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0009 | II Série A - Número 002S | 18 de Abril de 2002

 

e das novas tecnologias e redefinição das exigências mínimas para preenchimento de lugares abertos nos quadros dos tribunais;
- O desenvolvimento e a ultimação da informatização dos tribunais e a sua ligação em rede, entre si e aos restantes sistemas do sector da Justiça;
- A revisão do modelo da acção executiva, através da criação de mecanismos expeditos para conferir eficácia ao sistema de penhoras e de liquidação de bens, com salvaguarda da necessária intervenção do tribunal nas matérias de natureza jurisdicional;
- O alargamento dos meios de recurso a formas não jurisdicionais de composição de conflitos, incentivando a mediação, a conciliação e a arbitragem;
- O reforço do projecto dos julgados da paz e a criação de jurisdições especializadas.
A melhoria do sistema de acesso à justiça constitui, outrossim, um objectivo prioritário do Governo.
A actual dispersão e proliferação de diplomas legislativos obriga a um esforço consequente e persistente de coordenar toda a política legislativa no sentido de criar um corpo sistematizado e coerente de leis, a par da necessária condensação da legislação existente.
As possibilidades abertas pela Internet recomendam a adopção de medidas que facilitem o acesso dos cidadãos a informação rigorosa e actualizada dos principais actos legislativos em vigor.
Ainda em matéria de acesso ao sistema de Justiça, e em estreita colaboração com a Ordem dos Advogados, o Governo apoiará a criação de uma entidade cuja missão será a de regular a atribuição a Advogados de patrocínios oficiosos.
O Governo considera também indispensável a modernização das áreas de administração da Justiça vocacionadas para as empresas.
Assim, será efectuado um esforço especial na área do direito comercial, na sua vertente processual, com vista a proceder à revisão do processo de recuperação de empresas e de falência, com especial ênfase na sua agilização, bem como dos modos e procedimentos da liquidação de bens e pagamentos aos credores; pretende-se, com este objectivo, garantir a menor perda possível de valor dos activos das empresas falidas e dos direitos de todos os intervenientes na vida da empresa (accionistas, trabalhadores, credores e gestores).
Promover-se-á a revisão da legislação, nomeadamente a relativa ao direito da concorrência, bem como o enquadramento jurisdicional da aplicação desse direito.
Preconiza-se, ainda, a consolidação e desenvolvimento da experiência dos tribunais de comércio, de molde a torná-los gradualmente no foro especializado para as questões de natureza económica.
No que se refere ao funcionamento do sistema de justiça, o Estado português não se pode eximir da sua responsabilidade perante o seu defeituoso funcionamento, matéria que deu já origem a variadas condenações no Tribunal Europeu dos Direitos do Homem.
O Governo considera necessário definir de forma mais exacta o conteúdo da responsabilidade civil do Estado por actos praticados pelos seus órgãos, serviços ou agentes, promovendo a revisão da respectiva legislação e do quadro jurisdicional da sua efectivação.
Será, igualmente, dado corpo às medidas necessárias à plena execução da reforma do contencioso administrativo, designadamente as relacionadas com a entrada em funcionamento dos novos tribunais.
Noutro plano, considera o Governo absolutamente necessário proceder à privatização do notariado, sem prejuízo da garantia de acessibilidade universal a esse serviço público.
Com esta reforma de grande alcance, Portugal vai ao encontro do modelo que prevalece na maioria dos restantes países da União Europeia e, em simultâneo, adequa o sistema às crescentes exigências e complexidades das sociedades modernas.
É convicção do Governo que este é o modelo que melhor concretiza as exigências de celeridade, eficiência e modernização deste relevante serviço, sem prejuízo da indispensável fé pública dos actos notariais.
Será prosseguida a informatização das conservatórias e criadas novas conservatórias nos locais onde o atraso do serviço e o crescimento do mesmo revele a necessidade de reforço dos meios existentes, com especial atenção à criação, sempre que tal se justifique, de novas conservatórias de registo comercial.
A informatização do sector de registos será efectuada de forma interligada com os cartórios notariais e com os tribunais, pretendendo-se, igualmente, dar início ao processo de microfilmagem dos registos ainda existentes em livros.
Serão reforçadas e aperfeiçoadas as experiências iniciadas com as lojas do cidadão e com os centros de formalidades de empresa, tendo em vista a desburocratizarão e a simplificação do relacionamento entre a Administração, o cidadão e as empresas.
Em concretização das alterações ocorridas na última revisão constitucional, no domínio da política criminal, o entendimento do Governo é, também, muito claro: aos órgãos de soberania - Assembleia da República e Governo - compete, no quadro dos seus poderes, a definição da política criminal; ao Ministério Público cabe, no respeito pela sua autonomia, participar na sua execução.
São estes os princípios que balizarão a acção do Governo neste domínio, devendo cada qual - órgãos de soberania e Ministério Público - agir em conformidade, assumindo, na plenitude, os seus poderes e responsabilidades constitucionais.
Ainda no domínio penal, o Governo entende privilegiar as acções de tutela dos interesses das vítimas de crimes, a eficácia do combate ao crime, a salvaguarda dos direitos dos arguidos, a humanização do sistema prisional e a eficiência do sistema de reinserção social.
É particularmente importante para o Governo o apoio às vítimas de crimes, reforçando, se necessário, as atribuições, as competências e os meios do respectivo sistema de protecção e estabelecendo, entre outras medidas, parcerias especiais com as instituições particulares de solidariedade social.
O sistema prisional será melhorado através da construção de novas prisões, projectadas em moldes que tenham em atenção a eficácia dos fins a que se destinam e a humanização da vida dos reclusos, devendo, igualmente, ser reforçados os meios dos centros penitenciários de alta segurança.
Merecerá especial atenção do Governo a questão das medidas preventivas, devendo ser postos em prática os mecanismos que permitam a separação da população prisional