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0166 | II Série A - Número 026S | 02 de Outubro de 2002

 

das transacções, nomeadamente as que envolvem entidades públicas, que deveriam servir como valores de referência para regular o mercado e não para empolar preços, como às vezes sucede. O CES recomenda ao governo a intensificação da regulação do sector que estude a possibilidade de criação de um observatório para o sector imobiliário, tendo em conta o peso que ele tem na economia das famílias e na actividade económica do país.

Nos respectivos capítulos, ambas as regiões autónomas apresentam ideias interessantes e que poderiam, validamente, ser prosseguidas em muitas situações.

Açores. "No domínio da habitação as linhas de orientação da política para o sector passam, entre outras, por acções de apoio directo às famílias carenciadas, através da cedência de lotes, de projectos-tipo e da atribuição de meios financeiros para aquisição de materiais de construção; promover-se-á o apoio ao desenvolvimento do cooperativismo, à promoção empresarial não especulativa (CDH's) e a articulação com os municípios, na disponibilização de habitação a custos controlados".

Madeira: "continuará o Governo Regional a construir por sua iniciativa e a apoiar a construção, nomeadamente aquela promovida pelos municípios, destinada a arrendamento social; continuará a arrendar no mercado privado fogos para destiná-los ao mesmo fim; incrementará a celebração de contratos de promoção de custos controlados com empresas e cooperativas de habitação destinados à venda ou ao arrendamento a preços sociais; continuará e melhorará os programas de recuperação de imóveis degradados e de recuperação de áreas degradadas, assim como ajudará ao acabamento exterior de edifícios (pintura e cobertura); e continuará a disponibilizar terrenos para a auto-construção".

10. Defesa do consumidor

Considera-se positivo que o governo pretenda intensificar os mecanismos de auto-regulação e co-regulação. Quando o Estado verificar que a auto-regulação não funciona eficazmente, deverá publicar legislação adequada.

O CES recomenda ao Governo que, ao proceder à transposição para o Direito Português da Directiva 1999/44/CE, relativa a garantias dos bens de consumo, tenha em consideração o regime jurídico actualmente vigente em Portugal sobre a mesma matéria, que é mais benéfico para os consumidores.

O CES chama a atenção do Governo para o facto de o Projecto de Regulamento Comunitário sobre Vendas Promocionais, actualmente em discussão no Conselho de Ministros da UE, já depois do parecer negativo do Parlamento Europeu, ser globalmente lesivo dos interesses dos consumidores.

O CES recomenda que se proceda à revisão da Lei dos Serviços Públicos essenciais (Lei 23/96, de 26 de Julho), no sentido de alargar os serviços por ela abrangidos, face designadamente à evolução muito rápida das tecnologias de informação e das telecomunicações e às novas necessidades sociais que elas geram.

Propõe-se a revisão da legislação sobre cauções nos serviços públicos essenciais (Decreto-Lei nº 195/99, de 8 de Junho), no sentido de clarificar a sua aplicabilidade a todas as entidades que prestem serviços públicos essenciais, sejam elas públicas ou privadas.

O CES recomenda que se alargue a exigência da existência de Livro de Reclamações a um largo conjunto de actividades (nomeadamente, grandes superfícies, centros comerciais, cabeleireiros e institutos de beleza, casas de espectáculos, ginásios de manutenção - health-clubs) e que se regulamente o Livro de Reclamações nos Lares da 3ª Idade, exigência já prevista mas ainda não definida em concreto.

Entende-se urgente a revisão do Decreto-Lei 315/95, de 28 de Novembro, e do Decreto Regulamentar 34/95, de 16 de Dezembro, de modo a garantir adequadas condições de segurança nas casas de espectáculos e a produção de legislação sobre a organização de campos de férias, salvaguardando em particular a segurança de todas as suas instalações e a adequada formação dos respectivos animadores.

Entende-se necessário, para garantir a igualdade de tratamento em todo o território do País, alterar as regras de facturação do serviço de abastecimento de água, de modo a proceder à uniformização dos escalões de consumo em todo o País e, por outro lado, introduzir o conceito de agregado familiar nos vários escalões de consumo.

Deve-se ainda inverter o ónus da prova em caso de litígios relativos ao consumo de água, já que os consumidores não dispõem de meios técnicos para tal.

REGIÕES AUTÓNOMAS

É consensual entre os portugueses que a Constituição de 1976, ao consagrar as autonomias regionais na forma como o fez, permitiu a integração e desenvolvimento dos territórios atlânticos, minimizou problemas e tensões políticas, e contribuiu decisivamente para a melhoria das condições de vida dos portugueses das ilhas e a coesão pessoal, social e geográfica.

A explicitação das grandes opções para as Regiões Autónomas é positiva e o CES adere, na generalidade, às orientações constantes do documento.

Muitos dos aspectos tratados - por serem transversais - foram objecto de tomada de posição nos capítulos próprios deste documento.

As duas décadas e meia que vão passadas traduziram-se em profundas mutações no país e alteraram em certos casos o posicionamento relativo dos anos 70 do século passado em termos de desenvolvimento e de carências.

Deverão manter-se, contudo, os princípios de solidariedade e de equidade, que poderão justificar adaptações por forma a ir discriminando positivamente os que foram ou forem ficando sucessivamente mais atrasados. Essa discriminação positiva deverá ser feita de forma objectiva e racionalizada, não parecendo ser de aceitar duplicação de apoios, como seria o caso de se canalizarem maiores recursos para combater insuficiências e, por outro lado, se concederem outros apoios de forma a nivelar o custo dos bens ou serviços facultados, o que poderia traduzir-se em duplicação de ajudas.

Princípios de solidariedade implicam que a mesma esteja presente nos tempos bons e nos menos bons; e que cidadãos e regiões com idênticos problemas sejam objecto de consideração e tratamento semelhantes. Haverá que repartir suficiências e insuficiências, e que traduzir, na prática, a disciplina solidária. E, sobretudo, haverá que contribuir para o sentimento generalizado de pertença a uma comunidade global.

A vigilância e fiscalização da ZEE é de especial interesse para as Regiões Autónomas e deverá ser adequadamente efectuada.