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0025 | II Série A - Número 002S | 18 de Abril de 2002

 

estabelecimentos de ensino superior, no respeito pela diversidade institucional;
- A implantação de um novo modelo de financiamento do ensino superior público, em estrito cumprimento da autonomia, incluindo os contratos-programa e de desenvolvimento, visando a melhoria da qualidade do ensino e o desenvolvimento económico, social e cultural harmonioso do País;
- A reorientação dos programas de investimento para infra-estruturas e equipamentos, reforçando a qualidade do ensino e da investigação;
- O aperfeiçoamento do sistema nacional de avaliação da qualidade do ensino superior, promovendo o desenvolvimento de critérios e metodologias comparáveis a nível europeu;
- O incentivo à fixação de notas mínimas de acesso ao ensino superior, compatíveis com as exigências de conhecimento adequadas à sua frequência, atribuindo a cada instituição a responsabilidade pela selecção dos seus alunos;
- O aumento da oferta do ensino superior de qualidade em áreas carenciadas, nomeadamente na medicina e nas tecnologias da saúde;
- O incentivo à aprendizagem ao longo da vida, promovendo o desenvolvimento de cursos pós-graduados, visando a actualização, a especialização ou a reorientação de competências;
- A dinamização dos cursos de especialização tecnológica (pós-secundário), incentivando a articulação das instituições de ensino superior com as empresas;
- A promoção de programas que visem o combate ao abandono e ao insucesso escolar;
- A promoção de mecanismos de cooperação com as instituições de ensino superior de países de língua oficial portuguesa;
- O reforço da componente pedagógica dos Estatutos da Carreira Docente do Ensino Superior, nomeadamente garantindo a transferência dos concursos, a valorização da função pedagógica e a dedicação exclusiva pela positiva;
- O incentivo do binómio aprendizagem-investigação/experimentação nos anos terminais dos cursos graduados, procurando estimular a criatividade e a inovação, assim como a dinamização dos estágios intercalares em colaboração com os laboratórios do Estado e empresas, como nova forma de aprendizagem;
- A promoção da criação de mecanismos de cooperação científica e académica inter-universitária e politécnica no espaço nacional, em especial no domínio da criação de cursos, na mobilidade dos estudantes, na organização curricular do ensino e da investigação científica;
- O incremento da acção social escolar, respeitando o princípio do financiamento diferenciado em função das carências dos alunos e contribuindo para aumentar a rede de residências para o ensino superior, nomeadamente em articulação com as autarquias;
- O incentivo às actividades circum escolares, nomeadamente no âmbito desportivo;
- A reestruturação dos serviços do Ministério no que se refere ao ensino superior e à ciência, face à autonomia pedagógica, científica e administrativa das instituições;
- A garantia de uma articulação sustentada com a política educativa do Ministério da Educação, nomeadamente entre o ensino secundário e o ensino superior.
No domínio da Ciência e Tecnologia, o Governo adoptará as seguintes medidas:
- O estabelecimento de prioridades estratégicas, as quais devem merecer investimentos públicos e privados adicionais, sem prejuízo do esforço público de base que deve continuar a financiar, em ritmo crescente, todo o sistema nacional científico e tecnológico;
- A mobilização de todos os recursos nacionais, designadamente laboratórios e centros de inovação, públicos e privados, para a prossecução dos programas de investigação e desenvolvimento orientados para os objectivos prioritários, cobrindo os mais variados sectores desde o Ambiente à Defesa, da Saúde à Energia, da Indústria às Infra-estruturas;
- A reorientação das organizações ou iniciativas já existentes e relacionadas com a inovação para intervenções estratégicas, coordenadas em parceria com o sector empresarial e o apoio ao desenvolvimento de clusters empresariais avançados com utilização intensiva do conhecimento e da tecnologia, em diferentes regiões e em domínios favoráveis;
- O apoio à formação de mestres e doutores, corrigindo-se o recente declínio de bolsas atribuídas àqueles níveis, em coordenação com as prioridades nacionais estabelecidas e incentivar a sua integração em laboratórios e centros de I&D ou em empresas, criando uma base de dados de jovens cientistas recém pós-graduados, a disponibilizar em rede;
- O desenvolvimento, em cooperação com as instituições de ensino superior, com os laboratórios do estado e com empresas tecnológicas, de uma Rede de Conhecimentos Tecnológicos Avançados baseada na Internet (Intertec);
- A dinamização junto das escolas, e da população em geral, de acções de divulgação e promoção da ciência e da tecnologia, com o apoio das instituições de ensino superior, dos laboratórios do estado, das fundações privadas com fins científicos e das empresas;
- A promoção, em colaboração com as instituições de ensino superior e os centros e laboratórios de I&D, da criação de uma biblioteca científica on line;
- O incentivo à criação de um Forum Ciência e Tecnologia ao Serviço do Desenvolvimento, com a participação da comunidade científica, das fundações privadas com fins científicos e das empresas e suas associações;
- O apoio e promoção à internacionalização do sistema nacional de C&T, em particular, através dos programas europeus de I&D e da participação mais activa da comunidade científica nacional e das empresas nos grandes organismos científico-