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0158 | II Série A - Número 026S | 02 de Outubro de 2002

 

qualidade do emprego e das condições de protecção do trabalho, a adequação da legislação do trabalho às novas necessidades da organização do trabalho e ao esforço da competitividade da economia e a conciliação do objectivo de um elevado nível de emprego com a necessidade de responder aos desafios da qualidade, da competitividade e da inovação tecnológica", o que se tem por positivo.

Importa criar as condições efectivas que permitam a promoção da integração dos grupos desfavorecidos ou em risco de exclusão no mercado de trabalho, com particular atenção aos deficientes. Igualmente importante é o combate ao falso trabalho independente, ao trabalho clandestino, às horas suplementares não pagas, ao trabalho temporário ilegal, ao incumprimento sistemático da legislação de trabalho e ao trabalho infantil, às baixas fraudulentas e faltas injustificadas. Entende-se que o documento das GOP deveria ser mais exigente nesta matéria.

Entende o CES que uma das formas de reforçar as políticas de inserção no mercado de trabalho, nomeadamente dos jovens, seria a garantia, através do sistema educativo, de que todos os jovens pudessem cumprir o período mínimo de um ano de formação qualificante antes de entrarem no mercado de trabalho; os que não concluíram a escolaridade obrigatória não devem ficar de fora desta formação qualificante e deverão ser enquadrados no programa SUB-21.

A situação do País em matéria de segurança no trabalho é de todo em todo inaceitável e tem de ter-se por terceiro mundista. Como referem as GOP "Portugal apresenta altas taxas de sinistralidade laboral, para a qual contribuem muitos acidentes decorrentes do não cumprimentos das normas de higiene, saúde e segurança no trabalho, estipuladas para os diversos sectores de actividade". Não pode continuar a aceitar-se o clima de irresponsabilidade em que se vive e os elevadíssimos custos sociais e económicos decorrentes dos sinistros. O Estado tem o dever e o direito de impor pesadíssimas sanções aos prevaricadores e aos que, de facto, lhes dão cobertura, acabando com a anarquia reinante e a irresponsabilidade e criando ou aprofundando situações de co-responsabilidade objectiva. As empresas que de forma grave e reiterada não cumprem as regras de segurança, para além das sanções directas, deveriam ser impossibilitadas de concorrer aos concursos públicos.

Uma das causas da impunidade actual perante a sinistralidade laboral, designadamente na área da construção civil e obras públicas, é a indefinição de responsabilidades e do papel que cabe a cada um dos agentes do processo construtivo. A "assinatura" de projectos realizados por terceiros, a subcontratação sistemática não enquadrada em relações contratuais claras, por vezes até à margem da lei, e a multiplicação de interferências fazem com que seja muitas vezes impossível identificar os autores de erros, omissões e negligências. O CES entende que a alteração da lei em matéria de segurança laboral, neste sector, seja acompanhada de uma clarificação das responsabilidades concretas de todos os agentes do processo construtivo, numa perspectiva de qualificação profissional cada vez mais exigente.

O CES considera fundamental:

" o cumprimento do Acordo de Segurança, Higiene e Saúde no Local de Trabalho, nomeadamente através da aprovação do Plano Nacional de Acção para Prevenção e da urgente concretização das medidas nele previstas, com especial importância na organização dos serviços de SHST nas empresas;
" cumprimento da Lei quando prevê a criminalização dos responsáveis pelos atentados à vida e à integridade física dos trabalhadores;
" a formação e informação aos trabalhadores sobre os riscos inerentes à profissão que cada uma exerça;
" o cumprimento da legislação laboral e combate ao trabalho precário e clandestino, bem como às formas degradadas de prestação de trabalho;
" a intensificação da fiscalização através da Inspecção Geral do Trabalho e das autoridades de Saúde.

Em matéria de legislação laboral escreve-se no documento que "o aumento da competitividade da economia portuguesa passa pela adequação da legislação laboral às novas necessidades do sistema produtivo, decorrentes da introdução de novos processos de trabalho e da necessidade permanente de flexibilidade que permita a rápida adaptabilidade às oportunidades e constrangimentos decorrentes do desenvolvimento da actividade económica em contexto global". Por certo carece de adaptação e de modernização a legislação laboral e é reconhecido que tem de aumentar-se a produtividade das empresas portuguesas, produtividade que, aliás, depende de factores múltiplos. Mas certo é, também, que as modificações deverão fazer-se num quadro de concertação e de diálogo, de forma mutuamente responsabilizada e responsabilizante, salvaguardando direitos, deveres e responsabilidades de todas as partes.

4. Cultura

Na versão facultada ao CES o nível de pormenorização de acções e de medidas para o sector da Cultura ultrapassa significativamente o padrão geral do documento. Afigura-se ao CES que, no entanto, o conjunto de acções e medidas proposto assenta numa perspectiva de cultura que a considera quase exclusivamente como objecto de transmissão, quase de ensino, com particular relevo dado ao património, esquecendo-se a criação cultural nos seus vários vectores.

Lacuna relevante consiste na ausência de qualquer referência à lusofonia.

Dado o relevo conferido ao património construído, julga-se dever merecer maior atenção o licenciamento de construção, cujas regras devem estar claramente definidas na lei e nos regulamentos municipais. Um bom enquadramento urbanístico e a valorização de zonas históricas e classificadas devem ser sistematicamente prosseguidas.

Diz-se no documento que "o crescimento económico e a maior justiça social só podem conduzir ao desenvolvimento integral e duradouros e forem acompanhados pelo desenvolvimento cultural. Os riscos de fragmentação da sociedade e a sua possível vulnerabilidade a crescentes pressões exteriores exigem que a cultura desempenhe um papel aglutinador, fundamental para que a comunidade nacional seja cada vez mais um conjunto harmonioso, que estimule o desenvolvimento livre, integral e solidário de todas as pessoas e afirme os seus valores no mundo". O CES subscreve a afirmação.

5. Comunicação social

Afirma-se nas GOP que "no que concerne ao actual sector público de comunicação social, o objectivo é, desde