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0157 | II Série A - Número 026S | 02 de Outubro de 2002

 

é um factor indispensável ao prosseguimento dos objectivos de modernização e desenvolvimento do País e de correcção das assimetrias regionais".

Deveria dar-se uma maior importância (temporalmente crescente) ao envolvimento, a título consultivo, dos representantes empresariais, sindicais, das profissões liberais e outras organizações da sociedade civil organizada na definição e na revisão dos curricula do ensino superior e na identificação das necessidades do mercado, nomeadamente através da criação de novas formas e instrumentos de cooperação/colaboração na matéria.

3. Trabalho e formação

O capital humano deve merecer uma atenção especial por parte das políticas públicas e ao nível das empresas.

A adaptação dos recursos humanos aos novos contextos de trabalho e às constantes mutações tecnológicas constitui certamente o grande desafio da nossa sociedade.
Essa adaptação implica que a todos os trabalhadores seja assegurada a aprendizagem ao longo da vida, visando garantir uma permanente actualização de saberes. Assim, a concretização de medidas previstas no acordo sobre política de emprego, como o direito de todos os trabalhadores a, pelo menos, 20 horas de formação em 2003 ou ainda a obrigatoriedade de um período de formação profissional para os jovens menores de 18 anos que ingressem no mercado de emprego (cláusula de formação nos contratos de trabalho) devem ser assumidas como prioridades de curto prazo.

O CES entende que os apoios ao emprego e formação devem promover a qualidade da criação efectiva de empregos sustentáveis, devendo ser feito o controlo, avaliação e acompanhamento de modo sistemático das medidas preconizadas.

As novas tecnologias exigem, para além de novos saberes, novos conhecimentos e novas competências, uma permanente actualização dos mesmos, o que implica uma alteração do processo de aquisição desses conhecimentos, por forma a fugir à ileteracia digital. Esse processo, que tradicionalmente se concentrava na escola e em estágios ou aprendizagem profissional (período de tempo limitado), deve encaminhar-se para um processo contínuo, permanentemente aberto ao longo da vida activa dos trabalhadores. Terá de garantir-se a aplicação generalizada deste sistema de aquisição de conhecimentos a toda a população activa (independentemente do sector de actividade em que se insere e da idade), reforçando a sua capacidade de adaptação às mudanças e de garantia da sua empregabilidade.

A formação contínua é central, não apenas para os activos menos jovens que possuem um nível médio de habilitações escolares baixo, como para todos os que vão ingressando no mercado de emprego. Contudo, nos activos menos jovens, a escolaridade de adultos é fundamental devendo desenvolver-se complementarmente à formação profissional, procurando sempre valorizar a experiência e os conhecimentos já adquiridos. Considera-se essencial que sejam instituídos esquemas verdadeiramente eficazes de formação ao longo da vida, uma vez que só assim será possível melhorar a produtividade e a competitividade das empresas portuguesas e garantir mais segurança e maior qualidade no emprego.

O processo da formação ao longo da vida tem de ser um processo de co-responsabilização entre empresas e trabalhadores, no âmbito de um enquadramento motivador e actualizado garantido pelo Estado. A aprendizagem ao longo da vida pressupõe igualmente uma maior articulação entre o sistema educativo e a formação profissional. Pressupõe ainda, o desenvolvimento de sistemas de certificação e reconhecimento de competências, adquiridas em contexto formal, não formal e informal.

A maior articulação entre o sistema educativo e o sistema de formação profissional continua a ser necessária e desejável. Contudo, não devem ser esquecidas as especificidades e os objectivos associados a cada um destes sistemas.

A negociação colectiva desempenha um papel fulcral no domínio da formação contínua, como meio de consensualizar as necessidades de competências profissionais e de modernização sentidas pela empresa e as necessidades de qualificação profissional e de segurança no mercado de emprego por parte dos trabalhadores. Ela própria actua como incentivo para que a formação se repercuta em termos de funções e carreiras a melhoria da qualificação dos trabalhadores.

Importa dar cumprimento ao Acordo sobre Política de Emprego, Mercado de Trabalho, Educação e Formação, que prevê nomeadamente a formação de todos os jovens com menos de 18 anos (com possibilidade de conclusão do ensino básico para os que não o possuem) e a atribuição de uma qualificação profissional, a formação contínua dos activos, o funcionamento do Centro Nacional de Formação Profissional, entre outros. Deveria ser intensificada uma política de estágios para jovens nas empresas, no decorrer ou no final dos percursos curriculares, através de estímulos efectivos.

Como já foi explicitado em anteriores Pareceres, o CES entende que uma política de emprego adequada às necessidades do país deve apoiar-se em alguns vectores essenciais:

" numa política económica centrada na competitividade das empresas e potenciadora da criação de empregos com base sustentável;
" na valorização da força de trabalho, o que exige apostas sérias na educação, na qualificação e na formação contínua;
" no combate à precariedade e à segmentação do mercado de emprego;
" em políticas activas com vista a melhorar a inserção, a formação e a qualificação dos trabalhadores em geral e dos mais desfavorecidos em especial;
" na promoção do auto-emprego e da criação de empresas.

A possibilidade de recorrer aos fundos comunitários, que actualmente suportam a esmagadora maioria da formação profissional realizada no nosso país, esgotar-se-á nos próximos anos, sendo urgente uma reflexão global sobre o financiamento da formação depois deste período.

É necessário que os regimes de atribuição de incentivos ao investimento e à formação de parcerias entre o Estado e o sector privado levem em conta o critério da criação e qualidade do emprego e desenvolvimento formativo. Entende o CES que persistem muitas situações de subemprego (nomeadamente entre recém licenciados) e de trabalho precário.

Anota-se que "em matéria de política de trabalho e de emprego tem-se como objectivos essenciais a melhoria da