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0022 | II Série A - Número 002S | 18 de Abril de 2002

 

8 - Política energética:
Portugal é hoje um dos países europeus mais atrasados na liberalização e abertura dos mercados energéticos, com óbvios prejuízos para os consumidores e para a competitividade das empresas portuguesas. Por isso, a liberalização gradual do sector será um objectivo da política de energia, visando uma melhor afectação de recursos e consumos energéticos e a criação de um enquadramento conducente à melhoria das condições competitivas das empresas.
Nesta área, a actuação do Governo desenvolver-se-á em torno dos seguintes eixos estratégicos:
- A modificação do quadro estrutural do sector;
- A reorganização da oferta energética;
- A promoção dos recursos endógenos, a par da diminuição da dependência energética;
- A promoção da eficiência da procura energética e da minimização dos efeitos da utilização da energia do ambiente.
Para o cumprimento dos objectivos estratégicos definidos, o Governo terá, como prioritárias, as seguintes medidas:
- O reforço dos mecanismos de concorrência e de abertura dos sectores de electricidade e gás natural;
- A extensão da regulação aos sectores do gás e dos combustíveis, através de uma entidade única, à qual caberá intervir e prevenir situações de eventual abuso em matéria de preços praticados, promover a concorrência e assegurar a qualidade e segurança dos serviços prestados;
- A concretização do Mercado Ibérico da Electricidade, com defesa intransigente dos interesses nacionais;
- A liberalização dos preços dos combustíveis, com supervisão da entidade reguladora;
- A reponderação da filosofia de concentração das fileiras energéticas, no domínio dos petróleos, gás natural e electricidade;
- O estudo da eventual separação entre as actividades de importação e distribuição de alta pressão e distribuição capilar, dentro dos termos dos contratos de concessão existentes;
- O apoio ao desenvolvimento das energias renováveis (energia eólica, energia solar, mini-hídricas e energia das marés);
- A promoção de aproveitamentos hidroeléctricos de fins múltiplos, para produção de energia e aproveitamento da água;
- O desenvolvimento das políticas de conservação e utilização racional da energia;
- O estímulo às políticas de diminuição da intensidade energética do produto, numa trajectória de desenvolvimento sustentável;
- O incentivo ao consumo de energias ambientalmente mais eficientes.

9 - Telecomunicações:
O objectivo fundamental do Governo em matéria de telecomunicações consiste no incremento do rápido nível de progresso tecnológico do sector, cujas características especiais recomendam a manutenção de uma autoridade reguladora independente, com poderes em matéria de verificação dos níveis de concorrência e de qualidade do serviço. A total independência desta autoridade é vista pelo Governo como condição imprescindível para a credibilização das decisões do mesmo e consequente imagem, junto de clientes e investidores, das empresas cotadas do sector.
A escassez de recursos, nomeadamente de espectro, impossibilita a total liberdade de entrada de operadores, pelo que persiste a necessidade de manutenção das actuais barreiras entrada. A consequente oligopolização dos diferentes segmentos deste sector obriga a um especial cuidado na regulação da concorrência entre os operadores, prevenindo-se práticas de coordenação de preços, ou mesmo de abuso de posição dominante. Deve a autoridade reguladora ter igualmente por objectivo a prevenção de práticas predatórias, conducentes à manutenção de situações dominantes por parte de operadores já instalados.
Outra consequência desta oligopolização é a da apropriação de rendas económicas, potencialmente importantes, por parte daqueles que a elas têm acesso. Sendo os recursos escassos propriedade do Estado, ou seja, dos cidadãos, é natural que estes partilhem dos benefícios gerados pela sua exploração. Assim, deve o Estado, no que respeita à atribuição de eventuais licenças futuras, procurar afectar as mesmas aos operadores que demonstrem maior capacidade de geração de valor, sem prejuízo para a qualidade de serviço, partilhando com os beneficiários do valor assim criado.
Nos casos em que determinadas tecnologias sejam identificadas como cruciais para o desenvolvimento do país, mas cuja exploração se possa revelar pouco interessante para operadores privados, o Estado promoverá o licenciamento da exploração das mesmas por concurso público, outorgando as licenças sobretudo em função da solidez tecnológica da proposta e das contrapartidas pretendidas, as quais deverão ser concedidas preferencialmente sob a forma de crédito fiscal de imposto ou similar concedido aos promotores.
O Estado deverá, ainda, apoiar e promover as empresas nascentes que se dedicam ao desenvolvimento de novos serviços de base tecnológica virados para as telecomunicações, nomeadamente através dos apoios disponíveis em matéria de investigação científica aplicada e sob a forma de participações de capital de semente.

III - Investir na qualificação dos portugueses

1 - Educação:
O futuro de Portugal está indissociavelmente ligado ao que de bom ou mau for realizado no plano da qualidade da educação e da formação. Este desafio centra-se, antes de mais, no domínio cultural, mas concretiza-se na afirmação cívica dos portugueses e na qualificação dos recursos humanos. Por isso, o Governo entende como decisiva a opção estratégica de potenciar a articulação progressiva entre as políticas de educação e formação.
Apostado em promover, antes de mais, uma educação de valores, o Governo:
- Defende uma escola assente no respeito por valores como o trabalho, a disciplina, a exigência, o rigor e a competência, na busca da excelência;
- Pretende recentrar as políticas educativas na resposta objectiva às necessidades de cada aluno, a fim de melhorar a sua educação e a sua formação, prosseguindo