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0010 | II Série A - Número 002S | 18 de Abril de 2002

 

de diferente perigosidade, com especial preocupação para os reclusos mais jovens que, excepcionalmente, devam ser objecto de medidas preventivas de privação de liberdade.
Ainda no domínio da delinquência juvenil o Governo considera que é necessária a revisão do actual quadro normativo aplicável, à luz das novas realidades emergentes das diversas formas de criminalidade.
O Governo porá em prática, assim, as seguintes medidas:
- O desenvolvimento e a complementação das medidas preventivas alternativas à privação provisória de liberdade;
- O reforço e o desenvolvimento do regime prisional hospitalar que acorre às necessidades dos reclusos com doenças relacionadas, nomeadamente, com a toxicodependência;
- A articulação, de forma eficiente e adequada, do Instituto de Reinserção Social com os tribunais;
- A revisão da lei de execução de penas;
- A revisão do actual regime do segredo de justiça, com a sua restrição ao período nuclear da investigação;
- A despenalização da área das transgressões, que deverão passar a contra-ordenações.
Finalmente, na vertente externa, o Governo dará uma particular atenção ao reforço da cooperação judicial no quadro do espaço europeu de liberdade, segurança e justiça (3.º pilar da União Europeia) e à cooperação com os Países Africanos de Língua Oficial Portuguesa.

5 - Administração pública:
Um Estado moderno, uma sociedade civil forte e um país desenvolvido carecem de uma Administração Pública ágil e flexível, facilitadora da vida dos cidadãos e motivadora do trabalho dos seus agentes.
Não foi neste sentido, porém, que evoluiu a Administração Pública nos últimos anos. Utilizada como instrumento de satisfação de clientelas, multiplicou-se em órgãos e institutos que aumentaram a burocracia, a complexidade das decisões e a indefinição das responsabilidades. Uma administração pública pesada, burocrática e clientelar não serve os cidadãos.
O gigantismo do aparelho administrativo resultante desta prática conduziu a um insustentável acréscimo da despesa, sem qualquer efeito no aumento da produtividade, assim como à falta de motivação de todos os que nela pretendiam desempenhar uma função activa, responsável e voltada para o interesse público. Mais Administração Pública não é sinónimo de melhor Administração Pública.
A multiplicação de sistemas paralelos acentuou a complexidade das decisões e a falta de transparência na sua actuação. A burocracia dos serviços públicos tem sido um dos factores responsáveis pela perda de competitividade, impedindo a adaptação da administração à sociedade económica e a abertura à cidadania.
Uma sociedade com uma economia moderna exige uma Administração Pública mobilizadora de iniciativas, eficiente nas prestações e transparente nas decisões.
É esta atitude de mudança que norteará a intervenção política neste sector.
A reforma da Administração Pública terá, pois, que ocupar um lugar central no processo de desenvolvimento e de modernização do nosso País.
No centro desta reforma deverá estar um novo modelo de serviço público, fundamentado na cooperação Estado/sociedade civil, ao nível da gestão e da oferta de bens e serviços públicos. Este modelo deverá assentar em três linhas de força dominantes:
- Redução do peso excessivo da Administração Pública;
- Prossecução de objectivos de eficiência, visando a satisfação da necessidade dos cidadãos;
- Promoção de uma cultura de mérito e exigência, em que os serviços devem nortear-se por resultados e altos padrões de qualidade.
Urge reconduzir a Administração Pública a uma dimensão compatível com as exigências da sociedade moderna, agilizando a sua intervenção e focalizando a sua actuação na satisfação das necessidades dos cidadãos.
Desta mudança estrutural deverão resultar organizações flexíveis, capazes de evidenciar a correcta e rigorosa utilização dos recursos afectos à sua missão.
Esta linha de orientação levará também a que o Estado avalie permanentemente o nível da sua intervenção na sociedade, dando espaço à intervenção e iniciativa privadas em áreas onde estas possas e devam agir com maior eficiência e mais eficácia. Aí o Estado deverá reservar-se um papel de garante da qualidade e da melhoria dos serviços.
Este redimensionamento das estruturas existentes em função da definição dos objectivos será uma revolução tranquila, mas firme e prioritária, sustentada pela flexibilização dos mecanismos de mobilidade, pelo rigoroso controlo de admissões e pela aposta na formação.
Não haverá, no entanto, resultado pleno deste esforço sem a introdução decisiva de uma cultura de excelência norteada por princípios de avaliação e reconhecimento do mérito e da responsabilidade, em função do cumprimento dos objectivos.
A valorização dos recursos humanos passa necessariamente pelo reconhecimento do mérito individual, pelas oportunidades de aperfeiçoamento profissional e pelo estímulo à participação activa e responsável na satisfação do bem comum.
Neste contexto, serão orientações fundamentais da reforma a empreender:
- A aposta na descentralização do Estado e o reforço da desconcentração dos serviços públicos;
- A extinção dos institutos públicos e outros organismos cuja utilidade não se justifique, reconduzindo as suas tarefas a serviços da administração directa ou transferindo-as para organizações da sociedade civil;
- A definição da missão de cada serviço público e a avaliação da qualidade da sua prestação;
- A introdução, com salvaguarda do princípio dos direitos adquiridos, do regime do contrato individual de trabalho no regime jurídico da função pública;
- A prática da gestão por objectivos a partir de experiências «piloto», criando concorrência e benchmarking interno, novos esquemas de avaliação do desempenho de cada funcionário público e de responsabilização e reconhecimento (cultura do mérito), por forma a aumentar a eficiência e qualidade dos serviços do Estados aos cidadãos;
- A simplificação dos procedimentos, quer pela eliminação de redundâncias quer pela reavaliação dos