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0155 | II Série A - Número 026S | 02 de Outubro de 2002

 

quando comparados com os demais países da União Europeia, o desafio da quantidade não pode considerar-se ultrapassado devendo a elevação dos níveis escolares, principalmente da população menos jovem, continuar a constituir um dos objectivos principais.

O CES reconhece a necessidade de reforçar as acções integradas de desenvolvimento qualitativo do sistema educativo com particular incidência na formação contínua dos docentes.

A questão do financiamento carece de ser devidamente equacionada, como se deduz de várias comparações alicerçadas em fontes internacionais, designadamente da OCDE. Com efeito, os resultados obtidos não estão em consonância com os recursos aplicados, sugerindo estar-se perante situações de grande ineficiência. Ora num País com as dificuldades e carências conhecidas, tal situação não é admissível e terá de ser passada ao crivo da análise custo-benefício.

O CES sublinha a necessidade de se adequar o ensino ministrado às necessidades do mercado, devendo desenvolver-se um adequado sistema de ensino médio, de acordo com normas e práticas europeias, tanto para candidatos que não se destinam ao ensino superior como para outros que tiveram de abandonar esse grau de ensino sem o concluir.

O CES considera que, tendo em conta o baixo nível de formação da nossa mão-de-obra, deveriam ser dirigidos esforços e incentivos particulares para a promoção da formação contínua, incluindo em especial a que envolva empresas e outras organizações, com vista, nomeadamente, à obtenção de uma formação básica qualificante. No sentido de assegurar a coerência e eficácia destas políticas, o CES recomenda a coordenação de actividades de vários ministérios (nomeadamente entre Educação, Trabalho, Economia e Finanças), não apenas em termos da mobilização de recursos mas também quanto ao seguimento e avaliação dos resultados.

O CES sublinha o facto de os custos das empresas portuguesas com a formação dos activos continuar a registar valores relativos dos mais baixos dos países da UE, impondo-se uma mudança profunda desta situação.

O estímulo à aprendizagem ao longo da vida é entendido como uma das opções de política no domínio educativo, com medidas várias que vão no sentido de facilitar as ofertas formativas e educativas para a população em geral e, particularmente, para as pessoas que já se encontram inseridas no mercado de emprego.

Encontram-se em vigor presentemente três Acordos de Concertação Social assinados em 2001 para as áreas da Formação Profissional, da Higiene e Segurança no Trabalho e para a Protecção Social. Entende-se que, globalmente, os Acordos devem ser cumpridos.

Na área da formação profissional tem havido claras indefinições na definição das responsabilidades que cabem ao Ministério da Segurança Social e do Trabalho e nas que cabem ao Ministério da Educação.

Entende o CES que deve ser feito um grande esforço para reforço da formação profissional em Portugal, o que passa por um maior envolvimento do Ministério da Educação, único com condições de assegurar uma resposta quantitativamente relevante, sem que isso se traduza na escolarização da formação contínua, o que exige simultaneamente um reforço de coordenação entre todos os Ministérios e agentes envolvidos.

Nesse sentido o CES reafirma que entende que cabe ao Ministério da Educação um papel fundamental na formação inicial e ao Ministério da Segurança Social e do Trabalho um papel fundamental na formação contínua, com um papel complementar mútuo.

Por isso o CES considera urgente a entrada em funcionamento do Conselho Nacional de Formação Profissional e o rápido cumprimento do Acordo de Formação Profissional celebrado em 2000 entre o Governo e todos os parceiros sociais no quadro da CPCS.

Quanto ao financiamento da formação profissional, considera-se que as várias soluções que se apresentam, em termos teóricos, no sentido do seu reforço devem ser objecto de aprofundado estudo e discussão.

Quanto à questão da gestão e participação dos Centros Protocolares de Formação Profissional, defende-se o aprofundamento da autonomia de gestão e um reforço dos meios financeiros disponíveis.

Deixam-se ainda algumas reflexões adicionais:

" há que sensibilizar o sistema escolar e a população em geral para a necessidade de uma maior abertura às questões do empreendedorismo, evidenciando a importância de inclusão nos seus curricula de matérias ligadas ao desenvolvimento empresarial;
" deve ser promovida a elaboração de publicações que evidenciem os diversos exemplos de empreendedorismo no País; um repositório de testemunhos e casos de sucesso que contagiem e galvanizem a vontade empreendedora dos jovens seria vantajoso;
" impõe-se desenvolver estudos que recolham e elaborem informação sobre experiências realizadas em todo o mundo na área do empreendedorismo e sobre a ligação entre os aspectos formativos exigidos pelas economias do futuro aos novos empreendedores;
" deveria fomentar-se a realização de campanhas estimulando as escolas e as empresas para a necessidade, em diferentes períodos de formação escolar, de realização de estágios de estudantes nas empresas, tal como acontece em diferentes países comunitários;
" deve ser cumprida a legislação sobre liberdade de ensino, estimulando a cooperação do Estado com os pais na educação dos filhos e instituindo os competentes apoios às despesas com a educação daqueles, especialmente dos deficientes, dos oriundos de famílias numerosas ou dos privados de meio familiar;
" defende-se o lançamento, particularmente no âmbito das comunidades locais, de acções de enquadramento das crianças e dos jovens, nomeadamente no período de férias, ou em tempo de aulas, nos períodos intercalares.

O redimensionamento do parque escolar deve visar, ainda, o reequilíbrio da rede, tendo em conta a realidade geográfica e demográfica do país. O combate à desertificação é indissociável desta preocupação.

O CES recomenda uma política de rigor no que toca à abertura de novos estabelecimentos de ensino, básico e secundário, privados em áreas não carenciadas (cujo funcionamento é integralmente financiado pelo Estado) pelos