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0145 | II Série A - Número 026S | 02 de Outubro de 2002

 

A intenção do crescimento dos gastos com pessoal no SPA implicará, como primeira prioridade, que, como o CES já afirmou no seu parecer de 25.07.2002, se promova a descida gradual do número de trabalhadores nesse sector, através do preenchimento apenas parcial das vagas originadas, principalmente por aposentações.

O CES volta a manifestar, a este propósito, preocupações em diferentes áreas:

" volume de atrasados em alguns pagamentos de despesas públicas, nomeadamente as da saúde (atrasados que constituem uma violação das regras de controlo orçamental, na medida em que correspondem a despesas não incluídas nos orçamentos aprovados pela Assembleia da República; anotam-se os esforços em curso para corrigir a situação);
" situação da segurança social e da Caixa Geral de Aposentações (com potenciais gravíssimos problemas no futuro);
" descontrolo em certas empresas ou organizações conduzindo a enormes diferenças entre valores de adjudicações e de realizações (ver inquéritos conduzidos pelo Tribunal de Contas);
" criação de uma enorme dívida pública paralela (leasings, scuts, project finance, etc.);
" grave situação de determinadas empresas públicas, designadamente de transportes e da comunicação social, tendo os passivos da generalidade destas empresas subido vertiginosamente (aos responsáveis dessas empresas deve ser exigida uma administração rigorosa, mas não milagrosa; assim, a responsabilidade dos mesmos consiste em minimizar custos para determinado nível de serviço, carecendo de serem obtidos os fundos necessários, ou do Estado (serviço público, imposição de tarifas anormalmente baixas) ou dos utentes por via das tarifas e/ou receitas correspondentes a serviços prestados).

A RTP tem sido generalizadamente acusada de despesismo. Não pode ignorar-se que um serviço público de televisão de qualidade tem custos elevados e que estes têm de ser na sua grande maioria suportados por dinheiros públicos. Deveria proceder-se a uma análise desinteressada e desapaixonada dos resultados obtidos à luz de critérios de custo/benefício. Seria interessante conhecer toda uma séria de informações sobre custos de produções compradas ao exterior (séries, filmes, jogos de futebol, etc.) e as razões porque não terá sido seguido, em muitos casos, o sistema de leilão competitivo. É também importante que haja informações sobre os montantes das compensações financeiras devidas pelo Estado e não pagas, pela prestação do serviço público nos últimos anos.

Também não se afigura aceitável que os dinheiros dos contribuintes sejam destinados a satisfazer condições remuneratórias completamente desenquadradas das possibilidades nacionais.

As implicações financeiras do EURO 2004 suscitam a maior apreensão aos membros do CES, até pelos problemas que têm vindo a apresentar-se. Tendo em conta os elevados montantes financeiros envolvidos e outras experiências de aplicação de dinheiros públicos, propõe o CES que sejam explicitados os montantes globais a sair do OE, seus destinatários e prazos de entrega, e que medidas estão previstas para fazer face a eventuais derrapagens ou eventuais situações anómalas. Também a situação fiscal de alguns clubes deveria ser adequadamente analisada e publicitada.

Impõe-se a selectividade e controlo rigoroso dos grandes investimentos promovidos pela Administração central, regional e local, com explicitação de objectivos prosseguidos, de regras e critérios de avaliação ex-ante e ex-post e cálculo da globalidade das implicações financeiras (de investimento e de exploração), e respectiva calendarização e origem de fundos. Entende-se que a Lei deveria prever o elenco de objectivos a explicitar, das regras e controlos a aplicar e das questões financeiras a estudar, devendo tornar obrigatório o preenchimento de formulários específicos que deveriam ser formalmente publicitados e objecto de controlo periódico por parte da Assembleia da República. Concorda-se, pois, com a "selecção criteriosa dos investimentos em função da "produtividade da despesa pública" em linha com o que está previsto na Lei nº 91/2001, de 20 de Agosto (Lei de Enquadramento Orçamental) através de um conjunto de indicadores objectivos ex-ante, on-going e ex-post que permitirão acompanhar e avaliar a economia, a eficiência e a eficácia da sua realização", bem como com a "análise da relação custo-benefício do modo a poder-se corrigir, em qualquer momento, a trajectória dos investimentos face aos resultados alcançados".

Sendo evidente a necessidade de acelerar a consolidação orçamental em 2003, uma vez que o abrandamento do crescimento económico conduzirá a uma evolução mais moderada das receitas fiscais, considera-se imprescindível:

" racionalizar os serviços e organismos da Administração Pública e tomar medidas enérgicas de combate ao desperdício de recursos humanos e materiais;
" subordinar a realização das despesas públicas a critérios de economia e eficiência, para além de critérios de necessidade social, de modo a melhorar a competitividade da economia;
" reduzir, racionalizar e controlar de forma efectiva as despesas correntes, com particular incidência nos vários organismos e institutos públicos que se mantiverem, através de sistemas eficazes de fiscalização e avaliação;
" melhorar o controle e acompanhamento das despesas ao longo do período para que sejam evitados cortes inesperados no decurso do ano;
" divulgar as contas mensais dos quatro sub-sectores que constituem a Administração Pública (Estado, Autarquias Locais, Segurança Social e Fundos e Serviços Autónomos) e não apenas do sub-sector Estado de forma a ser possível acompanhar a execução orçamental;
" tornar mais eficaz o sistema de fiscalização das incapacidades temporárias ("baixas") e das situações de atribuição de subsídio de desemprego, por forma a erradicar situações de fraude e de abuso;
" clarificar, quantificar e calendarizar os compromissos plurianuais;
" atender aos custos relacionados com o envelhecimento da população;
" proceder à elaboração de projecções realistas das receitas;
" acabar com práticas de "contabilidade criativa" de forma a evitar que sejam suscitadas dúvidas quanto à credibilidade da consolidação orçamental.