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0016 | II Série A - Número 002S | 18 de Abril de 2002

 

programas de reestruturação, assegurando a competência e a independência da sua gestão (obviamente dentro das orientações do accionista Estado), por forma a garantir a sua sustentabilidade económica e financeira.
Qualquer privatização deverá ser objecto de relatório detalhado presente à Assembleia da República, de forma a permitir a fiscalização do modo como se processou.
Por outro lado, a evolução da situação financeira de grande parte das empresas que constituem o sector empresarial do Estado, a par do consumo de recursos públicos que ele representa, tornam urgente a reconstrução de mecanismos que assegurem um exercício activo do papel do Estado como accionista, designadamente controlando o endividamento e a estrutura de capitais daquelas empresas e promovendo acções rápidas e determinadas de reestruturação.
Finalmente, actuar-se-á no sentido de evitar situações de distorção de concorrência provocadas por empresas de capitais públicos que actuem em mercado concorrencial. Sendo o objectivo último a sua privatização, haverá que garantir aqueles princípios enquanto a mesma não ocorrer, bem como a definição do modelo de privatização a adoptar em cada caso.

3 - Obras públicas e transportes:
A realização de obras públicas corresponde à satisfação de necessidades colectivas importantes. Com a transferência de competências já operada para as autarquias locais em numerosos domínios, permanecem, fundamentalmente, como responsabilidade da administração central, neste sector, as grandes infra-estruturas de transporte terrestre, marítimo, fluvial e aéreo.
As obras públicas a construir devem inserir-se num plano estratégico fundamentado e publicamente conhecido, devendo ser apreciadas no pressuposto de que o sistema de transportes, nos seus diversos modos, além de constituir, de facto, um sistema, responde a necessidades de movimento de pessoas e de mercadorias. As decisões têm, assim, de estar apoiadas em avaliações sócio-económicas consistentes e de ser tomadas no quadro de uma estratégia que assente:
- Na diminuição das assimetrias regionais do território nacional;
- Na aproximação de Portugal da Europa, acelerando o curso da convergência real;
- Na contribuição, através do investimento público em infra-estruturas, para o crescimento económico; e
- Na compatibilização dos grandes projectos com as linhas fundamentais das políticas de ordenamento do território, de salvaguarda dos valores ambientais e do património histórico-cultural.
Para Portugal é imperiosa a integração num sistema de ligações transeuropeias, nos diversos modos de transporte, que minimizem os custos associados à nossa posição geográfica. Com esse objectivo, o Governo negociará, com as instâncias europeias, as formas mais eficazes de proceder à nossa adequada inserção no espaço europeu.
O Estado não deve absorver funções que outras entidades públicas e não públicas consigam gerir com mais eficácia, ou que possam beneficiar de uma maior prontidão se desempenhadas por agentes mais próximos dos problemas.
O Estado deve conservar e reforçar a sua função reguladora, mantendo como propósito geral a optimização da aplicação dos recursos públicos.
As avaliações prévias dos diversos projectos devem ser de natureza sócio-económica, incluindo os aspectos ambientais para além da componente financeira. Por outro lado, sendo muitas as necessidades e escassos os meios, deve ser efectuado um esforço de aproveitamento ao máximo das infra-estruturas já existentes, melhorando-as, naturalmente, mas construindo de raiz somente quando tal se revelar justificado e fundamentado.
A conservação e a segurança representam dois aspectos fundamentais dos equipamentos públicos. A primeira porque conduz a economias manifestas e a segunda porque não é tolerável que uma sociedade civilizada não garanta à população a utilização confiante daqueles equipamentos.
Tendo como enquadramento as orientações anteriores, o Governo levará a cabo, neste sector, as seguintes acções:
No âmbito das Obras Públicas:
- A revisão do Plano Rodoviário Nacional, sem prejuízo da conclusão da rede dos principais IP e IC já projectados e análise do impacto das diferentes formas de financiamento;
- A prioridade à execução dos projectos de ligação da rede de auto-estradas nacionais às redes transeuropeias de auto-estradas, através do reforço de cooperação neste domínio com Espanha;
- A revisão do Estatuto das Estradas Nacionais e a criação de um novo modelo que, em conjugação com a redefinição das opções do Plano Rodoviário Nacional, promova a desclassificação de infra-estruturas rodoviárias que tenham interesse ou dimensão local ou intermunicipal, entregando a sua administração às autarquias locais com base num quadro adequado de transferências financeiras;
- A execução das infra-estruturas rodoviárias que completam a rede fundamental de acessibilidades às áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto e às cidades de média/grande dimensão;
- Os estudos relativos ao aeroporto da Ota prosseguirão de modo a poder caracterizar adequadamente o empreendimento; a sua concretização não é prioritária e ele não arrancará na presente legislatura; isso não impede que se mantenham as medidas de salvaguarda relativas aos terrenos, nem que se aprofundem outros aspectos relativos à construção do aeroporto, nomeadamente quanto à data de início da sua realização, tendo em atenção a capacidade do aeroporto da Portela;
- A extinção de organismos da administração indirecta do Estado, designadamente o IEP, o ICERR e o ICOR, procedendo à transferência das competências cometidas aos referidos organismos para um Instituto das Estradas de Portugal. A este instituto competirá desenvolver a sua acção no âmbito da construção, exploração, conservação e administração das infra-estruturas rodoviárias de natureza e dimensão nacionais ou inter-regionais.
No domínio dos portos:
- A reformulação do modelo orgânico de gestão dos portos e reequipamento e modernização das principais infra-estruturas portuárias do País, de modo