comércio tradicional às novas envolventes económicas, através do apoio à formação profissional para reforço de competências e qualificações;
- Do estímulo às empresas para progressão na cadeia de valor dos produtos, através do desenvolvimento