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0149 | II Série A - Número 026S | 02 de Outubro de 2002

 

O sucesso competitivo da economia portuguesa será, fundamentalmente, o resultado do sucesso competitivo do seu tecido empresarial, constituído maioritariamente por Pequenas e Médias Empresas (PME), das quais um número significativo são micro empresas de base familiar. O CES apoia iniciativas no que respeita à melhoria da envolvente das empresas, o que passa muito por uma política específica de apoio às micro e pequenas empresas, nomeadamente nas zonas economicamente mais débeis.

Justificam-se, neste âmbito, algumas considerações específicas:

" fomentar, através de legislação específica, as sociedades de garantia mútua;
" criação de um Fundo de Contra-Garantia, para cobertura dos riscos desta actividade por forma a evitar o cariz hoje prudentemente selectivo da garantia mútua;
" promoção e fomento do capital de risco em Portugal (impõe-se a revisão da legislação sobre a actividade, que é manifestamente não atractiva e desadequada de tal sorte que as operações de capital de risco encontram hoje maior eficácia fiscal através da figura das SGPS);
" estímulo a quem pretenda reinvestir ganhos de capital através de participações minoritárias em PME inovadoras.

Também o apoio à actividade empresarial dos jovens merece alguma consideração especial. No que respeita ao investimento em meios de acesso à função empresarial pelos jovens portugueses, o CES tem de manifestar a sua preocupação pela evolução insuficiente que se verificou nos últimos anos, em face das expectativas criadas. Também em matéria de formação específica com vista à preparação para a função, continuam a existir insuficiências manifestas.

O documento do governo procura dar resposta a várias das preocupações manifestadas ao longo deste Parecer, mas ficou-se, em vários casos, ao nível de declarações de intenção ou de simples enunciado de trabalhos a desenvolver no futuro. Aponta-se:

" a referência a um "quadro fiscal altamente competitivo";
" a necessidade de "reanimar o investimento estrangeiro";
" a "criação da Agência Portuguesa para o Investimento";
" a "criação do Código de Investimento";
" a "elaboração do Código de Licenciamento Industrial";
" a "redução dos entraves burocráticos".

O CES gostaria de ser informado sobre a evolução das políticas fundamentais do Ministério da Economia e poder pronunciar-se, em tempo oportuno, sobre as mesmas, tendo anotado a disponibilidade do Governo para facultar as informações necessárias para o efeito.

Concorrência

O tema concorrência tem sido recorrentemente objecto de Parecer do CES, chamando-se em particular a atenção para o seu Parecer de 25 de Julho de 2002.

O CES acha positiva a publicação de uma Lei da Concorrência, cuja proposta o Governo prevê ser aprovada até Outubro e gostaria de conhecer e apreciar o respectivo o conteúdo

A Autoridade da Concorrência criada recentemente deve ser dotada de meios humanos, técnicos e legais para ser verdadeiramente actuante e autoridade atenta e independente para o mercado. A acção desta autoridade deve visar a promoção do crescimento económico e do bem estar social e deve ter capacidade para se afirmar na rede de autoridades de concorrência a criar pela UE.

A prevista alteração do Decreto-Lei nº 371/93 deve ser no sentido deve ir no sentido:

" de o adaptar às regras em vigor na UE no domínio das práticas comportamentais e dos procedimentos relativos ao controlo da concentração;
" reforçar as coimas aplicáveis desincentivando a prática de ilícitos;
" as decisões da autoridade devem ser baseadas apenas em critérios técnicos, económicos e jurídicos afastando julgamentos e decisões políticas que, a existirem, devem ser tomadas apenas em sede própria;
" introduzir prazos para a instrução de processos de práticas comportamentais evitando que os mesmos se arrastem durante anos e possibilitar prazos realistas (que nalguns casos são de 4 meses na UE e de 30 dias em Portugal) para o estudo das operações de concentração, cujos efeitos sejam susceptíveis de levantar dúvidas e de afectar a concorrência no mercado nacional;
" fixar volumes mínimos de vendas (volume de vendas relevante) a partir dos quais se passará à aplicação da Lei.

O não cumprimento de prazos de pagamento podem traduzir-se em elemento distorcivo da concorrência, advogando-se:

" a transposição para o ordenamento jurídico nacional da directiva europeia sobre prazos de pagamento nas transacções comerciais; devem ser legalmente desincentivados prazos de pagamento superiores aos estabelecidos para o pagamento do IVA;
" os prazos de pagamento de produtos perecíveis devem ser compatíveis com a rotação desses produtos (por ex: em Espanha e França estes prazos são de 30 dias).

O quadro regulamentar do sector específico das UCDR - Unidades Comerciais de Dimensão Relevante - deve ter conta as realidades nacionais da distribuição.

3. Indústria, Comércio e Serviços

Indústria

No que respeita à simplificação do licenciamento industrial, o CES considera essencial a correcção das dificuldades e atrasos que se têm verificado na concessão de licenças, o que frequentemente tem correspondido a indeferimentos implícitos.

O CES considera que deveriam ser incluídas orientações relativas à disponibilidade no uso das infra-estruturas existentes