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0041 | II Série A - Número 002S | 18 de Abril de 2002

 

- Aperfeiçoará os mecanismos de expropriação de imóveis degradados, tendo por objectivo agilizar o processo de aquisição pelo Estado ou pelas autarquias de prédios em ruínas, combatendo a tendência especulativa dos terrenos onde se implantam;
- Procederá à revisão da legislação do arrendamento, de forma a proporcionar a possibilidade de tornar rendível a aplicação em activos destinados a esse mercado, e em simultâneo oferecer à população e em concreto aos jovens, soluções de habitação com versatilidade e qualidade;
- Reorganizará a presença do Estado no sector, com a fusão num só organismo dos dois Institutos existentes, o Instituto Nacional de Habitação - INH e o Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado - IGAPHE, racionalizando meios e aumentando o seu grau de eficácia;
- Adoptará uma efectiva política de renovação urbana dos bairros sociais, melhorando o seu espaço envolvente no que respeita a infra-estruturas diversas, nomeadamente áreas de educação e lazer, unidades geradoras de emprego local, acessibilidades e arranjos;
- Prosseguimento das acções desenvolvidas no âmbito do Plano Especial de Realojamento, garantindo realojamento condigno às famílias mais necessitadas.

9 - Desporto:
O modelo de desenvolvimento desportivo existente em Portugal encontra-se esgotado e incapaz de cumprir a sua missão, qual seja a de promover e orientar a generalização da actividade desportiva.
Neste contexto, constituem objectivos estratégicos da acção do Governo o incremento de hábitos de participação continuada da população na prática desportiva, num ambiente seguro e saudável, que contribua para o bem estar social e a melhoria da qualidade de vida, bem como o progresso técnico e a melhoria de qualidade competitiva no plano internacional.
Tendo em vista o incentivo à prática desportiva, o Governo adoptará as seguintes medidas:
- O desenvolvimento da reforma do sistema legislativo desportivo;
- O reforço do processo de relacionamento e cooperação entre as administrações públicas central e local;
- A reestruturação e a modernização da administração pública desportiva;
- A criação de um sistema de informação desportiva;
- O incremento da prática desportiva nos diversos níveis de ensino;
- O incentivo ao associativismo desportivo;
- O apoio especial aos portadores de deficiência.
No âmbito do reforço da dimensão internacional do desporto, o Governo promoverá:
- A aposta clara no desenvolvimento do desporto de alta competição;
- O investimento no projecto olímpico e paraolímpico, através de um planeamento que abranja três ciclos olímpicos;
- O reforço do apoio à preparação e participação de atletas ou equipas de clubes em competições internacionais;
- O estímulo ao exercício de funções internacionais por parte de dirigentes e técnicos portugueses;
- A organização selectiva de grandes eventos desportivos.
- O aumento da competitividade da actividade desportiva profissional;
- O fomento da cooperação desportiva bilateral e multilateral, em especial com os Países de Língua Oficial Portuguesa e a dinamização do intercâmbio desportivo internacional.
O Governo promoverá também a valorização da qualidade de intervenção dos recursos humanos através da prossecução das seguintes acções fundamentais:
- O incentivo ao recrutamento para a estrutura associativa de pessoal técnico especializado e dotado de qualificação elevada;
- O apoio à fixação de quadros técnicos nas zonas mais afastadas dos grandes centros urbanos;
- O estímulo à constituição, no seio das federações desportivas, de sectores técnicos responsáveis pela orientação da prática desportiva juvenil;
- O incentivo à criação, nas federações desportivas, de Centros de Recursos em Conhecimento;
- O apoio à formação à distância;
- A promoção e reconhecimento da colaboração voluntária no desporto;
- O fortalecimento do sistema de cooperação com os estabelecimentos de ensino superior.
Em matéria de instalações e equipamentos desportivos, o Governo desenvolverá uma política integrada de infra-estruturas desportivas, em cooperação com as autarquias locais, as escolas e os clubes, de acordo com as seguintes linhas de actuação:
- Valorização do parque desportivo escolar, apoiando os projectos apresentados pelas autarquias e pelo associativismo desportivo;
- Qualificação do património desportivo afecto à administração pública desportiva;
- Concessão de apoio técnico aos projectos apresentados pelas entidades ligadas à indústria turística;
- Intensificação dos mecanismos de fiscalização e controlo de qualidade inerentes à satisfação regular e contínua das necessidades funcionais, de segurança e de responsabilidade técnica pelas actividades das instalações e equipamentos de propriedade pública e privada, onde se incluem os operadores comerciais de instalações desportivas.
No domínio da ética desportiva e da protecção da saúde e segurança dos desportistas, o Governo adoptará as seguintes medidas:
- A criação do Conselho de Ética Desportiva;