0015 | II Série A - Número 002S | 18 de Abril de 2002
preconiza-se a utilização de novos instrumentos para a concessão de apoios públicos, nomeadamente no âmbito dos programas do QCA III. Esses apoios deverão passar a assumir preferencialmente a forma de parcerias, designadamente através de instrumentos de capital de risco e de desenvolvimento, de forma a que o Estado assuma explicitamente a partilha do risco e do sucesso dos projectos e contribua para a manutenção de estruturas de capital equilibradas.
Ainda no âmbito dos programas comunitários, outros tipos de apoio público ao investimento privado deverão privilegiar a filosofia do prémio aos projectos efectivamente rentáveis desenvolvidos por empresas fiscalmente cumpridoras. Nesse sentido os apoios deverão passar a ser concedidos a empresas que desenvolvam projectos de interesse nacional ou local, sob a forma de prémios determinados em função do resultado tributável das mesmas num certo número de anos posteriores à concretização dos projectos.
Com o objectivo fundamental do relançamento da actividade económica, deve ser adoptada uma verdadeira política de concorrência - no sentido da modernização e do aumento da competitividade - que motive efectivamente os agentes económicos mais dinâmicos e funcione como um importante estímulo ao desenvolvimento.
O enquadramento legislativo do exercício da actividade económica - designadamente a Lei da Concorrência - deverá, pois, ser reformulado à luz dos enunciados princípios e objectivos.
Preconiza-se a criação de uma Autoridade da Concorrência - com poderes alargados face aos actuais poderes do Conselho da Concorrência e com aproveitamento de recursos já existentes - dotada de capacidade efectiva de análise das questões jurídicas e económicas suscitadas no âmbito das operações de concentração, de práticas de coordenação, predatórias e de abuso de posição dominante.
Tal Autoridade deverá ter competência exclusiva no domínio das operações de concentração, com possibilidade de recurso da decisão final para o Governo (declaração de interesse geral para a economia nacional), sem prejuízo das vias normais de recurso jurisdicional. Haverá, também, que definir claramente a sua articulação com as entidades reguladoras sectoriais.
Preconiza-se, ainda, a definição de um regime legal especialmente simplificado para aplicação às operações de concentração de pequena dimensão.
Finalmente, deverá ser estabelecido o regime legal de punição agravada de práticas anti-concorrenciais em todos os sectores da actividade económica.
Neste quadro, é indispensável racionalizar o modelo institucional, tendo sobretudo em vista a agilidade e a eficiência de procedimentos sem perda de rigor ou qualidade, assim instaurando um ambiente de credibilidade e dinamismo da economia.
O já apontado desequilíbrio existente entre poupança doméstica e investimento, colmatado pelo insustentável endividamento externo do País, faz ressaltar, para além de outras razões, a premência de reanimar o investimento directo estrangeiro.
A utilidade do investimento directo estrangeiro não assenta apenas em dificuldades conjunturais. Os projectos de investimento estrangeiro, quando bem seleccionados, poderão dar um contributo extraordinariamente positivo para a divulgação e adopção de processos mais eficientes de produção e de gestão, estimulando a investigação e a utilização de novas tecnologias e contribuindo, assim, para aumentar o nível de competitividade da economia nacional.
Também no domínio do IDE se tem assistido, nos últimos anos, a um predomínio dos sectores de bens e serviços não transaccionáveis, bem como da aquisição de participações financeiras. O saldo líquido na indústria transformadora tem vindo a cair, tornando-se mesmo negativo. Tal como o investimento nacional, é crucial que o IDE se dirija para os sectores produtores de bens e serviços transaccionáveis, pelas suas repercussões na produtividade, pela sua ligação a redes internacionais de tecnologia e marketing e pelo seu efeito de demonstração no desenvolvimento de factores de competitividade mais avançados.
Os factores de atracção de IDE não diferem significativamente dos que foram referidos para o investimento produtivo em geral: um adequado e estável ambiente económico; um quadro fiscal estável, simples e muito competitivo; uma apropriada flexibilidade dos mercados; infra-estruturas de qualidade; eficiência e desburocratização da Administração Pública; adequadas regulamentação e regulação das actividades produtivas; qualidade e qualificação dos recursos humanos.
Por outro lado, à medida que se atinjam níveis adequados de dimensão, de solidez financeira e de maturação dos negócios das empresas nacionais, o Governo entende estimular a adopção de estratégias de internacionalização, preferencialmente através de parcerias com associações empresariais. Todavia, tais estratégias deverão sempre pressupor a existência de uma clara base doméstica onde sejam concentrados a massa crítica da produção mais sofisticada e os centros de decisão estratégica e de desenvolvimento.
2.2 - Racionalização e redimensionamento do sector empresarial do Estado:
Apesar do extenso programa de privatizações já realizado, pode dizer-se que o peso do Estado na economia continua a ser excessivo e que, nalguns domínios, a sua presença se tem mesmo vindo a acentuar.
O princípio que orientará a acção do Governo é o de que o Estado deve limitar a sua presença ao que for estritamente necessário. Ao mesmo tempo, nesses domínios deve ser um gestor eficiente, tendo como referência exclusiva o interesse nacional.
Neste sentido, uma das vertentes essenciais será a da política de privatizações, a ser prosseguida de forma inteiramente transparente e com total respeito pelas regras de mercado. A privatização deverá abranger outros domínios para além do sector empresarial, designadamente o património imobiliário do Estado, a gestão de alguns serviços públicos em regime de concessão ou de parceria público-privada.
Neste particular, merece especial referência a privatização das empresas do universo IPE.
Excluindo os casos de participações tomadas numa filosofia de capital de risco - figura que, conforme o referido, se pretende incentivar - e que terá o seu processo normal de maturação e desinvestimento, o objectivo do Governo é a privatização das empresas do universo daquela sociedade, em todos os casos em que tal faça sentido e seja exequível em condições financeiramente aceitáveis para o Estado, com a subsequente extinção do IPE.
Relativamente às empresas de capitais públicos que não possam ser objecto de privatização, o Governo definirá