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0165 | II Série A - Número 026S | 02 de Outubro de 2002

 

" criar unidades de planeamento e gestão de recursos hídricos por bacia hidrográfica, incluindo a criação de parcerias com Espanha para a gestão conjunta dos rios internacionais; estas unidades devem responder perante conselhos de utilizadores, promovendo uma efectiva participação dos parceiros sociais e do público em geral na gestão da água;
" melhorar as capacidades de fiscalização, regulação e, se necessário, intervenção pública no sector; isto é tanto mais importante quanto maior for a expansão dos modelos de operação privada dos sistemas de saneamento.

Em termos gerais seria importante que, neste capítulo, fossem estabelecidos alguns compromissos quantificados e calendarizados, designadamente em relação a:

" evolução da taxa de abastecimento de água e tratamento de águas residuais;
" percentagem do território a servir por saneamento básico (situação dos sistemas de tratamento e valorização de resíduos sólidos urbanos);
" número de infra-estruturas para resíduos industriais: de tratamento, deposição, valorização e eliminação;
" "fluxos" sobre os quais vai o governo debruçar-se ou dar prioridade em 2003.

9. Habitação

O recurso à habitação continua a fazer-se, entre nós, sobretudo pela aquisição de casa própria, sendo o conjunto de medidas destinadas a este fim mito mais desenvolvido do que as destinadas a fazer funcionar o mercado de arrendamento.

Importa recriar condições para construir um mercado são da habitação para os grupos solventes e, em paralelo, implementar projectos sociais visando, mediante apoios do Estado e das Autarquias, resolver o problema dos grupos insolventes ou mais profundamente carenciados.

A criação de condições de concorrencialidade possibilitaria lançar no mercado da habitação algumas centenas de milhar de fogos presentemente desocupados ou insuficientemente ocupados, e permitiria mobilizar pequenas e médias poupanças para o investimento em novos fogos para a habitação. Identicamente se possibilitaria que fosse travada a contínua degradação de determinadas habitações.

Considera-se positiva a "revisão da legislação do arrendamento, de forma a proporcionar a possibilidade de tornar rendível a aplicação em activos destinados a esse mercado, e em simultâneo, oferecer à população e em concreto aos jovens, soluções de habitação com versatilidade e qualidade". Naturalmente terá o Estado, em paralelo, de contemplar as situações das famílias não solventes.

O CES entende que uma sã política de habitação deverá desenvolver-se em várias frentes:

" deve atender à natureza e capacidade dos cidadãos carenciados em matéria de habitação (estratos solventes e não solventes, com níveis de rendimentos elevados e fracos, etc.);
" não podem ser esquecidas as delicadas questões institucionais (o que é possível construir, quando e onde) que devem ser transparentes, controláveis, de eficaz implementação e salvaguardando, de facto, os deveres /poderes /direitos dos cidadãos /interessados; impõe-se a instauração de políticas de solos urbanos que propiciem terrenos em condições razoáveis, a elaboração de planos de ocupação, celeridade e objectividade na aprovação de projectos, reequacionamento de toda a problemática fiscal e de financiamento e a generalização de soluções evolutivas para os estratos com menos posses; a clarificação, objectivação, transparência e controlo de todos os processos respeitantes às autorizações camarárias é objectivo a prosseguir, devendo obter-se resultados a curto prazo;
" deve reforçar-se uma política fiscal incentivadora da poupança e do investimento destinados à habitação e reformular a filosofia da tributação do património;
" será necessário desburocratizar todo o processo administrativo que rodeia a construção.

Na linha do que antecede, o CES considera que o governo deverá, no curto prazo, dar prioridade aos seguintes temas:

" relativamente à habitação destinada à população com débeis recursos económicos, conviria que fossem elaborados planos concretos e claros relativos à construção e atribuição de fogos a determinados estratos sociais, mediante fórmulas simples e flexíveis e fazendo apelo a esquemas evolutivos e graduais. A disponibilidade de terrenos acessíveis a preços razoáveis constitui uma necessidade evidente, o que só será possível quando for definida uma efectiva política de solos;
" a melhoria de qualidade e o embaratecimento em geral do custo de construção é objectivo a prosseguir, o que recomenda: introdução de novas tecnologias; reequacionamento de toda a problemática fiscal ligada à habitação; simplificação em matéria de aprovação de projectos (as câmaras deveriam pré-defenir o que é possível e não é possível fazer, os grandes parâmetros condicionadores, os mínimos em matéria de distribuição de espaço e de utilidades/equipamentos a incorporar, etc.); penalização das câmaras municipais pelos atrasos na apreciação de projectos; medidas para impedir que os deferimentos tácitos sejam utilizados abusivamente para tornar viáveis novos projectos que deveriam ser rejeitados.

O CES, no seu parecer anterior, chamou a atenção para a desregulação e bloqueios contraditórios que hoje distorcem o mercado imobiliário. É preciso não esquecer que a globalização financeira teve como consequência um aumento das pressões especulativas no sector. Por outro lado, a falta de transparência nos processos decisórios e na formação de preços permitem que este seja um mercado permeável ao branqueamento de capitais, em escalas que se desconhecem mas contribuem para o encarecimento exagerado da habitação nova nos centros urbanos. Só isso explica a facilidade em escoar habitação de luxo a preços incomportáveis para a média das famílias portuguesas. Para além da política de solos, incluindo a elaboração de cartas de solos aos níveis municipal, regional e nacional, e da reforma fiscal do património imobiliário, é necessário disponibilizar informação imparcial e actualizada sobre os valores