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0012 | II Série A - Número 002S | 18 de Abril de 2002

 

- No âmbito dos transportes e comunicações, atribuindo responsabilidades de gestão directa ou concessionada dos sistemas de transportes colectivos urbanos e/ou suburbanos;
- No plano de ordenamento do território e desenvolvimento urbano sustentado e tecnicamente apoiado, através, nomeadamente, da transferência para as associações, dos GATT;
- No melhor aproveitamento dos fundos comunitários.
Noutro plano, mas na linha da mesma política descentralizadora, o Governo procederá:
- Ao estudo e à criação de novas áreas metropolitanas nas realidades urbanas emergentes, entregando, racionalizando e planeando o seu desenvolvimento sustentado, a partir da vontade dos municípios em as criar, segundo o princípio da génese voluntária da organização administrativa plurimunicipal;
- À efectiva aplicação à Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro, considerando como destinatários das deslocações de atribuições e competências, não só os municípios mas igualmente as freguesias;
- À defesa da extinção da figura do Governador Civil, no âmbito da revisão constitucional, transferindo parte das suas competências para as autarquias locais;
- À introdução, no ordenamento jurídico, de mecanismos de delegação contratualizados com os municípios para a execução de obras, lançamento de iniciativas e empreendimentos e aquisição de serviços que continuam a ser competências dos órgãos da Administração Central;
- À reformulação do estatuto orgânico das Comissões de Coordenação Regional no sentido da sua democratização, de modo a permitir a intervenção participada dos municípios no acompanhamento das suas actividades.

II
Sanear as finanças públicas. Desenvolver a economia

1 - Finanças públicas:
A economia portuguesa caracteriza-se por fortes desequilíbrios macro-económicos que se traduzem num gravíssimo desequilíbrio externo, numa baixa produtividade, numa preocupante falta de competitividade, a que se junta um acentuado desequilíbrio nas contas públicas.
Este cenário resulta de um reiterado erro na política económica seguida nos últimos anos, que essencialmente se traduziu na ausência de uma conjugação correcta entre as políticas monetária e orçamental.
Com efeito, a redução das taxas de juro, associada à entrada de Portugal no euro, reflectindo uma política monetária expansionista, não podia ter sido acompanhada por uma política orçamental também expansionista consubstanciada no aumento da despesa pública primária.
De facto, a desadequação da política orçamental à política monetária expansionista teve como resultado um desequilíbrio das nossas contas externas, que só tem paralelo em períodos que implicaram a intervenção do Fundo Monetário Internacional (FMI).
Para além disto, também a política de rendimentos não foi ajustada aos aumentos de produtividade ocorridos, de tal forma que torna difícil a nossa competitividade, quer a nível das exportações, quer a nível da captação de investimento estrangeiro.
O erro da política seguida traduz-se, ainda, no facto de a redução do défice orçamental exigido para a entrada no euro ter sido conseguido, não através da redução da despesa, mas antes pelo aumento automático da receita.
Com efeito, este aumento resultou de uma situação de crescimento económico e não de uma alteração estrutural do sistema fiscal ou de uma maior eficiência na arrecadação dos impostos.
Lamentavelmente, a fortíssima redução dos encargos com juros da dívida pública foi canalizada para nova despesa pública corrente e não para investimento.
Na verdade, o aumento da despesa pública ficou a dever-se, fundamentalmente, ao aumento do pessoal e à criação de organismos paralelos à Administração Pública.
Deverá ter-se presente que a exigência da anulação do défice não decorre apenas de compromissos comunitários, mas é uma condição essencial para o progresso e o desenvolvimento sustentado de qualquer economia.
Nessa medida, qualquer política orçamental deve ter por objectivo a redução do défice público que, para ser sólida, deve assentar na contenção da despesa. Só assim existirá sempre margem de manobra para as consequências imediatas de qualquer abrandamento do crescimento económico.
O que aconteceu nestes últimos anos foi um acentuado abrandamento do crescimento económico que se traduziu numa quebra de receita não compensada pela redução da despesa que, entretanto, atingiu patamares de rigidez insustentáveis.
Daí o crescimento do défice para níveis inaceitáveis à luz dos compromissos comunitários assumidos.
Este diagnóstico já tinha, aliás, sido antecipado por várias instituições, nomeadamente pela proposta de alerta prévio da Comissão Europeia.
Se esta política não for corrigida de forma célere e muito acentuada, ficarão comprometidos os objectivos de desenvolvimento a que nos propusemos conduzir o País.
Essa correcção só poderá ser obtida através da adopção de um programa de emergência, a concretizar nos próximos dois anos, de modo a criar as condições propícias à exequibilidade de medidas que visem a recuperação do País.
Corrigida a situação de forma sustentada, estaremos, então, em condições de aplicar as políticas de promoção da competitividade e do incentivo ao desenvolvimento económico que permitam prosseguir e acelerar o objectivo de convergência real com a União Europeia.
Na verdade, em última análise, este será o objectivo a prosseguir.
Não nos conformamos que Portugal não possa aspirar a ombrear com os países mais desenvolvidos da Europa.
A tarefa que nos espera é não só complexa como exigente e, porque se trata de um verdadeiro imperativo nacional, deseja-se o consenso mais alargado possível.
Para tal, propõe-se um pacto nacional para o equilíbrio orçamental que envolva parceiros sociais, trabalhadores, empresários, autarquias locais, regiões autónomas e sociedade civil em geral.
Com efeito, a ordem nas finanças públicas e a correcção dos desequilíbrios macro-económicos não constituem um fim em si mesmo, mas um meio para a realização de superiores objectivos, desde a justiça social à projecção de Portugal no Mundo.