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0150 | II Série A - Número 026S | 02 de Outubro de 2002

 

e em projecto quer sejam ambientais, energéticas ou de acessibilidades para o território nacional em geral, sem pôr em causa o princípio do poluidor pagador.

Conviria clarificar o funcionamento do regime da reserva fiscal para investimento que deveria ser extensível ao sector da construção. Continua a desconhecer-se a que investimentos e de que ano o regime vai ser aplicado e como se articulará com os incentivos fiscais ao investimento que estão em vigor (de natureza contratual; benefícios fiscais em I&D; incentivos fiscais à interioridade; crédito fiscal ao investimento na protecção ambiental).

Comércio

O capítulo Indústria, Comércio e Serviços é absolutamente omisso quanto à implementação de medidas sectoriais, na área do comércio, em matérias como o urbanismo comercial ou planos sectoriais. A concretização da Lei Geral do Comércio não merece qualquer referência no documento.

O sector do Comércio tem experimentado nos últimos anos uma reestruturação importante, fruto do aumento da concorrência, com a introdução de formas novas de organização da actividade, com a tendência para o aumento das grandes superfícies e de técnicas de comercialização aguerridas como o franchising. Trata-se dum sector de grande relevância em todas as sociedades.

O contínuo aumento da quota de mercado dos novos formatos de venda (em especial hipermercados e supermercados), ao longo de toda a década de 90, em detrimento da quota de mercado dos formatos mais tradicionais, conduziu ao encerramento de muitas empresas, colocando outras em situação económica particularmente difícil. Ora esta evolução nem sempre terá sido resultado da concorrência - desejável e salutar - entre diferentes formas de comércio, mas terá decorrido, em certos casos, do desrespeito pela legislação que regula a instalação das Unidades Comerciais de Dimensão Relevante (D.L.218/97 e portaria 739/97). Impõe-se o cabal cumprimento da legislação.

A evolução do número de processos e de infracções por vendas com prejuízo nas unidades comerciais de grande dimensão demonstra a necessidade de uma fiscalização mais eficaz, sendo indispensável, atendendo aos efeitos, claramente perversos que esta prática, reiterada, tem sobre as PME do sector, reforçar a fiscalização neste domínio.

Existindo actualmente um conjunto de diplomas avulsos que regulam o acesso e exercício da actividade comercial, seria positiva a respectiva codificação e actualização quando necessário.

No que se refere ao Sistema Estatístico constata-se que o documento é omisso, nas medidas a implementar em 2003, no que concerne à operacionalização do ficheiro de estabelecimentos do INE, de modo a ser disponibilizada informação estrutural sobre estabelecimentos, nomeadamente sobre estabelecimentos comerciais. Empregando o comércio 15% do volume de emprego nacional e contribuindo com 16% para o VAB, não se compreende que a unidade estatística "estabelecimento" não seja devidamente tratada, por forma a disponibilizar informação da maior relevância para os agentes económicos e decisores políticos.

4. Turismo

O CES continua a reconhecer o turismo como uma das actividades que oferece maiores potencialidades para a nossa economia congratulando-se, por isso, que o governo o considere como um "sector produtivo prioritário e estratégico para a economia".

O CES considera que o turismo, por ser uma actividade pluridisciplinar, necessita de uma política integrada, onde diferentes áreas como sejam as dos transportes, ordenamento do território, ambiente, desporto, promoção turística, apoio à internacionalização, emprego e formação profissional, concorram de forma coordenada.

Especificamente o CES entende que Portugal, enquanto destino turístico, deverá pugnar por níveis superiores de qualidade do serviço e do seu contexto ambiental e infra-estrutural, em conjugação com a defesa dos seus valores patrimoniais, culturais, naturais e paisagísticos.

Neste sentido o CES recomenda ao governo que, face ao acréscimo da concorrência internacional e à retracção actual dos principais mercados emissores, privilegie as seguintes linhas orientadoras:

" implementação de novo modelo de promoção turística com base em parceria efectiva entre os sectores público e privado;
" valorização do mercado interno e consolidação dos principais mercados externos;
" qualificação dos recursos humanos e sua valorização profissional;
" atenuação da precariedade do emprego;
" articulação das políticas do turismo, ambiente e ordenamento do território e transportes;
" atenuação dos efeitos da sazonalidade;
" valorização nacional do papel dos órgão regionais e locais do turismo dotando-os de meios e recursos para desempenho das suas funções.

Em síntese, como já referido em pareceres anteriores, O CES insiste, dada a amplitude e complexidade do problema, na conveniência da elaboração de um "Quadro Estratégico para o Turismo".

5. Energia

Portugal continua a viver numa dependência notável da energia importada, em geral, e do petróleo, em particular, sendo os preços da energia muito elevados, o que tem implicações na competitividade, cujos efeitos são potenciados pela intensidade relativamente elevada da energia utilizada na produção industrial, não se tendo investido suficientemente na optimização da intensidade energética (indústria, habitação, transportes). Também não se tem feito o esforço devido no sentido da introdução de energias renováveis, particularmente a hídrica e a eólica, subsistindo uma demasiada burocracia e desarticulação entre responsáveis em tudo o que diz respeito a esta matéria.

O CES considera que a política energética é um instrumento fundamental para a modernização e competitividade da economia portuguesa e entende que deve ser estabelecido como um desígnio estratégico nacional a eficiência do uso dos recursos, com destaque para a energia e, também, a água, por motivos de competitividade, de segurança nacional, de equidade social, de desenvolvimento a prazo e de qualidade ambiental.

Concorda-se com o governo quando afirma que "Portugal é hoje um dos países europeus mais atrasados na liberalização e abertura dos mercados energéticos, com óbvios prejuízos para os consumidores e para a competitividade das empresas portuguesas. Por isso, a liberalização gradual do sector será um objectivo da política de energia, visando