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0007 | II Série A - Número 002S | 18 de Abril de 2002

 

Rumar a uma diplomacia do século XXI
Subjacente à modernização da acção externa está a adequação das estruturas do Ministério dos Negócios Estrangeiros às novas realidades. Neste contexto, e dada a pluralidade de matérias que são abordadas nos fora internacionais, assume especial importância a coordenação inter-ministerial que prepare e sustente as posições nacionais. Por outro lado, a constante mudança e a emergência de novos desafios obrigam a uma política externa dinâmica e consistente, capaz de antecipar e responder em cada momento às exigências da política internacional. Torna-se, assim, fundamental desenvolver capacidades de planeamento político, alerta precoce e gestão de crises, que projectem a nossa actuação no mundo.

3 - Administração interna:
Uma sociedade livre e democrática pressupõe a realização de uma política de segurança que assegure o exercício pleno da cidadania. A definição clara e a execução cabal de tal política constitui uma garantia da liberdade, postulado fundamental do Estado de direito.
Para tal, é imprescindível a percepção da existência de um novo quadro de ameaças internas e externas, potenciado pelos recentes acontecimentos internacionais.
De notar que, nos últimos anos, se assistiu a manifestações de evidente enfraquecimento da autoridade do Estado, a par do aumento da intranquilidade pública e até a uma certa banalização da desobediência civil, sendo de assinalar os protestos não autorizados, o bloqueio das vias públicas e os boicotes eleitorais.
Por força de tudo isto, questiona-se hoje a autoridade do Estado sempre que os seus órgãos ou agentes têm de actuar, quer ao nível da prevenção, quer ao nível da repressão dos acontecimentos ilícitos; acentua-se a desconfiança na justiça e nos valores essenciais e, no limite, enfatizam-se as questões relativas à insegurança decorrente dos fluxos migratórios.
Em consequência, as orientações políticas do Governo para este sector impõem que, antes de mais, se recoloque a segurança no seu lugar próprio, enquanto valor essencial de uma sociedade democrática e factor imprescindível para o desenvolvimento social e económico do País.
Neste quadro impõe-se a definição de prioridades e a adopção das medidas necessárias para que se desenvolva uma estratégia de segurança proactiva e não reactiva. Assim, a prossecução de uma política de segurança interna eficaz na manutenção da ordem e tranquilidade pública, na prevenção e no combate a todos os títulos de criminalidade e na salvaguarda dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos, implica que se reponha o prestígio e a autoridade do Estado e se confiram os meios e os instrumentos adequados para a consecução de tal finalidade.
Para este desafio importa ter presente que a segurança dos cidadãos começa pelo exercício pleno dos direitos de cidadania, no respeito pela lei e na transmissão de valores fundamentais, designadamente em áreas como a educação e a integração social das minorias. A segurança é, em primeira linha, uma responsabilidade colectiva assumida pelo Estado, mas também um direito e um dever de cada cidadão.
Daí que seja impreterível instituir ligações sólidas e institucionais das Forças de Segurança e dos seus agentes à sociedade civil, sejam elas de natureza pública ou privada, através de encontros conjuntos e contactos permanentes.
No âmbito de uma política eficaz de segurança, afigura-se ainda necessário proceder a uma correcta ponderação do actual Sistema de Informação da República (SIRP), sempre numa lógica de reforço do sistema democrático face a ameaças de carácter transnacional, que são cada vez mais complexas e que requerem uma detecção atempada de eventuais focos de perigosidade, no quadro de uma democracia consolidada como a nossa.
Noutro plano há que aperfeiçoar e intensificar, em reciprocidade, a cooperação policial no âmbito do terceiro pilar da União Europeia - especialmente no quadro do novo Espaço Europeu de Liberdade, Segurança e Justiça - no combate à criminalidade e ao terrorismo internacional.
Do mesmo modo se torna necessário desenvolver a cooperação com as instâncias europeias no âmbito da política de imigração.
No domínio da segurança, as medidas que o Governo preconiza para este sector são:
- A definição de uma estratégia nacional de combate à criminalidade que envolva as estruturas nacionais de segurança, os órgãos regionais e locais e as organizações da sociedade civil;
- A definição de medidas concretas que garantam uma mais eficaz articulação entre as Forças de Segurança, designadamente ao nível da sua coordenação orgânica, e na criação de um sistema integrado de informação criminal, com níveis de acesso diferenciados, que centralize a informação obtida;
- A aprovação de uma lei de reorganização das Forças de Segurança, clarificando o seu estatuto, consagrando o regime dual - natureza militar da GNR e a natureza civil da PSP;
- A devolução da polícia à sua cidade, ao bairro e à rua;
- A orientação estratégica e a preparação das Forças de Segurança para o combate aos principais tipos de criminalidade que afectam a segurança dos cidadãos nas áreas onde se verificam mais índices de violência e perigosidade;
- A introdução de critérios de avaliação de mérito na gestão da Forças de Segurança e a melhoria das condições de exercício das respectivas funções, incluindo a previsão de compensações pelas situações de risco;
- O desenvolvimento da implantação e o reforço da intervenção das Polícias Municipais e a sua correcta articulação com a PSP e a GNR, libertando, também por essa via, estas forças de tarefas locais burocráticas, bem como da segurança a determinados edifícios e fazendo-as intervir em programas específicos destinados à acção dos polícias junto das escolas e de grupos específicos de cidadãos;
- A consagração de uma estratégia global para a modernização e o reequipamento das Forças de Segurança, dotando-as de meios tecnológicos actuais, por forma a que possam prevenir e reprimir a criminalidade;
- O reforço da cooperação com a União Europeia e com os Países de Língua Oficial Portuguesa e, ao nível da segurança, da participação nas forças internacionais de missões humanitárias e de manutenção da paz no quadro da União Europeia e das organizações internacionais de que Portugal seja membro.