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0162 | II Série A - Número 026S | 02 de Outubro de 2002

 

Entende-se ser igualmente necessário levar a cabo um processo gradual de reforma das administrações, nomeadamente no que se refere à organização interna do sistema, de forma a permitir:
" maior fluidez na relação contribuinte/segurança social;
" melhoria do sistema de informação da segurança social permitindo que esta tenha conhecimento atempado da existência de contribuição declarada não paga;
" melhoria da eficácia da fiscalização;
" maior capacidade e autonomia na cobrança coerciva;
" maior separação entre o regime geral e a acção social;
" reponderação de todas as situações com taxas contributivas reduzidas;
" aproximação tendente à uniformização de regimes de cobertura.

Tendo em vista critérios de reposição da justiça, no âmbito da protecção social, é essencial que as pensões mínimas de velhice e invalidez do regime geral, correspondentes a uma carreira contributiva completa, sejam, gradualmente, equiparadas ao valor líquido do salário mínimo nacional. Apesar disso, entende-se que a política de discriminação positiva em favor dos mais desfavorecidos não deve ser feita à custa da diminuição dos direitos dos que mais contribuem.

O CES anota o esforço de actualização de pensões e de moralização do sistema, nomeadamente no que toca ao pagamento de contribuições para a Segurança Social e à progressiva erradicação de situações fraudulentas de recepção de prestações sociais (baixas fraudulentas e falsas situações de desemprego).

No âmbito da segurança social, o CES não pode deixar de chamar a atenção para as questões ligadas à velhice. O previsto "desenvolvimento dos apoios aos idosos e da sua integração na família e na comunidade no sentido do reconhecimento da sua função social" merece apoio.

A dimensão e complexidade das problemáticas de exclusão, novas pobrezas, delinquência e outras vulnerabilidades sociais, sobretudo nas áreas metropolitanas e em bairros sociais, deveriam merecer adequada atenção.

A questão da coesão é essencial para o sucesso do desenvolvimento português. O CES, não deixando de reconhecer os progressos materiais globalmente conseguidos e a preocupação de vários agentes sociais e políticos nesta matéria, não pode deixar de manifestar a sua preocupação quanto à evolução de determinados indicadores que evidenciam estarem ocorrendo fenómenos de agravamento de disparidades a nível regional e de grupos, em que avulta o aumento das desigualdades e o crescimento da pobreza. Trata-se de matéria a requerer urgente e concertada acção dos interventores sociais e políticos.

O governo reconhece, o que é um facto, "que uma grande faixa da pobreza em Portugal incide sobre as pessoas mais idosas e com pensões baixas", daí retirando a consequência, que se espera seja praticamente concretizada, que se afigura "como absolutamente imperioso a adopção de uma política diferenciada para estas pessoas, de forma a promover a sua autonomia e qualidade de vida".

Anotam-se como interessantes algumas intenções constantes do documento:

" deve ser prosseguida a harmonização entre a vida familiar e a profissional atenuando sobrecargas dos pais trabalhadores, permitindo-lhes gozar de licença familiar, nos primeiros anos de vida dos seus filhos, ou no caso de filhos deficientes;
" deve ser dada a devida atenção à dignificação profissional e à valorização social e económica do trabalho em casa e do acompanhamento e educação dos filhos;
" a legislação do trabalho deverá prosseguir a adequada harmonização do regime laboral com as exigências familiares, designadamente no que respeita a horários, sistemas de formação e readaptação profissional;
" a previsão do lançamento de programas de educação familiar no âmbito das estruturas da comunidade, de modo a preservar o sistema familiar e preparar as famílias para assumirem o direito de assegurar, promover e orientar a educação integral dos filhos.
" o reforço do apoio ao associativismo familiar e o reconhecimento do direito à participação das famílias na definição e execução da política familiar;
" a lei deverá estabelecer um rendimento familiar de cidadania, isento de tributação, em montante adequado à dignidade do cidadão e que obrigatoriamente tenha em conta o número de descendentes e/ou ascendentes a cargo da família, assegurando-se que o rendimento isento progrida mais que proporcionalmente em função, pelo menos, do número dos descendentes;
" a lei deverá conferir tratamento fiscal privilegiado às prestações em espécie que suportem a política social das empresas, relativamente às famílias dos seus trabalhadores, nomeadamente quanto a creches, infantários e prestações de saúde.

3. Família

Considera-se positiva a autonomização nas GOP da problemática da família, temática que deveria ser valorizada no futuro. Julga-se, com efeito, que as famílias poderão contribuir decisivamente para ajudar a resolver muitos problemas de sociedade e que deverão ser concedidos apoios à estabilidade das famílias e à solidariedade entre os seus membros.

Porque a estabilidade das famílias passa também pela dos seus filhos adolescentes, o CES recomenda que:

" deverá desenvolver-se a educação sexual nas escolas;
" deverá manter-se ou criar-se consultas de planeamento familiar para apoio à juventude, no sentido de se reduzir o número de mães adolescentes, situação que fomenta grande desequilíbrio familiar;
" se identifiquem as políticas de prevenção activa da sida e toxicodependência.

Subscreve-se, pois, a posição de que "o Estado deve, inequivocamente, reconhecer a família como o elemento fundamental da sociedade e como o espaço natural de realização da pessoa e de solidariedade entre gerações".