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0013 | II Série A - Número 002S | 18 de Abril de 2002

 

1.1 - Saneamento das contas públicas e redução do peso da despesa pública no PIB
Todos os subsectores do Sector Público Administrativo (SPA) são solidários e co-responsáveis no sucesso do objectivo nacional de cumprimento do Programa de Estabilidade e Crescimento com que o País está comprometido.
Assim, numa primeira fase deve ser adoptada uma postura de rigor no combate ao descontrolo da despesa, com especial enfoque no saneamento das contas públicas e na redução significativa do peso da despesa pública no PIB.
São, pois, acções prioritárias:
- Um exame às contas públicas, realizado por entidades competentes nesta matéria, para além da auditoria proposta ao Tribunal de Contas abrangendo o SNS e os fundos e serviços autónomos e que o Governo alargará de forma sistemática a todos os sectores da Administração Pública;
- A racionalização das estruturas, pela extinção dos institutos desnecessários ou redundantes;
- A identificação, através de análises funcionais, das áreas com excesso de despesas ou ineficiente afectação de recursos e quantificação das poupanças decorrentes do aumento de eficiência no funcionamento dessas áreas;
- A fixação de limites aos compromissos financeiros e ao endividamento de todas as entidades do SPA;
- A implementação de um regime de efectiva responsabilização pela realização de despesas acima dos limites orçamentais aprovados;
- A alteração da política de admissão de funcionários públicos em relação à prática corrente dos últimos anos. A contratação de novos funcionários públicos só será equacionada depois de se esgotarem as hipóteses de reafectação e requalificação dos recursos humanos já existentes e na proporção das aposentações que ocorrerem;
- A obrigatoriedade de prestação de informação da execução orçamental e das contas de cada um dos subsectores do SPA, condicionando as transferências do Orçamento do Estado ao envio desta informação;
- A selectividade das despesas de capital, privilegiando as que correspondam a investimentos directa ou indirectamente produtivos;
- O combate ao despesismo generalizado, com rigor na gestão dos dinheiros públicos e na aplicação de pesadas sanções em situações de desperdício;
- A efectiva exigência de mínimos de receitas próprias para a atribuição de autonomia financeira a serviços públicos;
- A identificação e correcção dos atrasos de pagamento de despesas correntes e de investimento do Estado. A ética exigida no que diz respeito às obrigações fiscais dos agentes económicos - famílias e empresas - deverá ter correspondência plena no exemplo do Estado;
- A negociação de novas perspectivas nas relações económicas e financeiras com os Países Africanos de Língua Oficial Portuguesa, no quadro da política de cooperação.
1.2 - Fomento do investimento e da poupança:
Uma política de rigor no sector público será o elemento fundamental para permitir o desenvolvimento do investimento privado sem a criação de desequilíbrios macro-económicos insustentáveis.
A contenção efectiva e acentuada da despesa pública é condição essencial à criação de espaços para a adopção de estímulos de natureza fiscal ao investimento privado e à poupança.
A poupança privada caiu significativamente nos últimos anos: como o saldo do Estado é claramente negativo, o défice de financiamento do investimento é enorme e colmatado pelo endividamento do País no estrangeiro. O desequilíbrio externo faz também ressaltar a necessidade de reanimar o investimento directo estrangeiro, devolvendo a competitividade à economia portuguesa.
Neste quadro, um choque fiscal, promovendo designadamente a redução do IRS e do IRC, torna-se absolutamente indispensável para reanimar a actividade económica, fomentar o investimento estrangeiro e conferir melhores condições de competitividade às nossas empresas.
Trata-se, pois, de um objectivo nacional que o Governo assume com clareza e determinação.
No entanto, para além dos problemas já conhecidos quanto ao elevado grau de descontrolo das Finanças Públicas e à perigosa incerteza quanto à dimensão do défice orçamental de 2001 - muito superior ao que se previa - surgiu agora um dado novo, que suscita agravadas preocupações. É o caso da execução orçamental dos primeiros meses de 2002.
Os números agora conhecidos traduzem esta realidade, nua e crua: a diferença entre a receita e a despesa sem juros (saldo primário) que era positiva, em Março de 2001, em 81 milhões de euros, passou a ser negativa em 584 milhões de euros em Março de 2002. Trata-se de um agravamento brutal e absolutamente imprevisível.
Este cenário novo - totalmente desconhecido do Governo à data da sua posse - inviabiliza a imediata concretização da referida medida fiscal, como seria desejável para um mais rápido impulso do desenvolvimento da economia portuguesa.
Assim, torna-se necessário promover, em primeiro lugar, a consolidação orçamental e o saneamento das finanças públicas, com a imperativa inversão da trajectória da evolução do défice, condição prévia à pretendida redução da carga fiscal.
Neste contexto, o Governo adoptará até 2004 medidas fiscais de estímulo à maior competitividade da economia, nomeadamente a redução para 20% da taxa do IRC.
O Governo desenvolverá, ainda, nesta área, as seguintes medidas essenciais:
- A revisão integrada da tributação do património imobiliário (sisa e contribuição autárquica), conferindo maior lógica e equidade, acabando definitivamente com a falta de verdade fiscal, propiciada e até incentivada pelo actual sistema;
- A clarificação e estabilização da tributação do mercado de capitais, o que significa, em matéria de tributação de mais valias, a revogação, pura e simples, da decisão tomada pelo Governo anterior no ano 2000 (a qual se encontra apenas suspensa) e, em consequência, manter o regime de aplicação da taxa liberatória de 10%;
- A aplicação justa e efectiva da política fiscal, de forma a reduzir drasticamente os fenómenos da evasão fiscal e da economia paralela, nomeadamente através da proibição da concessão de incentivos