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0014 | II Série A - Número 002S | 18 de Abril de 2002

 

ou benefícios fiscais às pessoas singulares ou colectivas que hajam sido condenadas pela prática de crimes tributários;
- A introdução de um regime de fiscalização rigoroso de todos os contribuintes que apresentem resultados negativos e que se afastem significativamente dos indicadores médios da actividade;
- O aperfeiçoamento do modelo de relacionamento entre a administração fiscal e os contribuintes, nomeadamente através da simplificação dos processos de decisão sobre as reclamações graciosas, com reforço das garantias e direitos dos contribuintes;
- A garantia, no âmbito do contencioso tributário, de uma justiça fiscal efectiva no plano crítico da celeridade e das decisões em tempo útil, através de uma maior especialização de juizes e estabilidade da sua colocação nos tribunais tributários.
Uma vez corrigida a situação económica e financeira com que hoje o País se defronta, e que tenha permitido o cumprimento adequado do Programa de Estabilidade e Crescimento, serão desenvolvidas políticas de natureza fiscal com vista à redução da tributação da poupança, em linha com o verificado na generalidade dos países europeus, e à redução significativa da tributação sobre as empresas.

2 - Economia:
A actuação do Governo na área económica terá como objectivo central a promoção da produtividade.
Com efeito, a subida do poder de compra dos cidadãos e a sua aproximação ao nível dos nossos parceiros europeus depende do dinamismo da nossa economia e, fundamentalmente, de um aumento da produtividade.
Tendo em vista alcançar esse desiderato, o Governo propõe-se adoptar um conjunto de medidas estruturais em torno dos seguintes vectores fundamentais:
- A consolidação do tecido empresarial e o aumento da competitividade da economia, através do reforço da solidez financeira, da dimensão e da produtividade das empresas portuguesas e da eficiência da Administração Pública;
- A promoção da concorrência num quadro de regulação que permita suprir as falhas de mercado;
- O estímulo do investimento directo estrangeiro em Portugal, a par do apoio a estratégias de internacionalização das empresas nacionais;
- A racionalização e o redimensionamento do sector empresarial do Estado, através de um programa de reestruturação e de saneamento económico e financeiro, permitindo maior disciplina das contas do sector público e maior eficiência produtiva.
Como condição central de prossecução destes vectores serão indispensáveis a reestruturação e a racionalização do modelo institucional existente nos diversos sectores dos serviços do Estado na área da economia, tendo em vista a modernização, agilização e eficiência.
Tal reestruturação deverá ser concretizada de forma a aliviar os agentes económicos do peso administrativo e burocrático dos procedimentos e a diminuir sensivelmente os tempos de apreciação e decisão, bem como aliviar o Estado dos custos desnecessários resultantes da redundância da intervenção aos diversos níveis da estrutura institucional.
2.1 - Consolidação e reforço da competitividade do tecido empresarial:
Conforme referido, a consolidação do tecido empresarial nacional passa, entre outros, pela criação de condições para o desenvolvimento do investimento privado sem a emergência de desequilíbrios macro-económicos insustentáveis.
Os objectivos traçados no domínio orçamental são indispensáveis para permitir a adopção de estímulos de natureza fiscal à poupança, ao investimento e ao reforço dos capitais próprios e da solidez financeira das empresas.
De facto, a redução da tributação sobre as empresas, designadamente em sede de IRC, - que por si só constitui um contributo para a consolidação financeira e um incentivo ao uso acrescido de capitais próprios - será um objectivo a alcançar de forma consistente com os restantes objectivos da política orçamental. Neste contexto, outras medidas que se consideram essenciais passam pela necessária e urgente clarificação e estabilização da tributação do mercado de capitais, bem como pela eliminação efectiva da dupla tributação económica dos dividendos.
Condição essencial da consolidação do tecido empresarial será a eliminação de todos os obstáculos de natureza fiscal e burocrática aos processos de concentração, crescimento ou reestruturação das empresas e dos grupos empresariais.
Um novo surto de investimento reprodutivo no sector dos bens e serviços transaccionáveis passa pela criação de um vasto conjunto de condições que favoreçam e apoiem o desenvolvimento de estratégias empresariais norteadas pela inovação, pela complementaridade entre estratégias de produção e distribuição e pela busca permanente da excelência. Neste domínio, nada poderá substituir o papel primordial dos empreendedores privados. Mas ao Estado competirá criar a envolvente e o apoio que permitam a maximização da eficiência empresarial e um ambiente propício à iniciativa e ao risco, designadamente através de:
- Uma flexibilização dos mercados que permita uma maior mobilidade dos factores produtivos em condições socialmente aceitáveis;
- Uma eliminação de todas as regulamentações desnecessárias ou redundantes, bem como de todos os níveis de intervenção da Administração Pública que sejam dispensáveis;
- Uma simplificação e agilização dos processos de criação de empresas e de investimentos de expansão;
- Um quadro regulamentar e fiscal simples, estável e atractivo para o investimento;
- Um mercado de capitais eficiente e que permita o acesso de empresas de dimensão média;
- Um funcionamento célere e seguro da justiça na vertente económica, incluindo os processos falimentares, hoje tantas vezes geradores de ineficiência, distorções de concorrência e de prejuízo dos credores;
- Uma política de energia que possibilite o acesso das empresas portuguesas às fontes energéticas em condições competitivas;
- Uma oferta de infra-estruturas de qualidade que criem externalidades para a iniciativa privada.
No domínio dos apoios a estratégias empresariais ganhadoras, para além dos aspectos já referidos, designadamente da criação de um quadro fiscal altamente competitivo,